DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Apoiar ações educativas de prevenção e de enfrentamento ao assédio e outras
formas de discriminação no ambiente de trabalho.
Realizar práticas avaliativas referentes ao dimensionamento de pessoal, com
visitas in loco, visando apoiar a movimentação dos empregados.
Contribuir nos processos de planejamento, pesquisa e inovação em saúde nas
equipes multiprofissionais na sua área de atuação e especialidade.
Planejar, organizar e executar atividades de ensino, educação permanente,
treinamentos obrigatórios e de supervisão de ensino na saúde.
Organizar e desenvolver cursos de educação profissional técnica de nível médio,
graduação e pós-graduação na área da saúde.
Realizar suporte e apoio metodológico para o desenvolvimento de ações de
educação, ensino e pesquisa.
Participar do planejamento, execução e acompanhamento de projetos de
desenvolvimento no âmbito da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde.
Apoiar a implantação e monitoramento dos cursos presenciais e virtuais.
Participar da avaliação dos processos de aprendizagem e atividades de
formação na instituição.
Supervisionar residentes e estagiários.
Realizar ações pedagógicas e de ensino para educação infantil e educação
hospitalar.
Acompanhar crianças em idade escolar, internadas ou em consulta no
ambulatório do hospital.
Realizar oficinas terapêuticas.
Acompanhar atividades socioeducativas externas.
Auxiliar a equipe no manejo dos pacientes, quando necessário.
Realizar visita e atendimento domiciliar.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEUROCIRURGIA - CIRURGIA DE COLUNA)
MÉDICO (ONCOLOGIA)
MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGIA/OTONEUROCIRURGIA)
Leia-se:
ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ENFERMEIRO (CENTRO CIRÚRGICO, SALA DE RECUPERAÇÃO E/OU CENTRO DE
MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação.
ENFERMEIRO (EMERGENCISTA)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação.
ENFERMEIRO (GENERALISTA)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação.
ENFERMEIRO (HEMOTERAPIA)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA ADULTO)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA NEONATAL)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação.
ENFERMEIRO (PEDIATRIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem em
Pediatria; ou Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente; ou Enfermagem em
Terapia Intensiva Pediátrica; ou Certificado de Conclusão de Residência em Atenção ao
Paciente Crítico; ou Residência em Pediatria; ou Residência em Saúde da Criança e do
Adolescente , fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título
de Especialista em Enfermagem em Pediatria reconhecido pela Sociedade Brasileira de
Enfermeiros Pediatras.(SOBEP).
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto
n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986
que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar 
assistência 
integral, 
individualizada
e 
documentada 
pela
Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em cuidados críticos
pediátricos e na saúde da criança e do adolescente.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na sua
área de atuação ou especialidade.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde
e de enfermagem na saúde da criança e do adolescente.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das
unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar
às instâncias
responsáveis
as
situações de
risco
identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (OBSTETRICIA)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação.
ENFERMEIRO (ONCOLOGIA/HEMATOLOGIA)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação.
ENFERMEIRO (SAÚDE DO TRABALHADOR)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação.
ENFERMEIRO (SAÚDE PÚBLICA)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação.
FÍSICO (MEDICINA NUCLEAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Física; ou Física Médica,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional em Medicina Nuclear
reconhecido pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Medicina Nuclear
emitido pela Associação Brasileira de Física Médica; OU Certificado de conclusão de curso
de Pós-Graduação em Medicina Nuclear reconhecido pelo Ministério da Educação
Certificado de Supervisor de Radioproteção em Medicina Nuclear emitido pela
Comissão Nacional de Energia Nuclear.
FISIOTERAPEUTA (GENERALISTA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREFITO/RJ.
Descrição Sintética:
Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação,
ambulatório, saúde comunitária e em domicílio.
Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia.
Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular,
atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições.
Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e
neuro-músculo-esquelético.
Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese.
Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos.
Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos
pacientes.
Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de
vida.
Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do
paciente.
Prescrever e executar terapêutica
cardiorrespiratória e neuro-músculo-
esquelética.
Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de
secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte
ventilatório.
Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios do pacientes, inclusive em
situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico.
Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço de
fisioterapia.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FISIOTERAPEUTA (INTENSIVISTA NEONATAL/INTENSIVISTA PEDIÁTRICO/SAÚDE
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Fisioterapia em
Pediatria; ou Fisioterapia em Saúde da Criança e do Adolescente; ou Fisioterapia em
Terapia Intensiva Pediátrica e Neonatal; ou Certificado de Conclusão de Residência em
Atenção ao Paciente Crítico; ou Residência em Pediatria; ou Residência em Saúde da
Criança e do Adolescente , fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação; ou Título de Especialista em Fisioterapia em Pediatria; ou Título de Especialista
em Fisioterapia em Terapia Intensiva Pediátrica e Neonatal reconhecido por Sociedade de
Especialistas ou Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Registro no CREFITO/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação,
ambulatório, nas áreas de terapia intensiva neonatal, terapia intensiva pediátrica e na
saúde da criança e do adolescente.
Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia nas áreas de terapia intensiva
neonatal, terapia intensiva pediátrica e na saúde da criança e do adolescente.
Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular,
atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições.
Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e
neuro-músculo-esquelético.
Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese.
Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos.
Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos
pacientes.
Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de
vida.
Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do
paciente.
Prescrever e executar terapêutica
cardiorrespiratória e neuro-músculo-
esquelética.

                            

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