DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de
secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte
ventilatório.
Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios dos pacientes, inclusive em
situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico.
Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço de
fisioterapia.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FISIOTERAPEUTA
(INTENSIVISTA
ADULTO/EMERGENCISTA
ADULTO
E
P E D I ÁT R I CO )
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Terapia Intensiva; ou
Emergência; ou Urgência e Emergência; ou Fisioterapia em Terapia Intensiva; ou Certificado
de Conclusão de Residência em Atenção ao Paciente Crítico; ou Residência em Terapia
Intensiva; ou Residência em Emergência; ou Residência em Urgência e Emergência,
fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista
em Fisioterapia em Terapia Intensiva reconhecido por Sociedade de Especialistas ou
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Registro no CREFITO/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação,
ambulatório, nas áreas de terapia intensiva e emergência adulto e pediátrica.
Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia nas áreas de terapia intensiva
adulto e emergência adulto e pediátrica.
Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular,
atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições.
Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e
neuro-músculo-esquelético.
Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese.
Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos.
Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos
pacientes.
Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de
vida.
Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do
paciente.
Prescrever e executar terapêutica
cardiorrespiratória e neuro-músculo-
esquelética.
Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de
secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte
ventilatório.
Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios dos pacientes, inclusive em
situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico.
Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço de
fisioterapia.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ODONTÓLOGO (ODONTOLOGIA HOSPITALAR)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Odontologia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação em Odontologia Hospitalar;
ou certificado de conclusão de Residência Multiprofissional em Saúde/Residência Integrada
em Saúde na área de Odontologia Hospitalar, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Odontologia
Hospitalar reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Registro no CRO/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar análise
socioepidemiológica dos
problemas de
saúde bucal
da
população. Realizar os procedimentos clínicos da atenção em saúde bucal hospitalar,
incluindo atendimentos de urgência, pequenas cirurgias ambulatoriais, solicitação de
exames complementares e procedimentos relacionados com a fase clínica de confecção,
instalação, ajuste e reparos de próteses dentárias.
Elaborar e executar projetos, programas e/ou sistemas de ação coletiva ou de
saúde pública visando à promoção, ao estabelecimento e ao controle da saúde bucal.
Planejar, acompanhar, apoiar, executar e avaliar atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde
de forma multidisciplinar.
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Realizar
atividades nas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório, saúde comunitária e/ou
em domicílio.
Utilizar os sistemas de informação vigentes para alimentar dados de produção
de procedimentos, notificação de agravos, encaminhamentos para serviços especializados e
demais procedimentos necessários para a resolutividade do atendimento.
Realizar referência e contrarreferência nos serviços de saúde.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO (PEDAGOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Pedagogia; ou Licenciatura
em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Certificado de Curso de Pós-graduação em Saúde Pública; ou Saúde Coletiva; ou
Educação em Saúde; ou Gestão em Saúde fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida por órgão competente.
Descrição Sintética:
Identificar e desenvolver ações que contribuam para a organização e o
aprimoramento dos processos de trabalho em educação, elaboração de currículo
educacional e metodologias de ensino.
Desenvolver ações pedagógicas, de educação, pesquisa, extensão e suporte
técnico aos programas de Educação em Saúde.
Planejar, organizar e executar atividades de ensino, educação permanente e de
supervisão de ensino.
Realizar suporte metodológico para o desenvolvimento de ações de educação,
ensino e pesquisa.
Manter o GHC e os seus serviços atualizados em relação às legislações
pertinentes à Área da Educação.
Atuar e desenvolver ações para a qualificação constante dos incentivos e
promoção da formação e educação em saúde no GHC.
Planejar, executar e acompanhar projetos de desenvolvimento no âmbito da
saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde, contribuindo e desenvolvendo os processos
assistenciais, de planejamento, de pesquisa e inovação em saúde na sua área de atuação
e nas equipes multiprofissionais.
Participar da avaliação dos processos de aprendizagem e atividades de
formação na instituição.
Realizar ações pedagógicas e de ensino para educação infantil e educação
hospitalar.
Acompanhar crianças em idade escolar, internadas ou em consulta no
ambulatório do hospital.
Realizar oficinas terapêuticas.
Acompanhar atividades socioeducativas internas e externas.
Auxiliar a equipe no manejo dos pacientes, quando necessário.
Realizar visita e atendimento domiciliar.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEUROCIRURGIA - COLUNA)
MÉDICO (ONCOLOGIA CLÍNICA)
MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGIA OTOLOGIA/OTONEUROCIRURGIA)
Porto Alegre, 24 de outubro de 2024.
GILBERTO BARICHELLO
Diretor Presidente
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