DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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187
Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 22 (vinte e
dois). BRASÍLIA, 7 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTE DE PESCADOS BONITO LTDA, 68.768.431/0001-36, KPR2138,
FRMEV00685212022, 606-82; TRANSPORTADORA TRIANGULO LTDA, 17.274.461/0001-55,
QCK3788,
FRMEV00624312022, 
606-82;
B2
SOLUCOES
E 
SERVICOS
LTDA,
43.668.257/0001-29, LPD6728, FRMEV00706612022, 606-82; JULIANE CALCADA DA ROSA,
18.803.243/0001-23,
EJZ6721, 
FRMEV00737642022,
606-82;
FVX3765,
FRMEV00737882022, 606-82; TRANS MAX TRANSPORTES LTDA, 71.151.617/0001-56,
QUS6I38, FRMEV00693052022, 606-82; KUHL TRANSPORTE LTDA, 43.497.282/0001-97,
ODJ4A49, 
FRMEV00702332022, 
606-82; 
ODJ4A49, 
FRMEV00752992022, 
606-82;
LAMONIER 
MATERIAIS 
DE 
CONSTRUCAO 
LTDA, 
04.533.812/0001-53, 
BML9794,
FRMEV00679582022, 606-82;
IAB TRANSPORTES
DE CARGAS,
44.138.914/0001-99,
QHF7A97,
FRMEV00633842022, 
606-82;
LAIS
PINHEIRO
GUIMARAES 
DA
SILVA
03940964018, 45.392.962/0001-71, IRJ8G69,
FRMEV00813902022, 606-82; IRJ8G69,
FRMEV00702302022, 606-82; AJB TRANSPORTES LTDA, 17.707.556/0001-15, RAC9I40,
FRMEV00791012022, 606-82; C.A. SALVIANO DA SILVA & CIA TRANSPORTES LTDA,
04.605.545/0001-82, GKH1318, FRMEV00771812022, 606-82; MAXWELL MULLER N U N ES
00953500985, 
43.853.830/0001-74,
IEL7I28, 
FRMEV00834472022,
606-82; 
SMB
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 45.875.809/0001-03, LPR4A52, FRMEV00624082022, 606-
82; GGT TRANSPORTES LTDA, 43.317.141/0001-45, MQV4H21, FRMEV00797852022, 606-
82; MHZ4E18, FRMEV00797862022, 606-82; MINERACAO E MOAGEM SAO JOAO BATISTA
LTDA,
55.661.748/0002-08, 
MRM3451,
FRMEV00811212022, 
606-82;
CHECK-UP
TRANSPORTES
E LOCADORA
DE
VEICULOS
LTDA, 56.167.935/0001-11,
CPN8D82,
FRMEV00795152022, 606-82; TRES PINHEIROS PARTICIPACOES S/A, 18.828.011/0001-20,
RAN2G02, FRMEV00743372022, 606-82; INOT TRANSPORTES LTDA., 46.058.802/0001-53,
LPK4A02, FRMEV00774362022, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
2 5 0 2 4 / 2 0 2 4 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 7 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EUMARTUR LTDA, 04.736.704/0001-88, PASFR00039902022, 16/11/2022, R$
7.428,32; OLIVEIRA TURR LTDA, 42.926.739/0001-79, PASFR00040662022, 20/11/2022, R$
3.714,16; LOCADORA DE VEICULOS ZAPP LTDA, 17.485.527/0001-56, PASFR00044112022,
05/12/2022, R$ 1.857,08; PASFR00044102022, 05/12/2022, R$ 7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e
Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25027/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 7 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CONSILUX
TECNOLOGIA 
LTDA,
81.054.900/0001-13,
ASS6C84,
EPSMA00336022024, 
683-13; 
COOPERATIVA 
AGRO-INDUSTRIAL 
HOLAMBRA,
60.906.724/0013-64, CUD4646, EPSMA00333212024, 683-12; COOPERATIVA AGRARIA
AGROINDUSTRIAL, 77.890.846/0023-84, AEQ8D83, EPSMA00341442024, 683-12; DSM
PRODUTOS
NUTRICIONAIS 
BRASIL
S.A., 
56.992.951/0019-78,
AGW8E80,
EPSMA00292332024, 683-11; COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL, 77.890.846/0060-
29, AUO8573, EPSMA00295012024, 683-12; COOPERATIVA TRITICOLA CACAPAVANA LTDA,
87.678.132/0003-17, QJE6A97, EPSMA00207472024, 683-12; CONTREX ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA, 03.644.204/0001-53, SFY8E92, EPSMA00216702024, 683-12; DEXCO S.A,
97.837.181/0019-76, QQN9J59, EPSMA00332142024, 683-12; COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIA SALETENSE LTDA, 01.180.043/0003-20, AYD2A38, EPSMA00335092024,
683-13; 
COOPERATIVA
AGRARIA 
AGROINDUSTRIAL,
77.890.846/0057-23, 
BCZ0H73,
EPSMA00342212024, 683-12; CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0277-40, RYP7F26,
EPSMA00274942024, 683-12; COTRIGUACU COOPERATIVA CENTRAL, 77.118.131/0007-98,
MIH1I85, EPSMA00291722024,
683-11; DARCI
BARBOSA CORREA,
***.571.057-**,
KNT2C90, EPSMA00293302024, 683-13; CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0269-30,
KWE4290, EPSMA00293432024, 683-12; DIVAL REBELATTO JUNIOR, ***.153.468-**,
QZK6E60, EPSMA00292142024, 683-12; CPA ARMAZENS GERAIS LTDA, 03.836.990/0003-
52, SDZ8A09, EPSMA00360592024, 683-11; GKH5I25, EPSMA00354572024, 683-11;
COMPANHIA INDUSTRIAL DE METAIS E PLASTICOS LTDA, 33.810.293/0001-21, IUT1286,
EPSMA00168272024, 683-11; COOPERATIVA AGRICOLA MISTA GENERAL OSORIO LTDA,
90.657.289/0091-65,
QKI3B51, EPSMA00157632024,
683-12; COOPERATIVA
CENTRAL
AURORA ALIMENTOS, 83.310.441/0033-02, RYI3H20, EPSMA00340012024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25058/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 7 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAT - VIACAO ADAMANTINA DE TRANSPORTES LTDA, 43.759.885/0006-24,
PASLD00233382022, 11/11/2022,
R$ 3.714,16;
PASLD00233372022, 11/11/2022, R$
3.714,16; 
PRIMAR
NAVEGACOES 
E
TURISMO 
LTDA,
03.854.439/0001-70,
PASLD00106502022, 06/06/2022,
R$ 7.428,32;
PASLD00009422024, 15/01/2024, R$
3.714,16; PASLD00009112024, 03/01/2024, R$ 1.857,08; PASLD00009102024, 03/01/2024,
R$ 
1.857,08;
PASLD00008262024, 
12/01/2024,
R$ 
5.571,24;
PASLD00008252024,
12/01/2024, R$ 3.714,16.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e
Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25067/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de outubro
de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JAGUAFRANGOS
INDUSTRIA 
E
COMERCIO
DE 
ALIMENTOS
LTDA,
85.090.033/0001-22, 
GFC8I75, 
EPSMA00355252024, 
683-13; 
KLABIN 
S.A.,
89.637.490/0165-72, 
SDS5A44,
EPSMA00342652024, 
683-13;
GEI6E83,
EPSMA00342072024,
683-12; IRMAOS
GONCALVES COMERCIO
DE SUCATAS
LTDA,
05.417.172/0001-89, LSH8618, EPSMA00293572024, 683-11; INDUSTRIAS DE BE B I DA S
JOAQUIM 
THOMAS 
DE 
AQUINO 
FILHO 
SA, 
31.901.382/0002-39, 
RJC9H41,
EPSMA00293042024, 683-13; JCA LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 11.867.575/0001-22,
KXQ8263, EPSMA00294642024, 683-13; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-
15, RXX8E59,
EPSMA00368382024, 683-12;
SFA9E95, EPSMA00364192024,
683-12;
AOP6A22, EPSMA00355682024, 683-13; INTERCEMENT BRASIL S.A., 62.258.884/0024-22,
QOE5F34, EPSMA00274692024, 683-12; JBS S/A, 02.916.265/0080-63, RWJ9E45,
EPSMA00340652024, 683-12; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 28.542.149/0001-11, QTL3F21, EPSMA00278012024, 683-11; KLABIN S.A.,
89.637.490/0137-19, RLB1H31, EPSMA00297232024, 683-12; JBS S/A, 02.916.265/0008-
36, DMB1D30, EPSMA00335412024, 683-12; KAUAN GOMES DE OLIVEIRA, ***.920.340-
**, 
IYE1G36, 
EPSMA00198052024, 
683-12; 
J.J. 
SUL 
TRANSPORTES 
LTDA.,
78.517.588/0001-42, RLD0G24, EPSMA00156512024, 683-13; JOHN DEERE BRASIL
ESCAVADEIRAS LTDA., 03.982.513/0001-33, JCT0H95, EPSMA00335062024, 683-12; JOSE
GERALDO OLIVEIRA, ***.811.078-**, DPE2706, EPSMA00338132024, 683-13; JBS AVES
LTDA., 08.199.996/0057-72, RHW5C92, EPSMA00340732024, 683-13; JM BRANCO
TRANSPORTES E LOCACOES DE VEICULOS E CACAMBAS LTDA, 12.655.579/0001-00,
EFU2D93, EPSMA00334562024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

                            

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