DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 160.998 - Espécie: 7º Aditivo ao Contrato Bacen/Deinf-50811/2020. Objeto:
Prorrogar a vigência. Contratada: ConnectCom Teleinformática Comércio e Serviços Ltda. CNPJ:
00.308.141/0009-23. Base Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
legislação complementar. Publicação do Contrato Original: DOU de 22.10.2020, Seção 3, pág. 42.
Valor do Aditivo: R$ 10.358.942,88. Vigência: 20.10.2024 a 20.10.2025. Assinatura: 18.10.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PE 152514. 9º Termo Aditivo ao Contrato Bacen/Deseg 51.004/2019. Repactuação e
prorrogação excepcional da vigência do contrato por até seis (6) meses. Objeto: prestação
de serviços de vigilância ostensiva armada, por postos de serviços, objetivando a guarda do
Meio Circulante, a condução de veículos em operações de transporte de valores e a
proteção das instalações do Banco Central do Brasil em Belém. Contratada: Servis
Segurança Ltda. CNPJ 07.945.678/0004-39. Publicação do contrato original: DOU de 12 de
novembro de 2019, seção 3, pag. 51. NE 90180/2020. Valor: R$ 3.714.102,78. Vigência:
2.11.2024 a 2.05.2025. Assinatura: 23.10.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo PE nº 163477. Contrato BACEN/ADREC - 50.847/2019. Objeto: o BANCO rescinde
unilateralmente o Contrato BACEN/ADREC-50847/2019, a partir de 01/11/2023, tendo em
vista o cancelamento da autorização para funcionamento da INSTITUIÇÃO mediante versão
da totalidade de seu patrimônio e consequente extinção, conforme comunicado DEORF
123204325, de 01.11.2023. Instituição: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL ASCOOB SERTÕES
- ASCOOB SERTÕES. CNPJ: 07.564.184/0001-61. Publicação do extrato do contrato: DOU de
23.10.2019, Seção 3, pág. 56. Base Legal: Lei nº 8.666/93 e Regulamento anexo à Circular
nº 3.232, de 06.04.2004, Data de assinatura: 09.10.2024.
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo PE nº 82956. Contrato BACEN/ADREC - 50.791/2020. Objeto: o BANCO rescinde
unilateralmente o Contrato BACEN/ADREC-50791/2020, a partir de 01/03/2024, tendo em
vista o cancelamento da autorização para funcionamento da INSTITUIÇÃO mediante versão
da totalidade de seu patrimônio e consequente extinção, conforme comunicado DEORF
124063497, de 01.03.2024. Instituição: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO RIO GRANDE DO
NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE. CNPJ: 04.138.455/0001-29. Publicação do extrato
do contrato: DOU de 20.11.2020, Seção 3, pág. 37. Base Legal: Lei nº 8.666/93 e
Regulamento anexo à Circular nº 3.232, de 06.04.2004, Data de assinatura: 09.10.2024.
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.313, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de outubro
de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 22.10.2024 a 22.11.2024 são, respectivamente: 0,8246% (oito mil,
duzentos e quarenta e seis décimos de milésimo por cento), 1,00751683 (um inteiro e
setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e três centésimos de milionésimos)
e 0,0724% (setecentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.311, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 2/12/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 23 de outubro de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .02/12/2024
.02/05/2025
.compradora
.vendedora
.até 14.000
. .02/12/2024
.01/10/2025
.compradora
.vendedora
.até 14.000
2. Serão aceitos no máximo até 14.000 (quatorze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 42.312, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 23 de outubro
de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2025, 1º/7/2025,
1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028,
1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030 e 1º/12/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 23/10/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 23/10/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 24/10/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 23/1/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 23/10/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL
RENOVAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO COAF
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100657/2022-07
INTIMADA: ARC FACTORING E FOMENTO MERCANTIL SOCIEDADE UNIPESSOAL
LIMITADA, CNPJ 24.894.657/0001-08.
MOTIVO: Renovação de anterior intimação por edital, em virtude do cabimento
de ajuste nos termos da precedente comunicação editalícia publicada em 19 de setembro
de 2024, adotada em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter
logrado comprovar a devida entrega de anterior(es) ofício(s) que se tentou encaminhar a
ora intimada.
FINALIDADE: Intimar novamente a pessoa jurídica acima identificada, que figura
como parte interessada no Processo Administrativo Sancionador (PAS) acima referenciado,
do resultado do seu julgamento em sessão realizada pelo Plenário do Conselho de Controle
de Atividades Financeiras (Coaf) em 7 de agosto de 2024, em virtude do cabimento de
ajuste nos termos da precedente comunicação editalícia publicada a respeito em 19 de
setembro de 2024, a qual fica substituída pela presente, no tocante à informação veiculada
naquele
anterior edital
de intimação
quanto ao
prazo em
que o(s)
débito(s)
correspondente(s) 
à(s)
sanção(ões) 
pecuniária(s)
estabelecida(s) 
no
mencionado
julgamento se tornaria(am) passível(eis) de inscrição, após o seu vencimento, no Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), dado que o
referido prazo havia sido modificado com a alteração promovida na redação do § 2º do
art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, pelo art. 20 da Lei nº 14.973, de 16 de
setembro de 2024, que entrou em vigor naquela mesma data, quando foi publicada em
edição extra do Diário Oficial da União (DOU). No aludido julgamento foram impostas à ora
intimada as seguintes penas previstas nos incisos II e IV do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.613,
de 3 de março de 1998: (i) multa pecuniária no valor de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil
e quinhentos reais), por infração ao inciso IV do art. 10 da mesma Lei, combinado com o
art. 19 da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2024, sucedida pela Resolução
Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022; e (ii) multa pecuniária no valor de R$ 35.600,00 (trinta
e cinco mil e seiscentos reais), por infração ao inciso III do art. 11 da mesma Lei,

                            

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