DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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207
Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
RODRIGUES DE ARAUJO - F36.343 o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 084/2024, corretor
por infração ao art. 20, I, VII, VIII e IX da Lei nº 6.530/78 e demais dispositivos constantes
do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; vii) ESTILAR ASSESSORIA
IMOBILIÁRIA - J5511, e seu responsável técnico Sr. FABIANO NEVES DA CRUZ - F21.824, o
TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 118/2024, empresa por infração ao art. 20, I da Lei n°
6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses
confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, incisos VIII e IX da Lei
6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação
legal entre outros; viii) MARCOS LEITE E CIA LTDA - J6191, e seu responsável técnico Sr.
MARCOS VINICIUS LEITE - F27.925, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 119/2024, empresa
por infração ao art. 20, I, Il e VII da Lei n° 6.530/78 e demais dispositivos constantes do
termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir
o art. 20, VIII e IX da Lei n° 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que
transgrediu e violou obrigação legal entre outros; ix) PRECILLA MARIS DA SILVA BORBA -
F25.592 o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 046/2024, corretor por infração ao art. 20, I,
VII, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que
prejudicou os interesses confiados, entre outros; x) PRECILLA MARIS DA SILVA BORBA -
F25.592 o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 047/2024, corretor por infração ao art. 20, I,
VII, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que
prejudicou os interesses confiados, entre outros; xi) FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
LTDA - J8237, e seu responsável técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SILVA - F18.924
o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 093/2024, empresa por infração ao art. 20, I e VII da Lei
n° 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses
confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII da Lei n° 6.530/78 e
demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; xii)
FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - J8237, e seu responsável técnico Sr. JOÃO
HENRIQUE MARQUES DA SILVA - F18.924 o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 094/2024,
empresa por infração ao art. 20, I e VII da Lei n° 6.530/78 e demais dispositivos constantes
do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por
infringir o art. 20, VIII e IX, da Lei n° 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo
eis que violou obrigação legal entre outros; xiii) WALKIRIA BARROS - F16.914 o TERMO DE
REPRESENTAÇÃO n°. 044/2024, corretor por infração ao art. 20, VIII, da Lei nº 6.530/78 e
demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação, entre outros. xiv).
CÍNTIA ROCHA DOS SANTOS - F46.870, autos A.I. 705.182 e A.C. 28658017, infração ao art.
20, VIII, Lei nº 6.530/78; ART. 38, I, Decreto nº 81.871/78; e demais dispositivos do auto
de infração por auxiliar o exercer a profissão sem a devida regularização do exercício
eventual irregular. Esta publicação se faz diante da impossibilidade de citação pessoal das
partes aqui indicadas, diante ao seu paradeiro ignorado, e desta publicação abre-se o
prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa escrita, a ser protocolado no
atendimento 
online
https://atendimento.crecipr.conselho.net.br/#/novorequerimento,
presencial na Sede do CRECI/PR e/ou em uma das Sub-regionais ou via e-mail:
cogep@crecipr.gov.br. Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Curitiba-PR, 21 de outubro de 2024.
LUIZ CELSO CASTEGNARO
Presidente
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Intimam-se os inscritos, diante da impossibilidade de intimação pessoal, por
estarem em local incerto e não sabido, quanto as seguintes decisões: i) PAF 690/19 -
MAJESTIC NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - J5402 - decisão: CEFISP CURITIBA TURMA I em
25/06/2024 - por maioria, pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas) anuidades; ii)
PAF 691/19 - FABRICIO MAFRA BENEDICTO - F21.335 - decisão: CEFISP CURITIBA TURMA
I em 25/06/2024 - por maioria, pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas) anuidades;
iii) PAF 773/19 - MAJESTIC NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - J5402 - decisão: CEFISP
CURITIBA TURMA II em 08/08/2023 - pela aplicação da sanção de advertência; iv) PAF
179/20 - MARCEL FIEDLER DOS SANTOS - F20.013 - decisão: CEFISP CURITIBA TURMA I em
25/06/2024 - pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas) anuidades; v) PAF 193/20 -
SONIA ABIGAIL DE LIMA - F30.464 - decisão: CEFISP CURITIBA TURMA II em 14/05/2024
- pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas) anuidades; vi) PAF 272/20 - LUIS
DEMETRIOS DAUDT - F19.892 - decisão: CEFISP CURITIBA TURMA I em 30/04/2024 - pela
aplicação da sanção de advertência; vii) PAF 301/20 - ANDREA SANTOS GUTUZZO - F27.727
- decisão: CEFISP CURITIBA TURMA I em 30/04/2024 - pela aplicação da sanção de
advertência; viii) PAF 167/21 - ROBERTO DIAS LINHARES - F37.402 - decisão: CEFISP
CURITIBA TURMA I em 27/08/2024 - pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas)
anuidades; ix) PAF 2021.6.20025466 - ANTONIO CASTILHO - F32.052 - decisão: CEFISP
CURITIBA TURMA II em 13/08/2024 - pela aplicação da sanção de advertência; x) PAF
2022.6.20027500 - ROBERTO DIAS LINHARES - F37.402 - decisão: CEFISP CURITIBA TURMA
I em 27/08/2024 - pela aplicação da sanção de advertência; xi) PAF 2022.6.20027504 -
RODRIGO ALVES GASPAR - F28.993 - decisão: CEFISP CURITIBA TURMA I em 24/09/2024 -
por maioria, pela aplicação da sanção de multa de 03 (três) anuidades; xii) PAD 040/19
- ROSANGELA PAVÃO - F24.232 - decisão: 1ª TJ em 24/03/2024, pela extinção e
arquivamento; xiii) PAD 048/19 (RECURSO) - SINEIDE BARBOSA DE CARVALHO - F15.191 -
decisão: Pleno em 203/2024, pela extinção e arquivamento; xiv) PAD 039/20 -
ROSANGELA PAVÃO - F24.232 - decisão: 2ª TJ em 22/03/2024, pela aplicação da sanção de
multa de 02 (duas) anuidades; xv) PAD 046/20 - SILVIA CLARICE DA COSTA MONTEIRO -
F26.648 - decisão: 1ª TJ em 22/03/2024, pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas)
anuidades; xvi) PAD 001/21 - FABIO NICOLINI DE SOUZA - F22.348 - decisão: 3ª TJ em
22/03/2024, pela aplicação da sanção de advertência; xvii) PAD 007/21 - A.L.R DE
OLIVEIRA E CIA LTDA - J4623 e sua responsável técnica Sra. MARIA RITA DE CASSIA
NOVAES DOS SANTOS DE OLIVEIRA - F14.617 - decisão: 3ª TJ em 22/03/2024, pela
aplicação da sanção de multa de 02 (duas) anuidades para empresa e sua responsável
técnica; xviii) PAD 008/21 - ROATT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - J6391 e seu
responsável técnico Sr. MAXWEL MIRANDA ROATT- F30.684 - decisão: 1ª TJ em
22/03/2024, pela aplicação da sanção de cancelamento de inscrição para empresa e seu
responsável técnico; xix) PAD 009/21 - ROATT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
J6391 e seu responsável técnico Sr. MAXWEL MIRANDA ROATT- F30.684 - decisão: 3ª TJ
em 22/03/2024, pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas) anuidades para empresa
e seu responsável técnico; xx) PAD 010/21 - ESMENIA RUIZ - F30.211 - decisão: 3ª TJ em
22/03/2024, pela aplicação da sanção de cancelamento da inscrição; xxi) PAD 025/21 -
MARCELO PIEKARSKI E CIA LTDA ME - J5246 e seu responsável técnico Sr. MARCELO
PIEKARSKI - F15.311 - decisão: 2ª TJ em 22/03/2024, pela extinção e arquivamento. xxii)
PAD 029/21 - LUIZ FERNANDO SOARES RODRIGUES - F16.720 - decisão: 3ª TJ em
22/03/2024, pela extinção e arquivamento; xxiii) PAD 030/21 - IMOBILIÁRIA MORAR BEM
LTDA ME - J5078 e seu responsável técnico Sr. CARLOS JOSÉ VIANA JUNIOR - F20.010,
decisão: 3ª TJ em 22/03/2024, pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas) anuidades
para empresa e seu responsável técnico; xxiv) PAD 036/21 -PATRICIA HENRIQUE
MONTEIRO FELIZ PESSOA - F27.798 - decisão: 1ª TJ em 22/03/2024, pela aplicação da
sanção de multa de 02 (duas) anuidades; xxv) PAD 047/21 - WT IMÓVEIS LTDA - J5889 e
sua responsável técnico Sra. TALITA SATO PERICINI - F30.327, - decisão: 1ª TJ em
28/06/2024, pela aplicação da sanção de multa de 03 (três) anuidades para empresa e sua
responsável técnica; xxvi) PAD 055/21 - JEFFERSON DA SILVA PEDRO - F29.405 - decisão:
2ª TJ em 27/06/2024, pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas) anuidades; xxvii)
PAD 061/21 - EXCELÊNCIA NEGÓCIOS IMOB - J4882 - decisão: 3ª TJ em 28/06/2024, pela
aplicação da sanção de multa de 02 (duas) anuidades; xxviii) LYL IMÓVEIS LTDA - J5309 e
sua responsável técnica Sra. LIA W. YIH - LIN - F72222 - decisão: 1ª TJ em 28/06/2024,
pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas) anuidades para empresa e seu responsável
técnico; xxix) ROATT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - J6391 e seu responsável
técnico Sr. MAXWEL MIRANDA ROATT- F30.684 - decisão: 1ª TJ em 22/03/2024, pela
aplicação da sanção de cancelamento de inscrição para empresa e seu responsável
técnico; xxx) PAD 2023.6.20030290 - PRECILLA MARIS DA SILVA BORBA - F25.592 - decisão:
2ª TJ em 27/06/2024, pela aplicação da sanção de multa de 03 (três) anuidades, cumulada
com suspensão da inscrição por 90 dias.
Desta publicação abre-se o prazo de 30 dias para recolhimento da sanção se
for a de multa, e ou a interposição de recurso ao COFECI quanto às sanções aplicadas, a
ser 
protocolado
no 
atendimento
online
https://atendimento.crecipr.conselho.net.br/#/novorequerimento, presencial na Sede do
CRECI/PR e/ou em uma das Sub-regionais ou via e-mail: cogep@crecipr.gov.br .
Curitiba-PR, 21 de outubro de 2024.
LUIZ CELSO CASTEGNARO
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 13ª
R EG I ÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato do Pregão Eletrônico nº 006/2024
Processo Administrativo nº 024/2024.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de alimentação para ação de
promoção de imagem Institucional do Conselho, visando atender as necessidades do
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Espírito Santo. Código licitações-e:
1056899. Contratada: CENTRO DE EVENTOS VITORIA COM. E SERV. LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 39.630.314/0001- 03, onde o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o
valor total estimado de R$ 34.999,00 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e nove
reais). Vigência: 21/10/2024 a 21/11/2024. Dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser
formulados pelo e-mail licitacoes@crecies.gov.br.
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 15ª
R EG I ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 49.415/2024
Primeiro (1º) Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2023, Inexigibilidade de Licitação nº
11/2023. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO CEARÁ -
CRECI/CE 15ª REGIÃO. Contratada: CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA - CNPJ sob nº
40.628.906/0001-70. DA PRORROGAÇÃO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses, a contar de 31/10/2024 até 31/10/2025. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do contrato, não alteradas no termo aditivo, do objeto
original: contratação de empresa especializada na prestação de serviços para fornecimento
de 01 (uma) licença, com acesso individual de 10 (dez) usuários e 5 (cinco) cortesias, de
acessos simultâneos à plataforma de software gerencial "ContratosGov", desenvolvido para
auxiliar na gestão dos contratos públicos, incluindo a manutenção e suporte técnico.
Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024. Fortaleza-CE, 18
de outubro de 2024. Tibério Vitoriano Benevides de Magalhães/Presidente do CRECI/CE.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 2213/24 Contratante: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região -
CREF4/SP, CNPJ nº 03.676.803/0001-59. Contratada: JPAR ENGENHARIA LTDA. CNPJ:
41.756.788/0001-48. Objeto: Serviço de manutenção corretiva do sistema de iluminação da
Seccional Ribeirão Preto do CREF4/SP. Valor: R$ 8.973,10(oito mil, novecentos e setenta e
três reais e dez centavos). Data: 15/10/2024. Vigência: 3 (três) meses. Fundamento legal:
Lei nº. 14.133/21 e alterações posteriores.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 2237/2024. Contratante: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região -
CREF4/SP, CNPJ nº 03.676.803/0001-59. Contratada: 56.043.006 SARA MENDES FONSECA.
CNPJ: 56.043.006/0001-09. Objeto: Aquisição de licença de uso da plataforma Canva,
conforme solicitação do Departamento de Marketing. Data: 16/10/2024. Valor: R$ 1.780,00
(hum mil, setecentos e oitenta reais). Vigência: 3 (três) meses. Fundamentação Legal: Inciso
II, do art. 75, da Lei nº. 14.133/21.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 2165/24. Contratante: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
CNPJ nº 03.676.803/0001-59. Contratada: TERRAÇO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA. CNPJ:
02.486.936/0001-08. Objeto: Referente a contratação de serviço de assessoria de eventos para
o CREF4/SP. Valor: R$ 7.530,00 (Sete mil quinhentos e trinta reais). Data: 17/10/2024.
Vigência: 12 (doze) meses. Fundamento legal: Lei nº. 14.133/21 e alterações posteriores.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.025/2024
O Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região /ES no uso de suas
atribuições legais, COMUNICA
aos interessados que o Aviso de Licitação Pregão
nº90025/2024, publicado no dia 21/10/2024 no DUO nº 167, Seção 3, onde se Lê: Data da
Sessão Pública:04/11/2024 às 10 horas, Leia-se: Leia-se: Dia: 05/11/2024 às 10:00 horas. As
demais informações permanecem inalteradas.
Vitória, 22 de outubro de 2024.
FLÁVIA APARECIDA RIGOTTI
Agente de Contração
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.027/2024 - UASG 389326
N° Processo: 568/2024.
Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de eventos
(congressos, seminários, capacitações, encontros e eventos em geral) para atender a
necessidade deste Regional na capital e interior, nos termos, condições e exigências
estabelecidas no edital do certame, com utilização de registro de preços. Total de itens
Licitados: 58. Edital: 23/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: R.
Alberto
de
Oliveira 
Santos,
42
-
Sala
1002,
Centro 
-
Vitória/ES
ou
https://pncp.gov.br/app/editais. Entrega das Propostas: a partir 23/10/2024 às 08h00 no
site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/11/2024 às 09h00 no site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: em caso de divergência entre a descrição do
item disposto no Termo de Referência (anexo I do edital) e o Item selecionado no
CATMAT/CATSER, prevalecerá o constante no edital e seus anexos. Para dúvidas entrar em
contato pelo e-mail: licitacao@coren-es.org.br.
JOCIMAR NAZARENO PIÃO
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo: 1115/2024 Ata de Registro de Preços n°: 48/2024, Contratado: Castro
e Castro Comercio e Importação Ltda, Objeto: Aquisição de Papel A4 Vigência: 11.10.2024 a
10.10.2025 Elemento das Despesas: 6.2.2.1.1.01.33.90.030.016 - Material de Expediente Valor
Global: R$ 117.160,00 (cento e dezessete mil e cento e sessenta reais) Nota de empenho: Não
se Aplica Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21 Data da Assinatura: 10/10/2024..

                            

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