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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102400003 3 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.401, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.060035/2024-53, resolve: Nomear WELLINGTON GOMES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1171716, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assistente, código CCE 2.07, da Coordenação de Planejamento Setorial, da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-Executiva. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.402, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21048.000034/2023-22, resolve: Dispensar, a pedido, a contar de 1º de julho de 2024, DEBORA MATOS NUNES STORCH, matrícula SIAPE nº 1993607, do encargo de substituta eventual da função de Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal, da Divisão de Defesa Agropecuária, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Roraima, da Secretaria-Executiva, código FCE 1.05. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.403, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.060136/2024-24, resolve: Designar LIANA BRASIL BERNARDINO, matrícula SIAPE nº 1800537, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Chefe de Divisão de Monitoramento de Contratos, da Coordenação de Gestão de Contratos, da Coordenação-Geral de Aquisições, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. IRAJÁ LACERDA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho, de 17 de Outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 203, de 18 de Outubro de 2024, Seção 2, página 4: Onde se lê: "(...) Autoriza o servidor MARCUS VINICIUS SEGURADO COELHO, ocupante do cargo de Coordenador de Bioeconomia e Recursos Genéticos, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo - SDI. (...)". Leia-se: "(...) Autoriza o servidor MARCUS VINICIUS SEGURADO COELHO, ocupante do cargo de Coordenador de Bioinsumos e Novas Tecnologias, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo - SDI (...)". DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 536, de 20 de dezembro de 2022, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995: Altera o afastamento do país do Auditor Fiscal Federal Agropecuário CAIO JULIO CESAR AUGUSTO, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, do período de 22.09 a 04.10.2024 para 10 a 17.11.2024, bem como fonte de custeio de "com ônus para ISPANIMAL" para "com ônus para SUASSASDA", conforme publicação no D.O.U. 11.09.2024. (Processo SEI n° 21000.049882/2024-67) Altera o afastamento do país do Auditor Fiscal Federal Agropecuário DANIEL GUSTAVO BEZ, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, do período de 21.09 a 04.10.2024 para 09 a 16.11.2024, bem como fonte de custeio de "com ônus para ISPANIMAL" para "com ônus para SUASSASDA", conforme publicação no D.O.U. 11.09.2024. (Processo SEI n° 21000.049882/2024-67) Altera o afastamento do país da Auditora Fiscal Federal Agropecuário ISANA SOUZA SILVA, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, do período de 29.10 a 01.11.2024 para 29.10 a 02.11.2024, conforme publicação no D.O.U. 15.10.2024. (Processo SEI n° 21000.058005/2024-87) Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário MARCOS VINÍCIUS DE SANTANA LEANDRO JÚNIOR, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar do Simpósio sobre "Biossegurança no Laboratório e Governança de Pesquisa de Dupla Utilização". Projeto sobre "Mecanismos institucionais para salvaguardar a pesquisa de dupla utilização preocupante, patógenos de alta consequência, materiais biológicos sintéticos e infraestrutura de biociência no Brasil e no Peru", em Lima, República do Peru, no período de 25 a 28.11.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n° 21000.053997/2024-56) Autoriza a Auditora Fiscal Federal Agropecuário KELLY FAGUNDES NASCIMENTO, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar do Simpósio sobre "Biossegurança no Laboratório e Governança de Pesquisa de Dupla Utilização". Projeto sobre "Mecanismos institucionais para salvaguardar a pesquisa de dupla utilização preocupante, patógenos de alta consequência, materiais biológicos sintéticos e infraestrutura de biociência no Brasil e no Peru", em Lima, República do Peru, no período de 25 a 28.11.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n° 21000.053997/2024- 56) Autoriza CLENIO NAILTO PILLON, Pesquisador, lotado(a) na EMBRAPA Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar inicialmente de reunião de trabalho com os membros do CATI e da Secretaria Executiva do PROCISUR, objetivando elaboração de proposta para discussão na LXXVI reunião da Comissão Diretiva que ocorrerá nos dias 6 e 7 de novembro. Na reunião serão apresentados os resultados do plano anual de trabalho de 2024; b) análise de execução do PMP 2023-2026 e definição de estratégias para os próximos anos; c) aprovação do plano anual de trabalho para 2025 e, d) Apresentar a situação financeira de 2024, em Puerto Varas, República do Chile, no período de 04 a 08.11.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n° 21148.015344/2024-02) Autoriza ALEXANDRE BERNDT, Pesquisador, lotado(a) na EMBRAPA Pecuária Sudeste, afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar da Conferência Global LEAP da FAO, da Conferência Regional sobre Transformação Sustentável da Pecuária e da 39ª Reunião do Comitê Diretor FAO LEAP, em Punta del Este, República Oriental do Uruguai, no período de 03 a 08.11.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n° 21148.015429/2024-82) Autoriza RENATA BUENO MIRANDA, Analista, lotado(a) na EMBRAPA Assessoria de Relações Internacionais, afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de representar o Brasil no painel sobre "Políticas Públicas, Ações do setor público para o desenvolvimento sustentável da pecuária, políticas públicas de regulação, promoção e bens públicos setoriais como ferramentas" no Primeiro Congresso Regional para a Transformação Sustentável da Pecuária, em Punta del Este, República Oriental do Uruguai, no período de 03 a 07.11.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n° 21148.015428/2024-38) IRAJÁ LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 275, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso V, do artigo 1º, da PORTARIA SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta dos Processos: 21018.001105/2024-42 e 21018.001642/2024-92, resolve: Art. 1º Integralizar, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.137 de 2015 e art. 222, inciso VII, com redação dada pelo Art. 1º, inciso VI, Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, combinado com o inciso I, do § 2º do art. 23 e art. 24 caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 03 de maio de 2024, os proventos da pensão concedida através da Portaria SFA-ES/MAPA nº 222, de 01 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de julho de 2024, à pensionista SEBASTIANA PEREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE Nº 6967035, nos termos do Laudo Médico Pericial nº 150.149/2024, emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor - SIASS - Ministério da Saúde - ES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GUILHREME GOMES DE SOUZA PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 277, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso V, do artigo 1º, da PORTARIA SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta dos Processos: 21018.0014162024-10 e 21018.001548/2024-33, resolve: Art. 1º Integralizar, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.137 de 2015 e art. 222, inciso VII, com redação dada pelo Art. 1º, inciso VI, Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, combinado com o inciso I, do § 2º do art. 23 e art. 24 caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 20 de agosto de 2024, data do óbito do servidor, os proventos da pensão concedida através da Portaria SFA-ES/MAPA nº 249, de 29 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de setembro de 2024, à pensionista MARIA DO CARMO GUERRA RIBEIRO, matrícula SIAPE Nº 6967329, nos termos do Laudo Médico Pericial nº 138.081/2024, datado de emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor - SIASS - Ministério da Saúde - ES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE V EG E T A L PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 278, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 50 do Anexo I ao Decreto 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos art. 262 a 267 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, que fixam as competências das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária; no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; na Instrução Normativa SDA n. 112/2020, de 11 de dezembro de 2020 e o que consta do Processo nº 21018.000021/2024-91, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo Estadual de Trabalho Técnico sobre Moniliophthora roreri, de caráter consultivo, para apoiar o processo de implantação do Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Moniliophthora roreri (PNPV/Monilíase) no estado do Espírito Santo. Art. 2º Caberá ao Grupo Estadual de Trabalho Técnico a análise, proposição, definição e apoio para a implementação das medidas fitossanitárias de prevenção e controle da praga Moniliophthora roreri no estado do Espírito Santo, em consonância com as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa SDA n. 112/2020, do Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA. Art. 3º O Grupo Estadual de Trabalho Técnico será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Espírito Santo - SFA-ES, que o coordenará; II - Gerência de Desenvolvimento da Região Cacaueira no Espírito Santo - G E R ES / C E P L AC ; III - Secretaria Estadual de Agricultura e Recursos hídricos - SEAG-ES; IV - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - I DA F ; V - Instituto Capixaba de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER; VI - Prefeitura Municipal de Linhares; e VII - Associação dos Cacauicultores do Espírito Santo (ACAU). § 1º Cada membro do Grupo Estadual de Trabalho Técnico terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos; § 2º Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos Órgãos, Entidades e Instituições representados e designados pelo Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no estado do Espírito Santo - SFA/ES. Art. 4º O Grupo Estadual de Trabalho Técnico se reunirá, ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, por convocação da Coordenação ou mediante solicitação dos seus membros. § 1º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por vídeo conferência, de acordo com a deliberação do grupo. Art. 5º O Grupo Estadual de Trabalho Técnico poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade, em caráter eventual, sem direito a voto. Art. 6º A participação no Grupo Estadual de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZAFechar