DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.401, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº
21000.060035/2024-53, resolve:
Nomear WELLINGTON GOMES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1171716, para
exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assistente, código CCE 2.07, da Coordenação
de Planejamento Setorial, da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional,
da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-Executiva.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.402, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204,
de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de
2024, e o que consta no Processo SEI nº 21048.000034/2023-22, resolve:
Dispensar, a pedido, a contar de 1º de julho de 2024, DEBORA MATOS NUNES
STORCH, matrícula SIAPE nº 1993607, do encargo de substituta eventual da função de
Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal, da Divisão de Defesa
Agropecuária, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Roraima, da
Secretaria-Executiva, código FCE 1.05.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.403, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204,
de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de
2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.060136/2024-24, resolve:
Designar LIANA BRASIL BERNARDINO, matrícula SIAPE nº 1800537, para exercer
o encargo de substituta eventual da função de Chefe de Divisão de Monitoramento de
Contratos, da Coordenação de Gestão de Contratos, da Coordenação-Geral de Aquisições,
da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-Executiva,
código FCE 1.07, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo.
IRAJÁ LACERDA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho, de 17 de Outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União
nº 203, de 18 de Outubro de 2024, Seção 2, página 4:
Onde se lê: "(...) Autoriza o servidor MARCUS VINICIUS SEGURADO COELHO,
ocupante do cargo de Coordenador de Bioeconomia e Recursos Genéticos, do Quadro
Permanente
deste Ministério,
lotado
na
Secretaria de
Inovação,
Desenvolvimento
Sustentável, Irrigação e Cooperativismo - SDI. (...)".
Leia-se: "(...) Autoriza o servidor MARCUS VINICIUS SEGURADO COELHO,
ocupante do cargo de Coordenador de Bioinsumos e Novas Tecnologias, do Quadro
Permanente
deste Ministério,
lotado
na
Secretaria de
Inovação,
Desenvolvimento
Sustentável, Irrigação e Cooperativismo - SDI (...)".
DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 536, de 20 de dezembro
de 2022, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995:
Altera o afastamento do país do Auditor Fiscal Federal Agropecuário CAIO JULIO
CESAR AUGUSTO, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA, do período de 22.09 a 04.10.2024 para 10 a 17.11.2024, bem como
fonte de custeio de "com ônus para ISPANIMAL" para "com ônus para SUASSASDA",
conforme publicação no D.O.U. 11.09.2024. (Processo SEI n° 21000.049882/2024-67)
Altera o afastamento do país do Auditor Fiscal Federal Agropecuário DANIEL
GUSTAVO BEZ, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA, do período de 21.09 a 04.10.2024 para 09 a 16.11.2024, bem como
fonte de custeio de "com ônus para ISPANIMAL" para "com ônus para SUASSASDA",
conforme publicação no D.O.U. 11.09.2024. (Processo SEI n° 21000.049882/2024-67)
Altera o afastamento do país da Auditora Fiscal Federal Agropecuário ISANA
SOUZA SILVA, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA, do período de 29.10 a 01.11.2024 para 29.10 a 02.11.2024, conforme
publicação no D.O.U. 15.10.2024. (Processo SEI n° 21000.058005/2024-87)
Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário MARCOS VINÍCIUS DE SANTANA
LEANDRO JÚNIOR, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com
o objetivo de participar do Simpósio sobre "Biossegurança no Laboratório e Governança de
Pesquisa de Dupla Utilização". Projeto sobre "Mecanismos institucionais para salvaguardar
a pesquisa de dupla utilização preocupante, patógenos de alta consequência, materiais
biológicos sintéticos e infraestrutura de biociência no Brasil e no Peru", em Lima, República
do Peru, no período de 25 a 28.11.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n°
21000.053997/2024-56)
Autoriza a Auditora Fiscal Federal Agropecuário KELLY FAGUNDES NASCIMENTO,
do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária -
SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de
participar do Simpósio sobre "Biossegurança no Laboratório e Governança de Pesquisa de
Dupla Utilização". Projeto sobre "Mecanismos institucionais para salvaguardar a pesquisa
de dupla utilização preocupante, patógenos de alta consequência, materiais biológicos
sintéticos e infraestrutura de biociência no Brasil e no Peru", em Lima, República do Peru,
no período de 25 a 28.11.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n° 21000.053997/2024-
56)
Autoriza CLENIO NAILTO PILLON, Pesquisador, lotado(a) na EMBRAPA Diretoria
de Pesquisa e Desenvolvimento, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°,
inciso V, com o objetivo de participar inicialmente de reunião de trabalho com os membros
do CATI e da Secretaria Executiva do PROCISUR, objetivando elaboração de proposta para
discussão na LXXVI reunião da Comissão Diretiva que ocorrerá nos dias 6 e 7 de novembro.
Na reunião serão apresentados os resultados do plano anual de trabalho de 2024; b)
análise de execução do PMP 2023-2026 e definição de estratégias para os próximos anos;
c) aprovação do plano anual de trabalho para 2025 e, d) Apresentar a situação financeira
de 2024, em Puerto Varas, República do Chile, no período de 04 a 08.11.2024, com ônus
limitado. (Processo SEI n° 21148.015344/2024-02)
Autoriza ALEXANDRE BERNDT, Pesquisador, lotado(a) na EMBRAPA Pecuária
Sudeste, afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de
participar
da
Conferência
Global
LEAP da
FAO,
da
Conferência
Regional
sobre
Transformação Sustentável da Pecuária e da 39ª Reunião do Comitê Diretor FAO LEAP, em
Punta del Este, República Oriental do Uruguai, no período de 03 a 08.11.2024, com ônus
limitado. (Processo SEI n° 21148.015429/2024-82)
Autoriza RENATA BUENO MIRANDA, Analista, lotado(a) na EMBRAPA Assessoria
de Relações Internacionais, afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V,
com o objetivo de representar o Brasil no painel sobre "Políticas Públicas, Ações do setor
público para o desenvolvimento sustentável da pecuária, políticas públicas de regulação,
promoção e bens públicos setoriais como ferramentas" no Primeiro Congresso Regional
para a Transformação Sustentável da Pecuária, em Punta del Este, República Oriental do
Uruguai, no período de 03 a 07.11.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n°
21148.015428/2024-38)
IRAJÁ LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 275, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso V, do artigo
1º, da PORTARIA SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção I do Diário
Oficial da União de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta dos Processos:
21018.001105/2024-42 e 21018.001642/2024-92, resolve:
Art. 1º Integralizar, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, com
redação dada pela Lei nº 13.137 de 2015 e art. 222, inciso VII, com redação dada pelo Art.
1º, inciso VI, Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, combinado com o inciso I,
do § 2º do art. 23 e art. 24 caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência
a contar de 03 de maio de 2024, os proventos da pensão concedida através da Portaria
SFA-ES/MAPA nº 222, de 01 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia
03 de julho de 2024, à pensionista SEBASTIANA PEREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE Nº
6967035, nos termos do Laudo Médico Pericial nº 150.149/2024, emitido pelo Subsistema
Integrado de Atenção a Saúde do Servidor - SIASS - Ministério da Saúde - ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHREME GOMES DE SOUZA
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 277, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso V, do artigo
1º, da PORTARIA SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção I do Diário
Oficial da União de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta dos Processos:
21018.0014162024-10 e 21018.001548/2024-33, resolve:
Art. 1º Integralizar, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, com
redação dada pela Lei nº 13.137 de 2015 e art. 222, inciso VII, com redação dada pelo Art.
1º, inciso VI, Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, combinado com o inciso I,
do § 2º do art. 23 e art. 24 caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência
a contar de 20 de agosto de 2024, data do óbito do servidor, os proventos da pensão
concedida através da Portaria SFA-ES/MAPA nº 249, de 29 de agosto de 2024, publicada no
Diário Oficial da União do dia 09 de setembro de 2024, à pensionista MARIA DO CARMO
GUERRA RIBEIRO, matrícula SIAPE Nº 6967329, nos termos do Laudo Médico Pericial nº
138.081/2024, datado de emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do
Servidor - SIASS - Ministério da Saúde - ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE
V EG E T A L
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 278, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 50 do
Anexo I ao Decreto 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos
art. 262 a 267 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, que fixam as competências
das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária; no Decreto nº 5.741, de 30
de março de 2006; na Instrução Normativa SDA n. 112/2020, de 11 de dezembro de
2020 e o que consta do Processo nº 21018.000021/2024-91, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Estadual de Trabalho Técnico sobre Moniliophthora
roreri, de caráter consultivo, para apoiar o processo de implantação do Plano Nacional
de Prevenção e Vigilância de Moniliophthora roreri (PNPV/Monilíase) no estado do
Espírito Santo.
Art. 2º Caberá ao Grupo Estadual de Trabalho Técnico a análise, proposição,
definição e apoio para a implementação das medidas fitossanitárias de prevenção e
controle da praga Moniliophthora roreri no estado do Espírito Santo, em consonância
com as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa SDA n. 112/2020, do
Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA.
Art. 3º
O Grupo
Estadual de Trabalho
Técnico será
composto por
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado do Espírito Santo - SFA-ES, que o coordenará;
II - Gerência de Desenvolvimento da Região Cacaueira no Espírito Santo -
G E R ES / C E P L AC ;
III - Secretaria Estadual de Agricultura e Recursos hídricos - SEAG-ES;
IV - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo -
I DA F ;
V - Instituto Capixaba de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural -
INCAPER;
VI - Prefeitura Municipal de Linhares; e
VII - Associação dos Cacauicultores do Espírito Santo (ACAU).
§ 1º Cada membro do Grupo Estadual de Trabalho Técnico terá um
suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos;
§ 2º Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos Órgãos,
Entidades e Instituições representados e designados pelo Superintendente Federal de
Agricultura e Pecuária no estado do Espírito Santo - SFA/ES.
Art. 4º O Grupo Estadual de Trabalho Técnico se reunirá, ordinariamente
trimestralmente e, extraordinariamente, por convocação da Coordenação ou mediante
solicitação dos seus membros.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por vídeo
conferência, de acordo com a deliberação do grupo.
Art. 
5º 
O 
Grupo 
Estadual
de 
Trabalho 
Técnico 
poderá 
convidar
representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e
especialistas, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser
necessários ao cumprimento da sua finalidade, em caráter eventual, sem direito a
voto.
Art. 6º A
participação no Grupo Estadual de
Trabalho Técnico será
considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo
vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou
extraordinárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA

                            

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