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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102400005 5 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD N° 4.911, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 1º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, alterado pelo Decreto nº 9.548, de 31 de outubro de 2018, combinado com o art. 7º e os incisos I, IV, V e VI do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 09273.200754/2024-16, resolve: DESIGNAR o Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE, Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e o Capitão de Corveta JEAN DA SILVA THIAGO, Assistente do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para assistirem à parada militar alusiva ao 70º aniversário da eclosão da Gloriosa Revolução de Libertação de 1º de novembro de 1954, a ser realizada na cidade de Argel, República Argelina Democrática e Popular, no período de 29 de outubro a 3 de novembro de 2024, incluído o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, fazendo jus à metade do valor da diária no dia da partida e no dia da chegada ao território nacional; e diária integral nos demais dias da viagem. A missão acima é considerada do tipo eventual, de natureza militar, sem mudança de sede e sem dependentes, estando enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "b", combinado com o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRIDADE E SEGURANÇA DA I N FO R M AÇ ÃO PORTARIA AESPI/GM-MD N° 4.836, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (AESPI), na função de Coordenador do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade, tendo em vista o disposto no art. 14º, caput, inciso I, alínea a, e art. 20, caput, § 1º, da Portaria GM-MD nº 4.059, de 27 de agosto de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60012.000124/2024-63, resolve: Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor o Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade: I - do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa: a) Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação: na função de Coordenador, Servidor Civil TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO; b) Secretaria de Controle Interno: Servidor Civil JOSÉ ARANTES SILVA, Coordenador-Geral de Auditoria; c) Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação: Coronel de Artilharia EB RICARDO FACÓ DE ALBUQUERQUE, Assessor Militar, da Coordenação-Geral de Riscos da AESPI. II - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: a) Capitão de Mar e Guerra(FN) WANNEI DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR; b) Capitão de Mar e Guerra (IM) KLEBER RODGER REIS. III - da Secretaria-Geral: a) Secretaria-Geral: Servidor Civil LUCIANO RODRIGUES MAIA PINTO, Assessor da Assessoria Especial de Gestão Estratégica da SG; b) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: Servidor Civil WALT E R JANUZZI, Assessor de Gabinete da SEORI. Parágrafo único. Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE CHEFIA DE GABINETE PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 297, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso II da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, alínea "b", inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR a pedido, o Cap R/1 (0462723321) EDILSON EDMAR FRANÇA, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Gabinete do Comandante do Exército, em Brasília-DF, a partir de 31 de outubro de 2024, de acordo com art. 11, inciso I da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. Gen Div MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 298, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso II da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, alínea "b", inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR ex officio, o Cel R/1 (0224801621) PAULO CÉSAR MONTEIRO CABRITA, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo na Escola Superior de Guerra, no Rio de Janeiro-RJ, em 30 de novembro de 2024, de acordo com o art. 11, inciso II, alínea "a" da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. NOMEAR o Cel R/1 (0224801621) PAULO CÉSAR MONTEIRO CABRITA, na Escola Superior de Guerra, no Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para a tarefa de Professor Doutor do Departamento de Estudos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de dezembro de 2024. Gen Div MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO COMANDO LOGÍSTICO PORTARIA Nº 122-ARH/COLOG, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: NOMEAR o Capitão R/1 (1126514346) JESUS DE NAZARENO FERREIRA, na Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, na guarnição de Brasília- DF, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor para atividades finalísticas de interesse da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2024. Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 20 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere os nºs 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria DGP/ C Ex Nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REFORMAR o 2º Sgt R/1 DIRCEU DE FIGUEIREDO DOS SANTOS, Prec/CP 96/1845684, Idt 019.562.393-9/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 07 JUN 2024 (data da homologação do Parecer Técnico), com os proventos de 2º TEN, Adicional Militar de 19% (dezenove por cento), com fulcro no art. 104, II do art. 106, V do art. 108, § 1º e § 2º alínea b) do art. 110, da Lei 6880, de 9 DEZ 1980, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 355/2024 do MPGu I/RESENDE (H M R) de 27 MAIO 2024 e o Parecer Técnico nº 803/2024 da Seç Sau/1ª RM, de 6 JUN 2024, homologado em 07 JUN 2024. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem). Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 28 SVP/1ªRM/CMDO1ªRM, DE 24 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5, da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 2018, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 1033661- 30.2024.4.01.3400, da 9ª Vara Federal de Brasília, que determinou a reforma do Autor, em caráter provisório, com proventos correspondentes ao soldo na mesma graduação que detinha na ativa, os quais devem ser isentos de imposto de renda, com termo inicial a ser fixado em 06/06/2013, de acordo com o Parecer de Força Executória nº 00480/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, de 26 AGO 24 e o DIEx nº 3800- SubseçãoDU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 30 SET 24, proferiu o seguinte despacho: REFORMAR Em caráter provisório, o 3º SGT ABÍLIO RODRIGUES JÚNIOR, Prec/CP 37009681, Identidade 010.144.447-9 (DETRAN/RJ), com proventos integrais, calculados com base na remuneração da mesma graduação que ocupava na ativa, os quais devem ser isentos de imposto de renda (IIR), com termo inicial da reforma fixado em 06 JUN 13 (data indicada pela Justiça Federal para o início da vigência), com fulcro nos incisos III do art. 108 c/c art. 109, da Lei 6.880, de 09 DEZ 1980; e conceder o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR),na forma do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 60 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Nr 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria Nr 458-DGP, de 10 de agosto de 2023 e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx Nr 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve: REFORMAR o 1º Ten WILSON LUIZ RIBEIRO MIRANDA, Prec/CP 12-2704724, Idt 011.204.894-7/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 1º NOV 24, com os proventos de Cap, Adicional Militar de 22% (Vinte e dois por cento), com fulcro no Inciso II do Art. 106, V do art. 108, Art. 109, § 1º do Art. 110, da Lei 6.880, de 9 DEZ 80, combinado com o Art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e CONCEDER o benefício do Auxílio Invalidez (AI), a contar de 1º NOV 24, de acordo com o inciso XV, do Art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o Art. 1º, da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, observado o Art. 78 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02, e o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 1º NOV 24, por ser portador de doença especificada no inciso XIV, do art. 6º da Lei Nr 7.713, de 22 DEZ 88, conforme a Ata de Inspeção de Saúde Nr 438/24, do MPGu XIII/Rio de Janeiro (HCE), de 10 SET 24 e o Parecer Técnico Nr 1283/24, da Seç Sau/1ª RM, de 30 SET 24, homologado pela Divisão de Perícias Médicas/1ª RM, em 08 OUT 24. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido, necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente). Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO NORTE 8ª REGIÃO MILITAR PORTARIA SVP/CMDO DA 8ª RM N° 119, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, publicada no Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2023, de acordo com o art. 104, art. 106, inciso II, art. 108, inciso VI, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: REFORMAR o Primeiro-Sargento (Idt 013183734-6) VITOR BRUNO MAGALHÃES DO AMARAL, com os proventos amparados pelo art. 111, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido". Gen Div CARLOS FEITOSA RODRIGUES COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 237-SAP.1.1-SVP 9, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 0001819- 38.2013.4.03.6000, junto ao Juízo da 2ª Vara Federal de Campo Grande-MS, resolve: 1 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 423-DCIPAS/REF-33.4, de 15 de outubro de 2018, publicada no DOU Nº 200, de 17 de outubro de 2018, que concedeu a reforma provisória ao Soldado Recruta (Idt nº 0900679572 MD/EB) HEBER MORAES DE OLIVEIRA . 2 - REFORMAR definitivamente, a contar de 22 de fevereiro de 2013, o Soldado recruta (Idt nº 0900679572 MD/EB) HEBER MORAES DE OLIVEIRA, na mesma graduação, com proventos integrais de Soldado recruta, de acordo com os incisos II do art. 106, III do art. 108, e 109 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19. Vinculado à SVP 9. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDASFechar