Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102400006 6 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 974, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 EB: 64219.005791/2024-77 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex n o 2.031, de 2 de agosto de 2023, alterada pela Portaria - C Ex nº 2.174, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LEILA DOS SANTOS FABRICIO, matrícula SIAPE nº 1058464, lotada no Centro Tecnológico do Exército, no cargo de Agente Administrativo, classe "S", padrão III (NI), Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), regime de trabalho de 40 horas semanais, fica vinculada ao Comando da 1ª Região Militar (SVP/1), com proventos integrais, fundamentada no artigo 4º, §6º, incisos I, §8º, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. Gen Bda MÁRCIO COSSICH TRINDADE DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR PORTARIA Nº 26-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o artigo 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto, no art. 115, inciso II, art. 116, inciso I, e art. 117, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso II, art. 5º, inciso I, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, ex officio, do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o 1º Ten QEM (010787057- 8) GABRIEL DORIA PARES BRUNELLI, por ter sido nomeado e investido em cargo público permanente, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA PORTARIA Nº 27-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso I, art. 116, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso I, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, a 1º Ten Med (120485777-3) FERN A N DA ALBUQUERQUE DA SILVA, e incluí-la com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N° 209/GCM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso II do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Colocar a 1°Ten (T) 22.0180.18 KAREN TORRES TEIXEIRA à disposição do Comando do Exército, a fim de servir na Autoridade Certificadora Reserva (Rio de Janeiro - RJ). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA N° 211/GCM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso III do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Colocar a 3°SG-AD 14.1447.60 SYLVIA DA SILVA FONTES NETA RIBEIRO à disposição do Comando do Exército, a fim de servir no Colégio Militar de Porto Alegre. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 8º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 303/COM8ºDN, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003; combinados com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II e do § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com o previsto no inciso 10.6.3 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de tempo de serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, a CT (RM2-EN) 16.1583.69 BEATRIZ ANEA, do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, a partir de 30 de outubro de 2024, por ter cessado o motivo que impediu seu licenciamento em 12 de setembro de 2024. Parágrafo único. A Oficial obteve prorrogação do seu tempo de serviço, em caráter excepcional, por estar na condição de gestante, a partir de 12 de setembro de 2024, de acordo com a Portaria nº 259/2024, deste Comando. Art. 2º Manter a militar adida ao Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, por 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto nas alíneas a e b do inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4ª Revisão). Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 738/CPESFN, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere as alíneas g e h do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e por força de Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 5006954-62.2024.4.02.5102, que tramita na 3ª Vara Federal de Niterói, RJ, resolve: Art.1º.Reintegrar e reformar o ex-SD-FN 14.1809.36 MARCO AURÉLIO DE SOUZA SOARES, a partir de 16 de outubro de 2024, com remuneração proporcional ao tempo de serviço correspondente à graduação que ocupava na ativa, garantindo-lhe todos os direitos advindos do ato de reforma, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar). Art.2º.Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos a Organização Militar onde o militar serve: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, a 16 de outubro de 2024. Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na presente data V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 739 /CPESFN, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere as alíneas g e h do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso VI do art. 108 e inciso II do art. 111, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e por força de Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0009862-19.2003.4.01.3300, que tramita na 13ª Vara Federal Cível SJBA, resolve: Art.1º.Reintegrar e reformar o ex-SD-FN 95.0828.75 JOSE ALEXANDRE SILVA SANTOS, a partir de 31 de agosto de 1998, com proventos correspondentes à graduação que ocupava na ativa, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar). Art.2º.Os atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art..3º.Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos a Organização Militar onde o militar serve: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, a 31 de agosto de 1998. Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 741/CPESFN, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso III e § 1º do art. 108 e art. 109, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.45801 da JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Reformar, em 10SET2024, o SO-FN-CN 87.2903.24 EDSON ADRIANO DA ROCHA, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e da alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, em 10SET2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 280/DPC, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; combinada com o art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997; e o art. 1.3 da NORTEC-223/DPC, resolve: Art. 1º Designar o 3o SG-MA 10.0104.08 DAVID RAONI DA SILVA FERREIRA, como Vistoriador-Auxiliar de helideques instalados em embarcações e plataformas marítimas. Art. 2º Cancelar a designação dos militares abaixo relacionados, como Vistoriadores e Vistoriadores-Auxiliares de helideques instalados em embarcações e plataformas marítimas: I - Vistoriadores (DAerM): CMG (RM1-FN) 76.0127.19 RENATO DE ARAUJO LEITE; e CMG (RM1-FN) 83.0157.10 GLENIO RICARDO GADAS DE MATOS. II - Vistoriadores-Auxiliares (DAerM): 1º SG-AV-CV 02.1310.81 RAPHAEL MOREIRA CARNEIRO; e 1º SG-AV-HV 02.1303.01 MARCO ANTÔNIO STANGHERLIN. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA N° 281/DPC, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no Decreto de 28 de março de 2024 (DOU 61-A/2024, 2 - Extra A, p/11); combinado com o art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997; e de acordo com a cláusula terceira do Acordo de Cooperação Técnica DPC/ASOCEA n° 2/2024, resolve: Art. 1º Designar os militares abaixo, para coordenar a execução do Acordo de Cooperação Técnica DPC/ASOCEA n° 2/2024: I - Representantes Institucionais: CMG (RM1) 82.1061.18 FRANCIS PEREIRA VALLE; e CF (RM1) 85.2022.91 NELSON ALCARAZ FERREIRA. II - Representante Institucional Substituto: CMG (RM1-EN) 77.1002.12 JOÃO ROBERTO VASCONCELLOS MARTINS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDOFechar