DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º Cabe ao Departamento Nacional de Infraestruturas de Transportes -
DNIT assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades
incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 12.041, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE
PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
Processo SEI nº 14022.048931/2024-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de realocação de
pessoal, do servidor público Alexandre Santos da Costa, matrícula SIAPE nº 1820560,
ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA para composição da
força de trabalho da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UNIFEI assegurar que o servidor colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.466, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 1ª Vara Federal
de Macaé, nos autos do Processo nº 5001245-77.2019.4.02.5116, considerando o
disposto no Processo SEI nº  00745.003717/2023-02, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de
Pensão por Morte, proveniente do
Instituidor JOAO BAPTISTA PEQUENO SANTOS
ROSA, Matrícula SIAPE nº **396,
aposentado no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, Classe "S", Padrão - III,
falecido em 22 de agosto de 2018, oriundo da Receita Federal, à Senhora MARIA
CRISTINA MARINS, CPF: ***.***.967-**, na condição de ex-companheira com pensão
alimentícia,
com
fundamento no
Art.
217,
da
Lei 8.112/90,
combinado
com
a EC.41/2003, com data de início do benefício em 22 de agosto de 2018, conforme
estabelecido
no PARECER 
DE
FORÇA 
EXECUTÓRIA
n.
00370/2024/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, de 11 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.499, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 14022.082958/2024-42, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à IARA MARGARETI DA SILVA ORLANDI, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor RUY CESAR ESMERALDINO ORLANDI, ocupante do
cargo de Perito Médico Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***42**, do quadro de
pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em
inatividade, em 13 de setembro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de setembro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.523, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 14022.073466/2024-66, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à IZABEL COSME CHAVES RODRIGUES, na qualidade
de companheira do ex-servidor PAULO CESAR DA SILVA, ocupante do cargo de
Motorista Oficial, - NA matrícula SIAPE nº ***49**, do quadro de pessoal do extinto
Território do
Amapá, falecido
em atividade,
em 21
de agosto
de 2024,
com
fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de
maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de agosto de
2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.524, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº
14022.085373/2024-84, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ANUSKA DUARTE DE CARVALHO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor FERNANDO RIVERO DE CARVALHO, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, matrícula SIAPE nº ***42**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 11 de outubro de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022,
c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de outubro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.032, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições e tendo em vista a
delegação de competência prevista no art. 30 da Portaria MGI Nº 572, de 8 de março de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, da Ministra de Estado
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência para a prática de atos relativos à execução
orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesa, titular e substituto, e
gestor financeiro, titular e substituto, da Secretaria do Patrimônio da União, no âmbito da
Unidade Gestora UG/Gestão: 170011/00001 - SPU, os servidores abaixo indicados:
Ordenador de Despesa - Titular: CAMILA PORTO FASOLO, CPF nº xxx.096.769-xx
Ordenador de Despesa - Substituto I: CLAUDSON MOREIRA SANTOS, CPF nº XXX.143.185-XX
Ordenador de Despesa - Substituto II - ÉRICO DE AVILA MADRUGA, CPF ***441.430-**
Gestor Financeiro - Titular: MAURÍCIO MELO CHAVES - CPF nº xxx.929.813-xx
Gestor Financeiro - Substituto: CARLOS ALBERTO DE ÁVILA - CPF nº xxx.562.449-xx
Parágrafo
Único
Os
ordenadores de
despesa
substitutos
exercerão
a
competência na ordem descrita no art. 1º.
Art. 2º Designar para atuarem como Responsáveis pela Conformidade de
Registro de Gestão da Secretaria do Patrimônio da União, no âmbito da Unidade Gestora
UG/Gestão 170011/00001 - SPU, no que se refere aos atos relativos à execução
orçamentária e financeira, as servidoras abaixo indicadas:
Conformidade de Registro de Gestão - Titular MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃO -
CPF nº xxx.759.931-xx
Conformidade de Registro de Gestão - Substituta ELIANE MARIA BORGES - CPF
nº xxx.776.481-xx
Art. 3º Designar o servidor CARLOS ALBERTO DE ÁVILA, CPF nº xxx.562.449-xx,
para proceder à inscrição dos saldos de empenho em Restos a Pagar (RP), no âmbito da
Unidade Gestora 170011 Gestão 0001, observada a legislação pertinente, nos afastamentos
legais, o servidor será substituído por seu substituto formalmente designado.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 4863, de 8 de julho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 12.521, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e
subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo
10154.119387/2023-71, resolve:
Art. 1º Designar as servidoras CARINE CASTRO DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº
1196751, Administradora e CAROLINE BORDIN MINETTI, Matrícula SIAPE nº 1802625,
Administradora, para nesta ordem, sucessivamente exercerem o encargo de substitutas
eventuais da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Receitas Patrimoniais,
código FCE 1.05, da Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Rio
Grande do Sul, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, na vacância, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular, ficando dispensada a atual designação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 12.522, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e
subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 10154.119387/2023-
71, resolve:
Art. 1º Designar a servidora PRISCILA DE GUSMÃO ALMEIDA, Matrícula SIAPE nº
1744886, Agente Administrativa, para exercer o encargo de substituta eventual da Função
Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Gestão e Controle, código FCE 1.04, da
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul, da Secretaria
do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na
vacância, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, ficando
dispensada a atual designação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N° 358, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL
DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria Enap nº 470, de 11 de outubro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de
22 de maio de 2020, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº
04600.000678/2021-17, resolve:
Art. 1º Designar KELLY BACELAR PEREIRA MARINHO para exercer o encargo de
substituta eventual da Coordenadora de Desenho de Experiências de Aprendizagem Síncronas,
código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de
Aprendizagem Síncronas da Diretoria de Desenvolvimento Profissional desta Fundação, nos
casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da
função, sem prejuízo das respectivas atribuições, dispensando PRISCILA CAMPOS PEREIRA do
referido encargo.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados entre 21 de outubro de 2024 e a data
de publicação desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON PEDRO DIAS PINHEIRO

                            

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