DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 938, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS nº 2.741, de 7 de julho de 2022, resolve:
Designar DENISE RIBEIRO BUENO para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo
Comissionado Executivo de Diretor de Programa, CCE-3.15, código 16.0005, da Secretaria-Executiva.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 939, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS nº 2.741, de 7 de julho de 2022, resolve:
Designar DENISE RIBEIRO BUENO para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo
Comissionado Executivo de Diretor de Programa, CCE-3.15, código 16.0003, da Secretaria-Executiva.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 940, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 374, de 30 de março de 2023, na forma
do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de
27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do País do servidor MARIO PERIBANEZ GONZALEZ,
matrícula SIAPE nº 3420360, Coordenador-Geral de Vigilância das Hepatites Virais, do
Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente
Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, com a finalidade de participar
dos seguintes eventos: a) Reunião de Chefes de Programas de HIV/IST e Hepatites Virais da
América Latina, sociedade civil e parceiros na resposta; b) Reunião de Chefes de Programas
Nacionais de Tuberculose (PNT) e c) Reunião Anual do Grupo de Cooperação Técnica Horizontal
(GCTH), na cidade do Panamá - Panamá, no período de 27 de outubro a 1º de novembro de
2024, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo SEI nº 25000.154057/2024-34).
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 941, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 374, de 30 de março de 2023, na forma
do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de
27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do País da servidora PATRICIA GONÇALVES FREIRE DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 2242749, Coordenadora-Geral do Sistema Nacional de
Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde, com a finalidade de participar da XXIV Reunião do Conselho
da Rede Ibero-Americana de Doação e Transplantes (RCIDT), promovida pela OPAS/OMS,
em Lima - Peru, no período de 18 a 21 de novembro de 2024, inclusive trânsito, com ônus
limitado (Processo SEI nº 25000.151443/2024-74).
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 1.086, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 25023.000419/2024-18, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora REJANE GOMES DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo
de Odontólogo, matrícula SIAPE 476654, pertencente ao quadro de pessoal deste
Ministério,
para
exercício junto
à
Secretário
Estadual
de
Saúde do
Paraná,
em
conformidade com o Convênio SUS 108/2021 (Publicado no Diário Oficial da União 92,
seção 3, de 18 de setembro de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo
do Estado do Paraná, representado por sua Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no
Paraná/PR e à Secretária Estadual de Saúde/PR, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.088, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17
de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI n.º 25008.000832/2024-62, resolve:
Art. 1º Ceder a servidor AGNALDO CAVALHEIRO RODRIGUES, ocupante do cargo
efetivo de Guarda de Endemias, Classe "S", Padrão III, matrícula SIAPE 1086327,
pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para atividades na Secretaria Municipal
de Saúde de Ji-Paraná/RO, em conformidade com o Convênio SUS n.º 182/2023 (extrato
publicado no Diário Oficial da União n.º 97, seção 3, de 23 de maio de 2023), firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Ji-Paraná/RO, representada por
sua Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Rondônia e à Secretaria Municipal de Saúde de Ji-Paraná/RO, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.090, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais
informações que constam do Processo n.º 33409.009070/2024-75, resolve:
Designar SHIRLEY FERREIRA GONÇALVES, matrícula SIAPE 1532063, para substituir
no período de 02/05/2024 a 21/05/2024, a Função Comissionada Técnica de Chefe, do Serviço
de Hotelaria Hospitalar, FCE 1.05, código n.º 24.0284, da Divisão de Suprimentos, da
Coordenação de Administração, do Instituto Nacional de Cardiologia, da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde, em virtude das férias da titular e vacância do substituto eventual.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.091, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 25009.000085/2024-52 resolve:
Art. 1º Ceder os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, para exercerem suas atividades junto à Secretaria Municipal de
Saúde de Lábrea/AM, em conformidade com o Convênio SUS n.º 99/2024, (extrato
publicado no Diário Oficial da União n.º 192, Seção 3, de 03 de outubro de 2024), firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Lábrea/AM, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no
Amazonas e a Secretaria Municipal de Saúde de Lábrea, a observância dos procedimentos
de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se
apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
ANEXO
.
.Matrícula SIAPE
.Servidor(a)
.Cargo Efetivo
.
.0519048
.Aldemir Soares D'Avila
.Guarda de Endemias
.
.0515065
.Antônio Carlos da Silva
.Agente de Saúde Pública
.
.0515067
.Benedito Bezerra de Oliveira Filho
.Agente de Saúde Pública
.
.0519894
.José Alves de Lima
.Guarda de Endemias
.
.0519867
.José Batista de Souza
.Aux. de Transporte Marítimo
.
.0518918
.Luiz Augusto da Costa Lima
.Guarda de Endemias
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria nº 345 COGEP/MS, de 29 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 144 de 01 de agosto de 2022, Seção 2, pag. 91, referente a concessão
de aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO WILLIAM ARNAUD,
ONDE SE LÊ: " Matrícula SIAPE nº 2233247,
"LEIA-SE: "Matrícula SIAPE nº 0233247"
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
AMAZONAS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 246, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804, de 1º de outubro de 2013, publicada no
DOU nº 192, de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular nº
1/2023/SAA/SEMS do Processo nº 25000.010630/2023-18, e considerando a Portaria
SE/MS nº 741, de 17/08/2023, publicada no DOU nº 163, de 25/08/2023, e considerando
o Processo nº 25009.000951/2024-13, resolve:
Art. 1º Conceder pensão temporária fundamentado nos artigos 217, inciso IV,
alínea "a" e artigo 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº
13.135/2015, de 17/06/2015, a Sandryne Silva Barros, filha de Cicero Antônio Paula Barros,
matrícula SIAPE nº 504374, aposentado por esta Superintendência Estadual do Ministério
da Saúde no Amazonas, cujo óbito ocorreu em 18/08/2024.
Art. 2º A pensão será calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/2, a
contar da data do óbito do ex-servidor.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 626, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada
pela PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de
outubro de 2013, e Decreto11.358, de 01 de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta
do processo, resolve:
I - Conceder aposentadoria voluntária com os proventos integrais ao servidor
MAURÍCIO AUGUSTO PEREIRA, matrícula SIAPE nº 0560662, ocupante do Cargo de Agente
de Vigilância, NI, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 combinado com a
EC.47/05 em seu Artigo 3º.
II - Declarar vago o cargo referido no item I. Processo nº 25003.001012/2022-76.
CLOTILDE MATHEUS DE MOURA MAGALHÃES
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
PORTARIA INCA Nº 880, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso
de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/MS nº 1.041 de 30/10/2009,
publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve:
Declarar a vacância do cargo de TÉCNICO, CLASSE: N, PADRAO: IV, código de
vaga 1005265, ocupado por DOUGLAS BERTOLOTO LIMA, Matrícula: 2742769, CPF:
***.017.067-**, a contar do dia 15/10/2024, por posse em outro cargo inacumulável,
conforme processo INCA nº 25410.015125/2024-19. Por ser estável no Serviço Público
Federal é garantida sua recondução nos termos do art. 29, da Lei nº 8.112/1990.
ROBERTO DE ALMEIDA GIL

                            

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