DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA TRT21-GP Nº 356, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do Proad nº 4700/2024, resolve:
I - Designar os substitutos de ANTONIO COSME DE SOUZA JÚNIOR, matrícula
308.21.9405, Chefe da Divisão de Segurança da Informação e Proteção de Dados (CJ-01),
da Divisão de Segurança da Informação e Proteção de Dados, em suas ausências,
impedimentos legais e na hipótese de vacância do cargo, na forma abaixo descrita:
Substitutos|Matrículas
1º GILBERTO COELHO DE AZEVEDO NETO|308.21.1188
2º ISMAEL CARDOSO LIMA|308.21.2041
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a
PORTARIA TRT21-GP Nº 045/2023.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
PORTARIA Nº 19, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.684 de 03 de setembro de 1979 e art. 55º da
Resolução nº 236, de 5 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Designar os membros abaixo especificados para compor a Comissão de
Legislação e Regulamentação, do Conselho Federal de Biomedicina:
I - Dr. André Filipe Vieira Pereira da Silva; II - Dra. Edileine Dellalibera; III- Dra.
Jannaina Ferreira de Melo Vasco; IV- Dr. Orlando Gerola Junior; V- Dr. Renato Minozzo; VI-
Dr. Edvaldo Carlos de Brito Loureiro; VII- Dr. Geyson Gonçalves de Melo;
Art. 2º À Comissão de Legislação e Regulamentação compete atividades
previstas no Regimento Interno do CFBM e Resoluções correlatas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
EDGAR GARCEZ JUNIOR
PORTARIA Nº 20, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Federal nº 6.684 de 03 de setembro de 1979 e art. 55º da Resolução nº
236, de 5 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Designar os membros abaixo especificados para compor o Conselho Fiscal,
do Conselho Federal de Biomedicina: I - Dr. Orlando Gerola Junior; II - Dr. Edvado Carlos Brito
Loureiro; III- Dr. Renato Minozo ou Flavia Roberta Brust; IV- Dra. Edilene Dellalibera; V- Dr.
Jeffchandler Belém de Oliveira; VI- Dra. Jannaína Ferreira de Melo Vasco;
Art. 2º Ao Conselho Fiscal compete atividades previstas no Regimento Interno do
CFBM e Resoluções correlatas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
EDGAR GARCEZ JUNIOR
PORTARIA Nº 21, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Federal nº 6.684 de 03 de setembro de 1979 e art. 55º da Resolução nº
236, de 5 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Designar os membros conselheiros abaixo especificados para compor a
Comissão de Ensino e Docência, do Conselho Federal de Biomedicina:
I - Dra. Daiane Pereira Camacho; II - Dra. Flávia Roberta Brust; III- Dra. Tatiana
Amabile de Lima; IV- Dr. Jeffchandler Belém de Oliveira e; V - Dra. Cássia Regina da Silva Neves
Custódio; VI- Dra. Solange Amorim Nogueira; VII- Dra. Rosângela Guzzi Sampaulo.
Art. 2º À Comissão de Ensino e Docência compete atividades previstas no
Regimento Interno do CFBM e Resoluções correlatas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na
data de sua assinatura.
EDGAR GARCEZ JUNIOR
PORTARIA Nº 22, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.684 de 03 de setembro de 1979 e art. 55º da
Resolução nº 236, de 5 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Designar os membros conselheiros abaixo especificados para compor a
Comissão de Ética, do Conselho Federal de Biomedicina:
I - Dra. Sandra Heloisa Nunes Messias; II - Dr. Renato Minozzo; III- Dr. Márcio
Vinicius Cardoso Ferreira. IV- Dr. Marco Antônio Zonta; V- Dra. Simone Rossetto; VI- Dra.
Tatiane Amabile de Lima.
Art. 2º À Comissão de Ética, designada na forma do art. 56 da Resolução/CFBM
nº 236/2013, compete as atividades previstas no Regimento Interno do CFBM e Resoluções
correlatas.
Art. 3º O mandato possuirá validade de 02 anos, podendo ser prorrogado em
casos excepcionais plenamente justificáveis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
EDGAR GARCEZ JUNIOR
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DECISÃO PLENÁRIA PL Nº 1.766, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do
art. 9º da Resolução 1015, de 2006, constitui missão representativa do Sistema
Confea/Crea para participar do "XXXVIII Congresso da UPAV", a ser realizado de 7 a 8 de
novembro de 2024, em Puerto Varas, Chile, autorizando o afastamento do país os
seguintes membros: Marcos da Silva Drago; Neemias Machado Barbosa; Mário Cavalcanti
de Albuquerque; José Amarildo Nunes Magalhães; Luciano Ventura; Osório Accioly Gatto e
Daniel José Anchieta de Souza - Processo SEI nº 00.003394/2024-33.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente
DECISÃO PLENÁRIA PL Nº 1.766, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do art. 9º
da Resolução 1015, de 2006, constitui missão representativa do Sistema Confea/Crea para
participar da reunião Anual da American Society of Agronomy (ASA), da Sociedade Americana
de Ciências Agrícolas (CSSA) e da Sociedade Americana de Ciências do Solo (SSSA), a ser
realizada de 10 a 13/11/2024, em San Antonio - Texas - EUA, autorizando o afastamento do
país os seguintes membros: Luiz Antonio Corrêa Lucchesi; Cândido Carnaúba Mota; Francisco
das Chagas Silva Lira; Álvaro João Bridi; Glauco Eduardo Pereira Cortez; Clodomir Luiz Ascari e
Flavio Henrique da Costa Bolzan - Processo SEI nº 00.003399/2024-66.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
DECISÃO PLENÁRIA PL Nº 1.766, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do art.
9º da Resolução 1015, de 2006, constitui missão representativa do Sistema Confea/Crea
para participar do "XVI Encuentro Iberoamericano de Mujeres Ingenieras, Arquitectas,
Agrimensoras y ramas afines", a ser realizado nos dias 18 a 21/11/2024, em Lisboa,
Portugal,, autorizando o afastamento do país os seguintes membros: Vinicius Marchese
Marinelli; Ana Adalgisa Dias Paulino; Carmen Lúcia Petraglia; Alzira Miranda de Oliveira;
Vânia Abreu de Mello; Lya Januária Vasconcelos Beiruth; Maria Eugênia Lucas Cardoso,
Marcicleide dos Reis Alves e Everlin Kaori Akagi - Processo SEI nº 00.003242/2024-31.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO
PORTARIA Nº 21, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO
- CREF15/PI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme disposto no artigo
68, XI, do Regimento Interno do CREF15/PI, resolve:
Art. 1º Alterar o valor da remuneração para a função de Coordenador
Administrativo para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA CRM/MS Nº 26, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva, e
posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e pelo Decreto nº
10.911, de 22 de dezembro de 2021;
Considerando o art. 37, inciso II, da CF/88; Considerando a Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT), resolve:
Art. 1º Demitir, "a pedido", a empregada pública Giovanna Borges Madrid,
ocupante do cargo de Assistente Administrativo do CRM/MS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
a partir de 20 de outubro de 2024.
LUCIENE LOVATTI ALMEIDA HEMERLY ELIAS
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
AMAZONAS
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS
PORTARIA CRO-AL Nº 27, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais, conforme dispõe o Regimento Interno, Resolução CRO-AL 01/2014 e
considerando a necessidade de contratação excepcional e temporária para o desempenho
da atividade de fiscalização;
Considerando o que dispõe o PROFIS - Programa de Fortalecimento das
Atividades de Fiscalização, estabelecido pelo Conselho Federal de Odontologia, através da
Resolução CFO-239/2023;
Considerando que a indispensável aderência ao PROFIS, pelos Conselhos
Regionais de Odontologia, depende do cumprimento dos dispositivos da Resolução CFO-
239/2023, resolve:
Art. 1º Contratar em caráter excepcional e temporário, pelo prazo de 06 (seis)
meses, nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas, MAYSSA GALVÃO PIMENTEL ,
como Fiscal Adjunto, que desempenhará as mesmas prerrogativas inerentes à fiscalização
do exercício da profissão.
Art. 2º A contratação temporária descrita no artigo anterior tem como fim
precípuo o cumprimento das diretrizes do PROFIS - Programa de Fortalecimento das
Atividades de Fiscalização, do Conselho Federal de Odontologia, nos termos da Resolução
C FO - 2 3 9 / 2 0 2 3 .
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos
retroagindo a 01/10/2024.
CARLOS ALBERTO DE MACÊDO
PORTARIA CRO-AL Nº 28, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais, conforme dispõe o Regimento Interno, Resolução CRO-AL 01/2014 e
considerando a necessidade de contratação excepcional e temporária para o desempenho
da atividade de fiscalização;
Considerando o que dispõe o PROFIS - Programa de Fortalecimento das
Atividades de Fiscalização, estabelecido pelo Conselho Federal de Odontologia, através da
Resolução CFO-239/2023;
Considerando que a indispensável aderência ao PROFIS, pelos Conselhos
Regionais de Odontologia, depende do cumprimento dos dispositivos da Resolução CFO-
239/2023, resolve:
Art. 1º Contratar em caráter excepcional e temporário, pelo prazo de 06 (seis)
meses, nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas, ÉRICCA MARIA GOMES SOARES,
como Fiscal Adjunto, que desempenhará as mesmas prerrogativas inerentes à fiscalização
do exercício da profissão.
Art. 2º A contratação temporária descrita no artigo anterior tem como fim
precípuo o cumprimento das diretrizes do PROFIS - Programa de Fortalecimento das
Atividades de Fiscalização, do Conselho Federal de Odontologia, nos termos da Resolução
C FO - 2 3 9 / 2 0 2 3 .
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos
retroagindo a 01/10/2024.
CARLOS ALBERTO DE MACÊDO

                            

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