Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Indaiatuba/SP, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda-Paulínia/SP, no produto Elatus Trio, registro nº 01519, conforme processo nº 21000.039673/2024-13. 96.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Kaide Chemical Co., Ltd., endereço Weisandong Road, Shangyu Economic and Technological Development Zone, Hangzhou, Zhejiang, China, no produto Osbar DUO, registro nº 13222, conforme processo nº 21000.036978/2024-65. 97.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Isoxaflutol Técnico HS-Cropchem, registro nº TC04324, no produto formulado Tesla 750 WG, registro nº 23323, conforme processo nº 21000.031985/2024-71. 98.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador PI Industries Ltd., endereço Plot No. 3133-3139 GIDC, Panoli-394116, Gujarat, Índia, no produto Magneto SC, registro nº21319, conforme processo nº 21000.029040/2024-99. 99.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0003-73-Sorriso/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0012 - 4 9 - A r a g u a r i n a / T O, a importar o produto Flumi 500 Agrogill, registro nº 29821, conforme processo nº 21000.057951/2024-14. 100.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Anhui Richen Plant Protection Engineering Co., Ltd., endereço No.30 Kaiyuan Avenue, Mohekou Industrial Park, Bengbu Anhui China, Ningbo Sunjoy Agroscience Co., Ltd., endereço Nº 1165 Beihai Road, Chemical Industry Zone, Zhenhai District Ningbo Zhejiang China, Pengshun AIS Henan Biotech Co., Ltd., endereço No.2 North Donghe Road, Zhongyuan and Caizhou Dadao Zhumadian City Henan China, no produto Clorfenapir Nortox, registro nº 16220, conforme processo nº 21000.058007/2024-76. 101.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Batata, para o produto Maxim XL Professional, registro nº 2807, conforme processo nº 21016.010121/2021-01. 102.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 47.180.625/0001-46- Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.180.625/0021-90-Franco da Rocha/SP, CNPJ Nº 47.180.625/0063-49-Paulínia/SP, CNPJ Nº 47.180.625/0022-70-Ibiporã/PR, a importar o produto Benzovindiflupir Técnico, registro nº 02314, conforme processo nº 21000.050315/2024-53. 103.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Diuron Fersol 500 SC, registro nº 01238803, conforme processo nº 21000.055381/2024-10. 104.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Shijiazhuang Richem Co., Ltd., endereço No. 1 Xingwang Road, Biological Industrial Park, Zhaoxian, 051530, Shijiazhuang, Hebei, China, Jiangsu Changqing Agrochemical Co., Ltd., endereço No. 1 Jiangling Road, Putou Town, Jiangdu District, Yangzhou City, Jiangsu, 225218, China, Jiangsu Kesheng Group Co., Ltd., endereço No. 888, Yanhuai Road, 224700, Jianhu County, Jiangsu, China, Jiangsu Corechem Co., Ltd., endereço 18, Shilian Avenue, Huaian City, 223000, Jiangsu, China, Sinochem Ningbo Ltd., endereço BeiHai Road, n. 1165, Ningbo Chemical Industry Zone, Xiepu Town, Zhenhai District, Ningbo, Zhejiang Province, 315040, China, no produto Fencer 700 WG, registro nº 15324, conforme processo nº 21000.055593/2024-05. 105.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 33.824.613/0001-00-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº33.824.613/0003-64-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-45-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.824.613/0002-83-Paulínia/SP, a importar o produto Mol 2,4-D 806 SL, registro nº 21023, conforme processo nº 21000.013856/2024-09. 106.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Xinnong Chemical Co., Ltd., endereço Sanlixi, Yangfu, Xianju County Zhejiang 317300, China, no produto Piraclostrobin Nortox, registro nº 30823, conforme processo nº 21000.058116/2024-93. 107.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante/formulador Vivus Agro Defensivos Agrícolas, endereço : Rua Elvira Dal Picolo Degaspari, nº 500, Bairro: Água Santa, CEP: 13413-650, Piracicaba/SP, no produto Podisibug, registro nº 43919, conforme processo nº 21000.058111/2024-61. 108.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Ciproconazol Técnico Ouro Fino, registro nº TC05024, no produto formulado Cipro 100, registro nº 23924, conforme processo nº 21000.055404/2024-96. 109.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto Permetrina Fersol 384 EC, registro nº 04697, conforme processo nº 21000.055381/2024-10. 110.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Clorotalonil 720 SC Cropchem II, processo nº 21016.002960/2024-91, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003146/2024-93. 111.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sipcam Nichino Brasil S.A., CNPJ Nº 23.361.306/0001-79- Uberaba/MG, Filial: CNPJ Nº 23.361.306/0007-64-Igarapava/SP, a importar o produto Ametrina Técnico MIL, registro nº TC05520, conforme processo nº 21000.058094/2024-61. 112.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Cipermetrina Técnica Nortox IN, registro nº TC11724, no produto formulado Cipermetrina Nortox 250 EC, registro nº 03101, conforme processo nº 21000.058146/2024-08. 113.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Nortox S.A.-Arapongas/PR, Fersol Indústria e Comércio Ltda-Mairinque/SP, Prentiss Química Ltda-Campo Largo/PR, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Fusão EC, registro nº 9517, conforme processo nº 21000.055055/2024-11. 114.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Tiofanato-Metílico Técnico SUJP, registro nº 2619, no produto formulado Tiofanil SNB, registro nº 16624, conforme processo nº 21016.007343/2024-81. 115.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Bio Tramo, registro nº 17120, conforme processo nº 21016.004886/2023-66. 116.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Profix, Volga Goplan, registro nº 38119, conforme processo nº21016.007349/2024-59. 117.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Chemark ZRT, endereço 06/75 hrsz., H-8182 Berhida, Peremarton Gyártelep, Hungria, no produto Miravis Pro, Miravis Forte, registro nº 13623, conforme processo nº 21000.055915/2024-16. 118.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Isoxaflutole Técnico Adama Brasil, registro nº TC04623, Isoxaflutol Técnico ADA BR, registro nº TC16523, no produto formulado Palmero, registro nº 23921, conforme processo nº 21000.056459/2024-13. 119.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Gowan Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 67.148.692/0001-90- Campinas/SP, Filial: CNPJ Nº 67.148.692/0002-71-Barueri/SP, a importar o produto Revel, registro nº 07321, conforme processo nº 21016.007097/2024-68. 120.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Indústrias Químicas Lorena Ltda-Roseira/SP, no produto Redshield 750, registro nº 00798, conforme processo nº 21016.006990/2024-76. 121.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Mahazai, registro nº 33521, da empresa Toyobo do Brasil Produtos Biológicos Ltda, CNPJ Nº 31.359.178/0001-57, sito à Rua Padre Bento, nº 858, Galpão A, Distrito Industrial II, CEP: 13326- 400, Salto/São Paulo/SP para a empresa Prime Agro Produtos Agrícolas Ltda CNPJ Nº 19.471.981/0001-83, sito à Rodovia Perimentral Norte, s/nº Ch 27 BR 163, Toledo/Mar. Cândido Rondon, Bairro Jardim, CEP: 85.906-290, Porto Alegre/RS, conforme processo nº 21016.007037/2024-45. 122.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da modalidade de aplicação Tratamento de Sementes e Sulco na cultura da Cana-de-açúcar, para o produto Stimulate 10X, registro nº 05322, conforme processo nº 21016.007098/2024-11. 123.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Tackler, no produto formulado Sumério, Vitanica BUG, Protect, Biogreat, Tackler, Goveria, registro nº 24720, conforme processo nº 21000.058362/2024-34. 124.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Trigo, para o produto Aurora 400 EC, AIM 400 EC e Quicksilver, registro nº 4900, conforme processo nº 21016.003772/2023-07. 125.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Pratylenchus zeae indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, para o produto Nema Protection, registro nº 30222, conforme processo nº 21000.047011/2024-17. 126.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Sphenophorus levis na cultura da Cana-de-Açúcar e redução de dose para controle da praga Sphenophorus levis na cultura da Cana-de-Açúcar (Cana planta), 2,0 a 3,0 L/ha, sem aumento de dose para o produto Gales, registro nº 25823, conforme processo nº 21000.042131/2024-10. 127.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Arroz e Café, para o produto Bravonil 720, registro nº 6300, conforme processo nº 21016.003864/2023-89. 128.Tornamos sem efeito o item 122, do Ato nº 46, Seção 1, publicado no DOU de 10 de outubro de 2024, em atendimento a solicitação apresentada no processo nº 21000.057554/2024-34. 129.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Pratylenchus brachyurus indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, para o produto Nemacontrol Super, registro nº 40519, conforme processo nº 21000.025803/2024-22. 130.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 28.514.525/0001- 64-Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 28.514.525/0003-26-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 28.514.525/0002-45-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 28.514.525/0009-11-Uberaba/MG, CNPJ Nº 28.514.525/0010-55-Dourados/MS, CNPJ Nº 28.514.525/0006-79-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 28.514.525.0005-98-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 28.514.525/0007-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº 28.514.525/0004-07-Paulínia/SP, a importar o produto Clefandim 360 EC, registro nº 24024, conforme processo nº 21016.007161/2024-19. 131.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sipcam Nichino Brasil S.A., CNPJ Nº 23.361.306/0001-79- Uberaba/MG, Filial: CNPJ Nº 23.361.306/0007-64-Igarapava/SP, a importar o produto Acefato Técnico Syncrom, registro nº TC12122, conforme processo nº 21000.058434/2024-54. 132.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A.- Maracanaú/CE, no produto Sumirody, registro nº 17524, conforme processo nº 21000.058945/2024-76. 133.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Limin Chemical Co., Ltd., endereço Economic Development Zone, Xinji,Jiangsu, China, no produto Glufosinato CCAB 200 SL, registro nº 28720, conforme processo nº 21000.058457/2024-69.Fechar