Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400015 15 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 14.958, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.071805/2015-45, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ITAPOAN S/A, CNPJ nº 15.122.492/0001-65, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITIÚBA/BA, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 304, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela GRUPO SUCESSO DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 50406584940, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Aurilândia, Estado de Goiás, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 17414/2024/S E I - M CO M (11911043), produzida no processo nº 53000.060696/2012-31, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 305, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E SOCIAL LIBERDADE, Fistel nº 50401950794, executante do Serviço de Comunitária, no Município de Ipuã, Estado de São Paulo, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 17500/2024 / S E I - M CO M (11913829), produzida no Processo nº 53900.006591/2014-55, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 13.433, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10118/2024/SEI-MCOM (11567362), que integra o Processo nº 53115.017152/2022-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO SP-1 LTDA, Fistel nº 02031635913, inscrita no CNPJ nº 60.680.444/0001-47, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 292, no Município de Diadema, Estado de São Paulo, a sanção de suspensão que, por este ato, fica convertida em multa, no valor de R$ 43.760,99 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta reais e noventa e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.429, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15667/2024/SEI-MCOM (11859371), que integra o Processo nº 53000.054977/2013-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA SANT'ANA FM, Fistel nº 50013044150, inscrita no CNPJ nº 02.448.928/0001-69, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, as seguintes sanções: I - multa , no valor de R$ 890,54 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), por ter praticado a infração prevista no artigo 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998; II - advertência, na forma do art. 54, da Portaria GM/MCOM 9.410/2023, de 2/6/2023, em razão da prática da infração capitulada no artigo 40, XII, do Decreto nº 2.615/1998, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO ANATEL Nº 770, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Regimento Interno da Anatel, para criação da Superintendência Executiva, e previsão da Gerência de Planejamento Estratégico em sua estrutura. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO a proposta de revisão do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, objeto do Processo nº 53500.052390/2017-85; CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 59, de 30 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 937, de 17 de outubro de 2024; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.036119/2024-21, resolve: Art. 1º Revogar os seguintes dispositivos do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013: I - Capítulo VI do Título VII (Da Estrutura Organizacional da Agência), e o art. 152; II - incisos I a III do art. 155; III - Capítulo III do Título VIII (Das Competências), e o art. 173; IV - inciso I do art. 174; V - Subseção I da Seção I do Capítulo IV do Título VIII, e os arts. 175 e 176; VI - inciso II do art. 225; VII - parágrafo único do art. 243. Art. 2º Alterar os incisos XXIV e XXVIII do art. 133, o inciso V do art. 136, o parágrafo único do art. 143, o § 1º do art. 153, o inciso XVII do art. 192, os incisos I e IV do art. 206 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 133. ........................ (...) XXIV - aprovar o Plano de Gestão Tático da Agência e suas revisões;" (NR) (...) XXVIII - aprovar relatório anual das atividades da Agência, nele destacando o cumprimento das políticas do setor, enviando-o ao ministro de Estado da pasta a que estiver vinculada, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, nos termos da legislação aplicável;" (NR) (...) "Art. 136. ........................ (...) V - fazer cumprir os Planos Estratégico e de Gestão Tático da Agência, submetendo à apreciação do Conselho Diretor a síntese do acompanhamento da execução e o relatório anual de atividades;" (NR) (...) "Art. 143. ........................ (...) Parágrafo único. Os órgãos vinculados à Presidência são subordinados funcional e administrativamente ao Presidente, com exceção da Procuradoria, que se subordina à Advocacia-Geral da União." (NR) "Art. 153. ....................... (...) § 1º Os Órgãos Executivos são subordinados funcionalmente ao Conselho Diretor e administrativamente ao Presidente, exceto a Superintendência Executiva, que é subordinada funcional e administrativamente ao Presidente."(NR) "Art. 192. ................. (...) XVII - emitir Auto de Infração na hipótese de descumprimento de obrigações constatado em ação de fiscalização;" (NR) "Art. 206. ........................ I - acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obrigações de ressarcimento aos consumidores; (...) IV - instaurar, instruir e submeter proposta de aplicação de sanções em processos referentes às obrigações previstas no âmbito de sua competência, nelas incluindo processos referentes ao óbice às atividades de fiscalização e a irregularidades técnicas constatadas em fiscalização nas estações de telecomunicações e de radiodifusão;"(NR) Art. 3º Incluir o inciso IX ao art. 153, o inciso XI ao art. 178, o inciso XX ao art. 180, os incisos XII-A e XII-B ao art. 218 e o inciso IX-A ao art. 222 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 153. ....................... (...) IX - Superintendência Executiva." (NR) "Art. 178. ....................... (...) XI - realizar estudos gerados a partir de vários setores para que sejam mitigadas as barreiras ao acesso das telecomunicações em todo o território nacional, propondo as soluções necessárias para atingir tal objetivo." (NR) "Art. 180. ....................... (...) XX - elaborar a proposta de Agenda Regulatória da Anatel. " (NR) "Art. 218. ...................... (...) XII-A - realizar estudos gerados a partir de vários setores para a expansão das habilidades digitais da população e para que sejam mitigadas as barreiras ao uso das telecomunicações em todo o território nacional, propondo as soluções necessárias para atingir tal objetivo; XII-B - propor medidas pertinentes para reprimir ações que violem os direitos do consumidor e para a expansão das habilidades digitais da população;"(NR) "Art. 222. ...................... (...) IX-A - acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obrigações referentes aos direitos dos consumidores;" Art. 4º Incluir o Capítulo V-A ao Título VII (Da Estrutura Organizacional da Agência), a Seção IX ao Capítulo VII do Título VII (Da Estrutura Organizacional da Agência), e o art. 162-A ao Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Capítulo V-A Da Comissão de Ética da Anatel Art. 151-A. A Anatel contará com uma Comissão de Ética da Anatel, integrada por três membros e respectivos suplentes, designados por Portaria do Presidente para mandatos não coincidentes de três anos, com as competências definidas no art. 7º do Decreto nº 6.029, de 2007, no Regulamento da Anatel e na legislação aplicável. Parágrafo Único. Será designada uma Secretaria Executiva para a Comissão de Ética da Anatel, vinculada administrativamente à Presidência da Anatel e chefiada por servidor efetivo, que será responsável por prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições desta comissão. Art. 151-B. A Comissão de Ética da Anatel é órgão independente da estrutura administrativa da Anatel, vinculado à Comissão de Ética Pública da Presidência da República no âmbito do Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal." "Seção IX Da Superintendência Executiva Art. 162-A. A Superintendência Executiva tem como competência: I - auxiliar o Presidente no exercício de suas funções executivas; II - orientar e coordenar o alinhamento das ações e atividades das Superintendências com os objetivos e missão da Agência; III - realizar reuniões de acompanhamento, alinhamento e coordenação de superintendentes; IV - submeter à aprovação proposta de Diretrizes Gerais e do Plano Estratégico da Agência, bem como suas revisões; V - submeter à aprovação proposta do Plano de Gestão Tático da Agência e suas revisões; VI - acompanhar a execução do Plano Estratégico da Agência; VII - acompanhar a execução do Plano de Gestão Tático da Agência; VIII - coordenar a elaboração de relatórios anuais de atividades para informar aos órgãos competentes as ações desenvolvidas pela Agência e o cumprimento da Política do Setor;Fechar