DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.958, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.071805/2015-45, resolve:
Art. 
1º 
Consignar 
à 
entidade
TELEVISÃO 
ITAPOAN 
S/A, 
CNPJ 
nº
15.122.492/0001-65, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de ITIÚBA/BA, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DESPACHO Nº 304, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela GRUPO SUCESSO DE
COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 50406584940, executante do Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, no Município de Aurilândia, Estado de Goiás, tendo em
vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 17414/2024/S E I - M CO M
(11911043), produzida no processo nº 53000.060696/2012-31, decide conhecer do recurso
interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento.
WILSON DINIZ WELLISCH
DESPACHO Nº 305, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E SOCIAL LIBERDADE, Fistel nº 50401950794,
executante do Serviço de Comunitária, no Município de Ipuã, Estado de São Paulo, tendo
em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 17500/2024 / S E I - M CO M
(11913829), produzida no Processo nº 53900.006591/2014-55, decide conhecer do recurso
interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 13.433, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e nº 294,
de 30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
10118/2024/SEI-MCOM
(11567362), 
que
integra
o
Processo
nº
53115.017152/2022-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO SP-1 LTDA, Fistel nº 02031635913, inscrita no CNPJ
nº 60.680.444/0001-47, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 292, no Município de Diadema, Estado de
São Paulo, a sanção de suspensão que, por este ato, fica convertida em multa, no
valor de R$ 43.760,99 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta reais e noventa e
nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do
Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.429, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
294, de 30/1/2015 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 15667/2024/SEI-MCOM (11859371), que integra o Processo nº
53000.054977/2013-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA SANT'ANA FM, Fistel nº
50013044150, inscrita no CNPJ nº 02.448.928/0001-69, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Natal,
Estado do Rio Grande do Norte, as seguintes sanções:
I - multa , no valor de R$ 890,54 (oitocentos e noventa reais e cinquenta
e quatro centavos), por ter praticado a infração prevista no artigo 40, XXIX, do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998;
II - advertência, na forma do art. 54, da Portaria GM/MCOM 9.410/2023, de
2/6/2023, em razão da prática da infração capitulada no artigo 40, XII, do Decreto nº
2.615/1998, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 770, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Regimento Interno da Anatel, para criação
da Superintendência
Executiva, e
previsão da
Gerência de Planejamento
Estratégico em sua
estrutura.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de
julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a proposta de revisão do Regimento Interno da Anatel (RIA),
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, objeto do Processo nº
53500.052390/2017-85;
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº
59, de 30 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de
dezembro de 2021;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 937, de 17 de
outubro de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.036119/2024-21, resolve:
Art. 1º Revogar os seguintes dispositivos do Regimento Interno da Anatel
(RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário
Oficial da União em 2 de maio de 2013:
I - Capítulo VI do Título VII (Da Estrutura Organizacional da Agência), e o art. 152;
II - incisos I a III do art. 155;
III - Capítulo III do Título VIII (Das Competências), e o art. 173;
IV - inciso I do art. 174;
V - Subseção I da Seção I do Capítulo IV do Título VIII, e os arts. 175 e 176;
VI - inciso II do art. 225;
VII - parágrafo único do art. 243.
Art. 2º Alterar os incisos XXIV e XXVIII do art. 133, o inciso V do art. 136,
o parágrafo único do art. 143, o § 1º do art. 153, o inciso XVII do art. 192, os incisos
I e IV do art. 206 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº
612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de
2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 133. ........................
(...)
XXIV - aprovar o Plano de Gestão Tático da Agência e suas revisões;" (NR)
(...)
XXVIII - aprovar relatório anual das atividades da Agência, nele destacando o
cumprimento das políticas do setor, enviando-o ao ministro de Estado da pasta a que
estiver vinculada, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas
da União, nos termos da legislação aplicável;" (NR)
(...)
"Art. 136. ........................
(...)
V - fazer cumprir os Planos Estratégico e de Gestão Tático da Agência,
submetendo à apreciação do Conselho Diretor a síntese do acompanhamento da
execução e o relatório anual de atividades;" (NR)
(...)
"Art. 143. ........................
(...)
Parágrafo único. Os órgãos vinculados à Presidência são subordinados
funcional e administrativamente ao Presidente, com exceção da Procuradoria, que se
subordina à Advocacia-Geral da União." (NR)
"Art. 153. .......................
(...)
§ 1º Os Órgãos Executivos são subordinados funcionalmente ao Conselho
Diretor e administrativamente ao Presidente, exceto a Superintendência Executiva, que
é subordinada funcional e administrativamente ao Presidente."(NR)
"Art. 192. .................
(...)
XVII - emitir Auto de Infração na hipótese de descumprimento de obrigações
constatado em ação de fiscalização;" (NR)
"Art. 206. ........................
I - acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obrigações de
ressarcimento aos consumidores;
(...)
IV - instaurar, instruir e submeter proposta de aplicação de sanções em
processos referentes às obrigações previstas no âmbito de sua competência, nelas
incluindo processos referentes ao óbice às atividades de fiscalização e a irregularidades
técnicas constatadas em fiscalização nas estações de telecomunicações e de
radiodifusão;"(NR)
Art. 3º Incluir o inciso IX ao art. 153, o inciso XI ao art. 178, o inciso XX ao
art. 180, os incisos XII-A e XII-B ao art. 218 e o inciso IX-A ao art. 222 do Regimento
Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 153. .......................
(...)
IX - Superintendência Executiva." (NR)
"Art. 178. .......................
(...)
XI - realizar estudos gerados a partir de vários setores para que sejam
mitigadas as barreiras ao acesso das telecomunicações em todo o território nacional,
propondo as soluções necessárias para atingir tal objetivo." (NR)
"Art. 180. .......................
(...)
XX - elaborar a proposta de Agenda Regulatória da Anatel. " (NR)
"Art. 218. ......................
(...)
XII-A - realizar estudos gerados a partir de vários setores para a expansão
das habilidades digitais da população e para que sejam mitigadas as barreiras ao uso
das telecomunicações em todo o território nacional, propondo as soluções necessárias
para atingir tal objetivo;
XII-B - propor medidas pertinentes para reprimir ações que violem os direitos
do consumidor e para a expansão das habilidades digitais da população;"(NR)
"Art. 222. ......................
(...)
IX-A - acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obrigações
referentes aos direitos dos consumidores;"
Art. 4º Incluir o Capítulo V-A ao Título VII (Da Estrutura Organizacional da
Agência), a Seção IX ao Capítulo VII do Título VII (Da Estrutura Organizacional da
Agência), e o art. 162-A ao Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução
nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Capítulo V-A
Da Comissão de Ética da Anatel
Art. 151-A. A Anatel contará com uma Comissão de Ética da Anatel,
integrada por três membros e respectivos suplentes, designados por Portaria do
Presidente para mandatos não coincidentes de três anos, com as competências definidas
no art. 7º do Decreto nº 6.029, de 2007, no Regulamento da Anatel e na legislação
aplicável.
Parágrafo Único. Será designada uma Secretaria Executiva para a Comissão
de Ética da Anatel, vinculada administrativamente à Presidência da Anatel e chefiada
por servidor efetivo, que será responsável por prover o apoio técnico e material
necessário ao cumprimento das atribuições desta comissão.
Art. 151-B. A Comissão de Ética da Anatel é órgão independente da estrutura
administrativa da Anatel, vinculado à Comissão de Ética Pública da Presidência da
República no âmbito do Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal."
"Seção IX
Da Superintendência Executiva
Art. 162-A. A Superintendência Executiva tem como competência:
I - auxiliar o Presidente no exercício de suas funções executivas;
II - orientar e coordenar o alinhamento das ações e atividades das
Superintendências com os objetivos e missão da Agência;
III - realizar reuniões de acompanhamento, alinhamento e coordenação de
superintendentes;
IV - submeter à aprovação proposta de Diretrizes Gerais e do Plano
Estratégico da Agência, bem como suas revisões;
V - submeter à aprovação proposta do Plano de Gestão Tático da Agência e
suas revisões;
VI - acompanhar a execução do Plano Estratégico da Agência;
VII - acompanhar a execução do Plano de Gestão Tático da Agência;
VIII - coordenar a elaboração de relatórios anuais de atividades para informar
aos órgãos competentes as ações desenvolvidas pela Agência e o cumprimento da
Política do Setor;

                            

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