DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
d.2.9.3) a análise do cumprimento dos requisitos de seleção de localidades
pela Prestadora, a concessão do atesto à adesão da Prestadora à sanção de obrigação
de fazer e demais providências determinadas na presente alínea serão realizadas pela
Superintendência de Controle de Obrigações (SCO);
d.2.10) determinar à Prestadora que apresente a comprovação de instalação
da infraestrutura em até 30 (trinta) dias após o término dos prazos de instalação
estipulados nas alíneas "d.2" e "d.2.1" a "d.2.6", sob pena de aplicação da sanção de
multa, em valor proporcional às estimativas de custo dos projetos das localidades em
que não houver comprovação suficiente e tempestiva, sendo que:
d.2.10.1) a comprovação
da instalação da infraestrutura
deverá ser
realizada, minimamente, mediante a apresentação: i) de certidões de licenciamento das
Estações Rádio-Base (ERBs); ii) das configurações utilizadas nos sites; iii) de relatórios
de tráfego 4G gerados em todos os sites instalados em decorrência desta decisão,
relativos ao período mínimo de 30 (trinta) dias correspondentes ao último mês de
vigência da obrigação de manutenção das ERBs; e iv) mapa de cobertura atualizado no
site da Prestadora na internet. Tais documentos deverão ser apresentados sem prejuízo
de outros que venham a ser demandados, a critério da Anatel; e,
d.2.10.2) conjuntamente à comprovação da instalação da infraestrutura, a
Operadora deverá apresentar documentos que comprovem a comunicação: i) às demais
Prestadoras autorizadas de Serviço Móvel Pessoal (SMP) sobre a disponibilidade para
habilitação de roaming, a ser concretizada mediante interesse das demais empresas; ii)
à comunidade das localidades contempladas sobre a disponibilização do serviço, nos
termos que vierem a ser definidos pela Superintendência de Controle de Obrigações
(SCO), fazendo-se inclusive referência explícita ao mapa de cobertura disponível no sítio
eletrônico da Operadora, que deverá estar atualizado para as novas localidades
atendidas;
d.2.10.3) caso não comprovado o cumprimento da sanção de obrigação de
fazer nos prazos acima fixados, a Prestadora será intimada para se manifestar em 15
(quinze) dias e a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) decidirá sobre a
caracterização do descumprimento da sanção;
d.2.11)
determinar à
Prestadora que
apresente
a comprovação
da
manutenção da infraestrutura em até 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de
manutenção, estipulado nas alíneas "d.2" e "d.2.1" a "d.2.6", da última ERB 4G ativada,
sob pena de aplicação de sanção de multa, em valor proporcional às estimativas de
custo dos projetos das localidades em que não houver comprovação suficiente e
tempestiva, sendo que:
d.2.11.1) a comprovação da manutenção da infraestrutura deverá ser
realizada, minimamente, mediante a apresentação de relatórios de tráfego 4G gerados
em todos os sites instalados em decorrência da presente decisão, relativos ao período
mínimo de 30 (trinta) dias correspondentes ao último mês de vigência da obrigação de
manutenção das ERBs, ou correspondentes a período posterior à data de término da
obrigação, sob pena de sua conversão em multa. Tais documentos deverão ser
apresentados sem prejuízo de outros que venham a ser demandados, a critério da
Anatel;
d.2.11.2) os prazos de manutenção de cada ERB 4G instalada são contados
das datas de suas respectivas ativações; e,
d.2.11.3) caso não comprovado o cumprimento da sanção de obrigação de
fazer nos prazos acima fixados, a Prestadora será intimada para se manifestar em 15
(quinze) dias e a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) decidirá sobre a
caracterização do descumprimento da sanção;
d.2.12) as sanções de multas aplicadas após o atesto a que se refere a
alínea "d.2.9", por descumprimento das condições estabelecidas na presente decisão,
serão calculadas com base no valor de R$ 10.787.021,28 (dez milhões, setecentos e
oitenta e sete mil, vinte e um reais e vinte e oito centavos), corrigido segundo a Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic ou outro índice que
vier a substituí-lo, conforme a legislação em vigor, desde a data da intimação da
decisão que a aplica até a data da intimação do atesto de descumprimento, parcial ou
integral, da obrigação de fazer e de não fazer; e,
d.2.13) caso seja evidenciada a adoção de conduta protelatória por parte da
Prestadora, tal fato poderá ensejar eventual aplicação de sanção decorrente de má-fé a ser
apurada em processo próprio, mediante instauração de processo específico, que não comportará
qualquer discussão a respeito da autoria, materialidade ou valor da multa aplicada.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 15.080 - Processo nº 53516.003675/2024-42: KEMIRA CHEMICALS BRASIL LTDA., CNPJ
nº 03.944.724/0002-62.
Nº 15.081 - Processo nº 53516.003736/2024-71: YURI BENNER PRESENDO, CPF nº
***.449.199-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 14.717, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Outorga autorização de uso das radiofrequências a EMPA S/A - SERVICOS DE
ENGENHARIA, CNPJ nº 17.159.856/0001-07, associada à autorização para execução do
Serviço Limitado Privado.
ANDRÉIA CRISTINA COSTA
Gerente
Substituta
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO
CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE
OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATO Nº 15.055, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Outorgar autorização para uso de radiofrequência à RADIO TCM
LTDA,
CNPJ nº
02.395.290/0001-45, no
município
de Mossoró/RN,
até
22/05/2033, para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos-
SARC, por meio da utilização da frequência: 450,01250000 MHz.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 15.076, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Outorga autorização para uso de radiofrequências à Cabo Serviços de
Telecomunicações S.A., CNPJ nº 02.952.192/0001-61, associada à autorização para
execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em
caráter precário e secundário, em São Bento Abade/MG, Três Corações/MG, Varginha/MG,
Campos Gerais/MG, até 08/12/2042, por meio da utilização das frequências: 7442 MHz /
7596 MHz.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 15.077, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Outorga autorização para uso de radiofrequências à Cabo Serviços de
Telecomunicações S.A., CNPJ nº 02.952.192/0001-61, associada à autorização para
execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em
caráter precário e secundário, em São Bento Abade/MG e Três Corações/MG, até
08/12/2042, por meio da utilização das frequências: 7866,3 MHz / 8177,62 MHz.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 15.078, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Outorga autorização para uso de radiofrequências à Cabo Serviços de
Telecomunicações S.A., CNPJ nº 02.952.192/0001-61, associada à autorização para
execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em
caráter precário e secundário, Santa Cruz das Palmeiras/SP e São João da Boa Vista/SP, até
08/12/2042, por meio da utilização das frequências: 6580 MHz / 6920 MHz.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS,
MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 15.036. Processo nº 53548.000939/2024-39. Expede autorização a ALEXANDRE
ARAVITES FORNARI, CPF nº ***.952.051-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 
15.037.
Processo 
nº
53548.000957/2024-11. 
Expede
autorização 
a
JOFER
INVESTIMENTOS LOGISTICOS LTDA, CNPJ nº 25.116.444/0001-18, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 15.038. Processo nº 53548.000960/2024-34. Expede autorização a LETICIA QUINTANA
FIXINA LTDA, CNPJ nº 48.942.237/0001-18, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
Ministério da Cultura
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 772, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a
Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta
portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela
Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase
de obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
249402 - Cultura em Campo II
ONG FUTEBOL DE RUA
CNPJ/CPF: 08.607.847/0001-40
Processo: 01400027366202461
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Aprovado: R$ 1.612.095,89
Prazo de Captação: 24/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto consiste na continuidade e ampliação do Projeto Cultura
em Campo, promovendo oficinas culturais de teatro e mostras de processos teatrais,
culminando em montagens e apresentações teatrais dos participantes. O público
beneficiário são alunos matriculados em escolas públicas municipais ou estaduais. As
atividades serão oferecidas gratuitamente no contraturno escolar, nas dependências dos
equipamentos educacionais.
249408 - Tour de Carnaval Unidos de Bangu
GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE BANGU
CNPJ/CPF: 28.937.191/0001-31
Processo: 01400027372202419
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado: R$ 598.484,04
Prazo de Captação: 24/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: É um Circuito Turístico Cultural do Carnaval no Rio de Janeiro, com
quatro experiências festivas para o estímulo do cenário turístico no Estado do RJ, de
outubro até março. Contendo; Apresentação musical e dança, um Baile de pré-carnaval
em pontos turísticos da Cidade, Roda de Samba e feijoada na quadra da Escola e a
escolha do Samba Enredo com mini desfile na Cidade do Samba.
249414 - Manancial Cultural na Expo São Luiz
EXPO SAO LUIZ
CNPJ/CPF: 29.954.771/0001-08
Processo: 01400027378202496
Cidade: São Luiz Gonzaga - RS;
Valor Aprovado: R$ 496.361,25
Prazo de Captação: 24/10/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Este projeto visa à realização de todas as atividades culturais
paralelas à Expo São Luiz 2025, especificamente às atinentes ao Manancial Cultural,
compostas de um festival de danças incluindo a modalidade folclórica e a modalidade
livre, dois espetáculos circenses, um show de humor, um festival estudantil de música,
duas apresentações teatrais, um show de música instrumental e um de música erudita,
além de apresentações de talentos locais e regionais.

                            

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