Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400019 19 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 d.2.9.3) a análise do cumprimento dos requisitos de seleção de localidades pela Prestadora, a concessão do atesto à adesão da Prestadora à sanção de obrigação de fazer e demais providências determinadas na presente alínea serão realizadas pela Superintendência de Controle de Obrigações (SCO); d.2.10) determinar à Prestadora que apresente a comprovação de instalação da infraestrutura em até 30 (trinta) dias após o término dos prazos de instalação estipulados nas alíneas "d.2" e "d.2.1" a "d.2.6", sob pena de aplicação da sanção de multa, em valor proporcional às estimativas de custo dos projetos das localidades em que não houver comprovação suficiente e tempestiva, sendo que: d.2.10.1) a comprovação da instalação da infraestrutura deverá ser realizada, minimamente, mediante a apresentação: i) de certidões de licenciamento das Estações Rádio-Base (ERBs); ii) das configurações utilizadas nos sites; iii) de relatórios de tráfego 4G gerados em todos os sites instalados em decorrência desta decisão, relativos ao período mínimo de 30 (trinta) dias correspondentes ao último mês de vigência da obrigação de manutenção das ERBs; e iv) mapa de cobertura atualizado no site da Prestadora na internet. Tais documentos deverão ser apresentados sem prejuízo de outros que venham a ser demandados, a critério da Anatel; e, d.2.10.2) conjuntamente à comprovação da instalação da infraestrutura, a Operadora deverá apresentar documentos que comprovem a comunicação: i) às demais Prestadoras autorizadas de Serviço Móvel Pessoal (SMP) sobre a disponibilidade para habilitação de roaming, a ser concretizada mediante interesse das demais empresas; ii) à comunidade das localidades contempladas sobre a disponibilização do serviço, nos termos que vierem a ser definidos pela Superintendência de Controle de Obrigações (SCO), fazendo-se inclusive referência explícita ao mapa de cobertura disponível no sítio eletrônico da Operadora, que deverá estar atualizado para as novas localidades atendidas; d.2.10.3) caso não comprovado o cumprimento da sanção de obrigação de fazer nos prazos acima fixados, a Prestadora será intimada para se manifestar em 15 (quinze) dias e a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) decidirá sobre a caracterização do descumprimento da sanção; d.2.11) determinar à Prestadora que apresente a comprovação da manutenção da infraestrutura em até 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de manutenção, estipulado nas alíneas "d.2" e "d.2.1" a "d.2.6", da última ERB 4G ativada, sob pena de aplicação de sanção de multa, em valor proporcional às estimativas de custo dos projetos das localidades em que não houver comprovação suficiente e tempestiva, sendo que: d.2.11.1) a comprovação da manutenção da infraestrutura deverá ser realizada, minimamente, mediante a apresentação de relatórios de tráfego 4G gerados em todos os sites instalados em decorrência da presente decisão, relativos ao período mínimo de 30 (trinta) dias correspondentes ao último mês de vigência da obrigação de manutenção das ERBs, ou correspondentes a período posterior à data de término da obrigação, sob pena de sua conversão em multa. Tais documentos deverão ser apresentados sem prejuízo de outros que venham a ser demandados, a critério da Anatel; d.2.11.2) os prazos de manutenção de cada ERB 4G instalada são contados das datas de suas respectivas ativações; e, d.2.11.3) caso não comprovado o cumprimento da sanção de obrigação de fazer nos prazos acima fixados, a Prestadora será intimada para se manifestar em 15 (quinze) dias e a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) decidirá sobre a caracterização do descumprimento da sanção; d.2.12) as sanções de multas aplicadas após o atesto a que se refere a alínea "d.2.9", por descumprimento das condições estabelecidas na presente decisão, serão calculadas com base no valor de R$ 10.787.021,28 (dez milhões, setecentos e oitenta e sete mil, vinte e um reais e vinte e oito centavos), corrigido segundo a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme a legislação em vigor, desde a data da intimação da decisão que a aplica até a data da intimação do atesto de descumprimento, parcial ou integral, da obrigação de fazer e de não fazer; e, d.2.13) caso seja evidenciada a adoção de conduta protelatória por parte da Prestadora, tal fato poderá ensejar eventual aplicação de sanção decorrente de má-fé a ser apurada em processo próprio, mediante instauração de processo específico, que não comportará qualquer discussão a respeito da autoria, materialidade ou valor da multa aplicada. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 15.080 - Processo nº 53516.003675/2024-42: KEMIRA CHEMICALS BRASIL LTDA., CNPJ nº 03.944.724/0002-62. Nº 15.081 - Processo nº 53516.003736/2024-71: YURI BENNER PRESENDO, CPF nº ***.449.199-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 14.717, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Outorga autorização de uso das radiofrequências a EMPA S/A - SERVICOS DE ENGENHARIA, CNPJ nº 17.159.856/0001-07, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. ANDRÉIA CRISTINA COSTA Gerente Substituta GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 15.055, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Outorgar autorização para uso de radiofrequência à RADIO TCM LTDA, CNPJ nº 02.395.290/0001-45, no município de Mossoró/RN, até 22/05/2033, para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos- SARC, por meio da utilização da frequência: 450,01250000 MHz. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 15.076, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Outorga autorização para uso de radiofrequências à Cabo Serviços de Telecomunicações S.A., CNPJ nº 02.952.192/0001-61, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, em São Bento Abade/MG, Três Corações/MG, Varginha/MG, Campos Gerais/MG, até 08/12/2042, por meio da utilização das frequências: 7442 MHz / 7596 MHz. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 15.077, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Outorga autorização para uso de radiofrequências à Cabo Serviços de Telecomunicações S.A., CNPJ nº 02.952.192/0001-61, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, em São Bento Abade/MG e Três Corações/MG, até 08/12/2042, por meio da utilização das frequências: 7866,3 MHz / 8177,62 MHz. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 15.078, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Outorga autorização para uso de radiofrequências à Cabo Serviços de Telecomunicações S.A., CNPJ nº 02.952.192/0001-61, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, Santa Cruz das Palmeiras/SP e São João da Boa Vista/SP, até 08/12/2042, por meio da utilização das frequências: 6580 MHz / 6920 MHz. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 15.036. Processo nº 53548.000939/2024-39. Expede autorização a ALEXANDRE ARAVITES FORNARI, CPF nº ***.952.051-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 15.037. Processo nº 53548.000957/2024-11. Expede autorização a JOFER INVESTIMENTOS LOGISTICOS LTDA, CNPJ nº 25.116.444/0001-18, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 15.038. Processo nº 53548.000960/2024-34. Expede autorização a LETICIA QUINTANA FIXINA LTDA, CNPJ nº 48.942.237/0001-18, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente Ministério da Cultura SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 772, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 249402 - Cultura em Campo II ONG FUTEBOL DE RUA CNPJ/CPF: 08.607.847/0001-40 Processo: 01400027366202461 Cidade: Curitiba - PR; Valor Aprovado: R$ 1.612.095,89 Prazo de Captação: 24/10/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto consiste na continuidade e ampliação do Projeto Cultura em Campo, promovendo oficinas culturais de teatro e mostras de processos teatrais, culminando em montagens e apresentações teatrais dos participantes. O público beneficiário são alunos matriculados em escolas públicas municipais ou estaduais. As atividades serão oferecidas gratuitamente no contraturno escolar, nas dependências dos equipamentos educacionais. 249408 - Tour de Carnaval Unidos de Bangu GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE BANGU CNPJ/CPF: 28.937.191/0001-31 Processo: 01400027372202419 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 598.484,04 Prazo de Captação: 24/10/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: É um Circuito Turístico Cultural do Carnaval no Rio de Janeiro, com quatro experiências festivas para o estímulo do cenário turístico no Estado do RJ, de outubro até março. Contendo; Apresentação musical e dança, um Baile de pré-carnaval em pontos turísticos da Cidade, Roda de Samba e feijoada na quadra da Escola e a escolha do Samba Enredo com mini desfile na Cidade do Samba. 249414 - Manancial Cultural na Expo São Luiz EXPO SAO LUIZ CNPJ/CPF: 29.954.771/0001-08 Processo: 01400027378202496 Cidade: São Luiz Gonzaga - RS; Valor Aprovado: R$ 496.361,25 Prazo de Captação: 24/10/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Este projeto visa à realização de todas as atividades culturais paralelas à Expo São Luiz 2025, especificamente às atinentes ao Manancial Cultural, compostas de um festival de danças incluindo a modalidade folclórica e a modalidade livre, dois espetáculos circenses, um show de humor, um festival estudantil de música, duas apresentações teatrais, um show de música instrumental e um de música erudita, além de apresentações de talentos locais e regionais.Fechar