Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400025 25 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 contam a história do nosso povo e suas lutas. Em 2024, ano em que a Universidade completa 70 anos, é momento de socializar esses acervos, democratizando o acesso e trazendo à tona essa memória que deseja ser vista e recontada. 249456 - Núcleos de Cultura dos Povos do Mar K9 AGENCIAMENTO E PRODUCOES LTDA CNPJ/CPF: 08.399.786/0001-73 Processo: 01400027433202448 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 999.353,04 Prazo de Captação: 24/10/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Implementação e desenvolvimento de 4 núcleos de preservação da memória da cultura brasileira das comunidades tradicionais de pescadores artesanais nos municípios de Belém-PA, Vitória-ES, Fortaleza-CE e Florianópolis-SC. O projeto visa a organização e catalogação de documentos e registros audiovisuais de comunidades tradicionais da pesca para a criação de um acervo digital público e gratuito a ser disponibilizado em site próprio, considerando a facilitação do acesso em uma versão de catálogo de cada núcleo. O "Núcleos de Cultura dos Povos da Pesca" está vinculado ao Acervo Audiovisual dos Maretórios (AAM), um centro de referência da cultura dos povos da pesca, inaugurado em 2024, podendo ser acessadoem www.maretorios.org. ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26) 249451 - Marina Araújo: Conexões Musicais Femininas ELO PRODUTORA LTDA CNPJ/CPF: 16.743.299/0001-04 Processo: 01400027427202491 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Aprovado: R$ 657.434,14 Prazo de Captação: 24/10/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto "Marina Araújo: Conexões Musicais Femininas" visa a circulação de shows que promova a igualdade de gênero na indústria musical através de uma proposta artística executada exclusivamente por mulheres. Serão realizadas apresentações de música cantada com banda, liderada pela vocalista Marina Araújo, em um espetáculo de duas horas cada, em cinco municípios brasileiros. 249464 - Turnê Tributo a Elis & Tom DMBM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ/CPF: 20.069.937/0001-20 Processo: 01400027441202494 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 2.228.329,50 Prazo de Captação: 24/10/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Concepção, criação, produção, série de apresentações e circulação de 12 espetáculos (shows) baseados no álbum Elis & Tom, que celebra seu cinquentenário em 2024, interpretados por Daniel Jobim e Kell Smith. Lançado em 1974, o disco original, interpretado por Elis Regina e Tom Jobim, constituiu um marco na história da Música Popular Brasileira. Como contrapartida social serão organizadas 12 palestras sobre composição musical e linhas estéticas do álbum de 1974, destinadas a 500 estudantes e professores de escolas das redes públicas, antes da realização de cada um dos 12 espetáculos. Os 12 espetáculos serão realizados em 12 cidades selecionadas, a saber: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Fortaleza, Natal, Recife, Belém e Campinas. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 773, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 220184 - RIR É O MELHOR REMÉDIO 2022 KLEBER ALVES RIBEIRO CNPJ/CPF: ***.360.969-** Cidade: Videira - SC; Valor Complementado: R$ 13.131,68 Valor total atual: R$ 189.916,34 220521 - Bibi: Uma Divertida e Educativa História para Motoristas GEMEOS DO CINEMA E CULTURA LTDA CNPJ/CPF: 14.597.365/0001-50 Cidade: Ribeirão Preto - SP; Valor Complementado: R$ 42.263,99 Valor total atual: R$ 351.285,06 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 774, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 235429 - Acordes LIRA CULTURA LTDA CNPJ/CPF: 18.730.497/0001-69 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 31/08/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 234573 - 13º Diário Contemporâneo de Fotografia 2023 27.742.692 JOSE MARIANO KLAUTAU DE ARAUJO FILHO CNPJ/CPF: 27.742.692/0001-08 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 23/10/2024 à 30/11/2024 235401 - Rota do Chá - Cultura e Tradição INTERLUDIO EVENTOS E SERVICOS ARTISTICOS E CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 02.942.976/0001-09 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 234948 - Formação em Fomento Cultural PROSAS TECNOLOGIA SOCIAL LTDA CNPJ/CPF: 20.254.766/0001-00 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 13/10/2024 à 31/12/2024 236638 - Jorge Zalszupin TEO VILELA COMERCIO DE MOVEIS E UTENSILIOS EIRELI ME CNPJ/CPF: 09.285.902/0001-96 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 03/10/2024 à 31/12/2024 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26) 235391 - SAMBA BAIXADA PR PROJETOS DE MUSICA E EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 43.382.029/0001-98 Cidade: Nova Iguaçu - RJ; Prazo de Captação: 14/10/2024 à 31/12/2024 FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 323, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Realoca Cargo Comissionado Executivo - CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares - FCP O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, III e V, do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar o Cargo Comissionado Executivo, códido CCE 3.07 , de Chefe de Projeto, do Centro de Informação e Acervo da Memória e da Cultura Afro-Brasileira, para o Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira - DFP Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 dias após sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 656, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES, designado pela Portaria de Pessoal Minc nº 376, de 16 de março de 2023, publicada no D.O.U. 17 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 27 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; a Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023 e os princípios norteadores da administração pública, em especial os da transparência, controle e eficiência; resolve: Art. 1º Ficam aprovados os seguintes limites máximos de tolerância ao risco a serem observados no âmbito da Fundação Nacional de Artes - Funarte para a utilização do procedimento informatizado de análise de prestações de contas de convênios e contratos de repasse a que se refere a Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023: I - nota de risco abaixo de 0,9, para os instrumentos da faixa de valor A (valor total até R$ 750 mil); e II - nota de risco abaixo de 0,7, para os instrumentos da faixa de valor B (valor total acima de R$ 750 mil e abaixo de R$ 5 milhões). Parágrafo único. A justificativa para as notas de risco estabelecidas nos incisos deste artigo consta no Anexo desta Portaria. Art. 2º Antes da aprovação de cada prestação de contas com base no procedimento informatizado, deverá ser verificado se: I - a nota de risco do instrumento está dentro dos limites estabelecidos no artigo 1º desta Portaria para sua faixa de valor; II - as condições elencadas no artigo 5º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 2023, foram atendidas; e III - os aspectos elencados no artigo 6º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 2023, foram atendidos. Art. 3º As prestações de contas não elegíveis para o procedimento informatizado deverão ser analisadas de forma convencional, nos termos do art. 7º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 2023. Art. 4º Os instrumentos que tiverem sua aprovação pelo método informatizado poderão ser reabertos, a qualquer tempo, caso surjam elementos novos e suficientes para caracterizar a ocorrência de dano ao erário na aplicação dos recursos transferidos, nos termos do artigo 9º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LESSA ANEXO JUSTIFICATIVA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA A RISCO 1. A definição dos limites de tolerância a risco teve por base a sugestão e a planilha de cálculo da relação custo-benefício disponibilizadas no Comunicado Transferegov nº 35/2023, de autoria do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU). 2. Todos os trâmites para o cálculo da relação custo-benefício supramencionado constam no Processo SEI/MTur/Funarte nº 01531.000549/2024-44, no qual foi apurado que a Fundação Nacional de Artes (Funarte), utilizando o procedimento informatizado de análise de prestações de contas para os convênios e contratos de repasse dentro dos limites máximos de tolerância ao risco definidos no artigo 1º desta Portaria, deve obter uma economia (benefício) estimada de R$ 901.897,09 (novecentos e um mil oitocentos e noventa e sete reais e nove centavos), sendo o valor de R$ 880.216,83 (oitocentos e oitenta mil duzentos e dezesseis e oitenta e três reais) na finalização dos instrumentos da faixa de valor A e o valor de R$ 21.680,26 (vinte e um mil seiscentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) na finalização dos instrumentos da faixa de valor B. 3. A estimativa da economia foi apurada com base nas informações disponíveis na data do estudo, de modo que aspectos como: custo da manutenção de sistemas de informática, custo com eventuais recursos administrativos e outros custos indiretos relacionados à atividade da análise não puderam ser estimados com razoável precisão. Neste sentido, o estudo apresentado por meio da Nota Técnica nº 1/2024- DMPC/COTV/DIREX/PRESI/Funarte e anexos conclui que a real economia certamente será superior, em alguma medida, aos valores ora apresentados. 4. Observa-se que o Custo de Oportunidade não foi aprofundado no estudo, contudo, considerando que a Funarte trabalha com diversas modalidades de fomento a projetos culturais, e o apoio a projetos culturais com incentivos fiscais (inciso III do art. 2º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), e atualmente conta com um quadro reduzido de servidores que atuam nas diferentes fases de análise, fiscalização e prestaçãoFechar