DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de contas das parcerias e de outros programas desenvolvidos pela Fundação, bem como
devido a um passivo de prestações de contas sem análise, superior à atual capacidade da
instituição de processá-las, considera-se conveniente e oportuno utilizar o procedimento
informatizado nas prestações de contas de convênios e contratos de repasse, em
observância do princípio de economicidade, liberando parte da força de trabalho disponível
e recursos da Funarte para a análise de outros tipos de prestações de contas e na
obtenção de melhores resultados possíveis com os recursos disponíveis.
5. Constatado que a relação custo-benefício da utilização da análise preditiva é
favorável à adoção das notas de risco máximas legalmente permitidas (nota inferior a 0,9
para os instrumentos da faixa de valor A, e inferior a 0,7 para os instrumentos da faixa de
valor B), bem como primando-se pelos princípios da economicidade e da probidade com os
recursos públicos federais, tais passam a ser os limites de tolerância a risco adotados pela
Fundação Nacional de Artes.
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 749/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo CONTINENTAL, situado no Município de Juína, no Estado de Mato Grosso -
MT. Processo nº 67615.900246/2024-10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 750/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA DUAS ÂNCORAS, situado no Município de Barra do Garças, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900848/2023-16. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 751/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA ESTÂNCIA SANTA MARIA, situado no Município de Corguinho, no
Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900290/2024-31. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 752/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto CITROSUCO FAZENDA ENTRE RIOS, situado no Município de Ibitinga, no Estado
de São Paulo - SP. Processo nº 67612.900793/2024-17. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 753/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto BRITÂNIA, situado no Município de Curitiba, no Estado do Paraná - PR. Processo
nº 67613.900592/2024-18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 754/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SEMEAR, situado no Município de São Desidério, no Estado da
Bahia - BA. Processo nº 67614.900785/2023-70. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 755/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo MORANDI E MORANDI AVIAÇÃO AGRÍCOLA, situado no Município de Sapezal,
no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900305/2024-41. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 756/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto RBX, situado no Município de Barueri, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº
67617.900598/2024-47. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DE MACAÉ
PORTARIA Nº 88/CPM, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova a 1 Modificação das Normas e Procedimentos
para a Capitania dos Portos (NPCP) na área de
jurisdição da Capitania dos Portos de Macaé (CPM).
O CAPITAO DOS PORTOS DE MACAE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio 1998, que regulamenta a Lei n 9.537, de
11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1 Aprovar para emprego na Area de Jurisdicao da Capitania dos Portos de
Macae (NPCP/CPM) a 1 Modificacao das Normas e Procedimentos para a Capitania dos
Portos (NPCP).
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF Luis Felipe do Vale Freitas
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 282/DPC, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Renova 
o
credenciamento 
da
Empresa 
TOP
TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA para ministrar
curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa TOP TREINAMENTOS E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ nº 13.061.610/0001-47, situada na Av. Jardim Europa, 1, Alto do Sumaré,
Mossoró-RN, para ministrar o curso abaixo:
- Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP):
a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)", utilizando as instalações do Centro de
Treinamento da Empresa supracitada; e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)",
utilizando a área abrigada no Rio Mossoró, no Sítio Ingá, localizado na BR-304, saída para
Natal-RN, s/n°, Bom Jesus, Mossoró-RN.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Agência da Capitania dos Portos em Areia Branca, conforme previsto no art. 3.1 da
NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Havendo interesse na prorrogação da validade do credenciamento até
36 meses, a Empresa deverá apresentar novo local para a realização das aulas práticas de
salvatagem (piscina), de acordo com a alínea c, art. 2.2 do anexo E da NORMAM-
104/DPC.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 179, de 14 de maio de 2019, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), Edição 93, Seção 1, pág. 14, de 16 de maio de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2024.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.677, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria
GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14
de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que
consta do Processo Administrativo nº 60230.000382/2024-75, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa
GEOSOLID Geoprocessamento e Mapeamento LTDA, CNPJ nº 16.785.702/0001-68, e do seu
respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações
classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de
junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq
INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 3, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece as atividades destinadas à coordenação
para a disponibilização, gerenciamento e exclusão de
ofertas no Sistema de Prontidão de Capacidades para
Manutenção da Paz das Nações Unidas.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso V e § 1º, inciso IV, e o art. 65, inciso
I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº
11.579, de 27 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria GM-MD nº 5.771,
de 24 de novembro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo
nº 60250.000077/2024-45, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ÂMBITO DE ATUAÇÃO
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as atividades destinadas à
coordenação para a disponibilização, gerenciamento e exclusão de ofertas no Sistema de
Prontidão de Capacidades para Manutenção da Paz das Nações Unidas (United Nations
Peacekeeping Capabilities Readiness System - UNPCRS).
Parágrafo único. As informações adicionais e modelos relativos às condições
necessárias à execução das atividades de que trata o caput, constantes do anexo e seus
apêndices a esta Instrução Normativa, foram extraídas dos seguintes documentos
orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU:
I - Diretrizes para o Sistema de Prontidão de Capacidades para Manutenção da
Paz (Guidelines - Peacekeeping Capability Readiness System), aprovadas em conjunto pelos
Departamentos de Operações de Paz (Department of Peace Operations - DPO) e de Apoio
Operacional (Department of Operational Support - DOS), em 2023;
II - Diretrizes para o trato do Nível de Desdobramento Rápido do Sistema de
Prontidão de Capacidades para Manutenção da Paz (Guidelines - The Rapid Deployment
Level of the Peacekeeping Capability Readiness System), aprovadas em conjunto pelos
Departamentos de Operações de Paz e Apoio Operacional, em 2023; e
III - Procedimento Operacional Padrão para o Planejamento e Condução das
Visitas de Avaliação e Assessoramento (Standard Operating Procedure - Planning and
Conducting Assessment and Advisory Visits - AAVs), aprovado em conjunto pelo
Departamentos de Operações de Paz e Apoio Operacional, em 2024.
CAPÍTULO II
G LO S S Á R I O
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, adotar-se-ão os seguintes
conceitos e terminologias:
I - Autocertificação: documento em que os Estados-Membros certificam que as
Unidades militares e policiais se encontram com as mesmas condições operacionais de
quando foram inspecionadas pela ONU e que as informações apresentadas se mantêm as
mesmas, de acordo com as condicionantes e periodicidade estabelecidas em cada nível do
UNPCRS;
II - Brigada de Vanguarda da ONU: Grande Comando Operativo da ONU do
Nível de Desdobramento Rápido (Rapid Deployment Level - RDL) do UNPCRS que reúne,
sob um único comando, Unidades militares e policiais, compondo a reserva estratégica
para emprego em uma nova missão ou para reforçar uma missão existente de forma
combinada ou singular;
III - Capacidades para Manutenção da Paz: terminologia que abarca as
diferentes ofertas passíveis de serem disponibilizadas no UNPCRS, tais como Unidades
militares e policiais, efetivos para missões de caráter individual e treinamentos disponíveis
a estrangeiros oferecidos pelos Estados-Membros em prol das operações de paz da
ONU;
IV - Caveats: termo em inglês adotado para qualquer tipo de restrição ao
emprego de uma determinada capacidade para manutenção de paz (ex: local de emprego,
duração da missão, modus operandi, entre outros);
V - Declaração de Requisitos da Unidade (Statement of Unit Requirement -
SUR): documento da ONU que serve de base para o processo de geração de força para o
desdobramento de uma Unidade no contexto operacional, logístico e administrativo, por
parte do Estado-Membro;
VI - Inserção e Registro: formas de lançamento de capacidades para
manutenção da paz no UNPCRS, sendo a inserção para o lançamento de Unidades militares
e policiais, enquanto o registro informa os efetivos para missões de caráter individual e os
treinamentos ofertados a estrangeiros;
VII - Major Equipment - ME: terminologia utilizada pela ONU para definir os
equipamentos principais e os meios militares que integram os recursos operacionais e
logísticos diretamente relacionados à missão da Unidade, definidos em comum acordo
entre as Nações Unidas e pelo país contribuinte de tropa/polícia com base na Declaração
de Requisitos da Unidade;
VIII - Níveis do UNPCRS: situação de uma Unidade (militar ou policial), que
representa o grau de atendimento de seu pessoal e meios aos parâmetros pré-
estabelecidos pela ONU, mediante avaliações realizadas por aquela Organização, com o
propósito de um possível emprego em Missões de Paz. Os Níveis previstos são tratados
detalhadamente no anexo;
IX - Training pledge: termo em inglês caracterizado na presente Instrução para
as ofertas de capacitação em cursos e treinamentos a estrangeiros com custo financeiro
integral brasileiro;

                            

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