DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 713, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Praia Grande, localizada
no município de Iporanga, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no art. 68 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de
1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº
169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra,
bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à
regularização das terras da Comunidade Quilombola Praia Grande, publicado no DOU nos
dias 16 e 17 de outubro de 2018, e no DOE/SP, nos dias 17 e 18 de outubro de 2018; e,
ainda, o
que consta dos autos
do Processo Administrativo
INCRA/SR-SP nº
54190.001698/2005-32, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Praia Grande, a área de 1.569,5843 ha (mil quinhentos e sessenta e nove
hectares, cinquenta e oito ares e quarenta e três centiares), localizada no Município
Iporanga, no Estado de São Paulo.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola de Praia Grande são:
Norte: João Ganme e outros; Rio Ribeira de Iguape; Ariovaldo Pereira da Silva; Silvestre
Biajone (Sitio Descalvado); Nordeste: Rio Ribeira de Iguape; Itauba Participacões Societárias
Ltda.; Leste: Rio Pardo; Sudeste: Rio Pardo; Sul: Rio Pardo; Sudoeste: Rio Pardo; Noroeste:
Alberto Teodor Chieffi (Fazenda Corumba).
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo
administrativo nº 54190.001698/2005-32 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em uma semana após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 714, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Retificação 
da
capacidade 
do
Projeto 
de
Assentamento denominado Luiz Gustavo Henrique,
localizado no município de Colômbia, Estado de São
Paulo, sob gestão da Superintendência Regional do
Incra em São Paulo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 22
do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(SP) e da Diretoria de
Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo
54190.000353/2017-03 e decidiram pela regularidade da retificação das informações
contidas na Portaria INCRA SR(SP) Nº 35, de 04 de outubro de 2017, publicada no DOU nº
192, de 05 de outubro de 2017, que criou o PA Luiz Gustavo Henrique, código SIPRA nº
SP0010400, localizado no município de Colômbia, no Estado de São Paulo;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento nos termos do
Despacho (SEI nº 21302094), a sentença da Justiça Federal (SEI nº 21301622) e a Nota
Técnica 2615 (SEI nº 21883264), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 319 (trezentos e dezenove) famílias constante na
Portaria INCRA SR(SP) Nº 35, de 04 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 192, de 05 de
outubro de 2017, que criou o PA Luiz Gustavo Henrique, código SIPRA nº SP0010400,
localizado no município de Colômbia, no Estado de São Paulo, para a capacidade de 141 (cento
e quarenta e uma) famílias, em parcelas de 9,9 hectares de área produtiva por família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 715, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da
Comunidade Charco, situada no município de São
Vicente Ferrer, Estado do Maranhão, para fins de
acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de
justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social,
conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária-PNRA;
Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril de
2016, publicada no DOU nº 75 de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos
ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.104655/2024-61; resolve:
Art. 1º Reconhecer 200 famílias da Comunidade Quilombola Charco, código
SIPRA MA1020800, localizada no município de São Vicente Ferrer, Estado do Maranhão,
pertencente ao Território Quilombola do Quilombo Charco.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao
PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos
no artigo 20 da Lei n ° 8.629/93.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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