Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400029 29 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 713, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Praia Grande, localizada no município de Iporanga, no Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Praia Grande, publicado no DOU nos dias 16 e 17 de outubro de 2018, e no DOE/SP, nos dias 17 e 18 de outubro de 2018; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-SP nº 54190.001698/2005-32, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Praia Grande, a área de 1.569,5843 ha (mil quinhentos e sessenta e nove hectares, cinquenta e oito ares e quarenta e três centiares), localizada no Município Iporanga, no Estado de São Paulo. §1º Os limites e confrontações do território quilombola de Praia Grande são: Norte: João Ganme e outros; Rio Ribeira de Iguape; Ariovaldo Pereira da Silva; Silvestre Biajone (Sitio Descalvado); Nordeste: Rio Ribeira de Iguape; Itauba Participacões Societárias Ltda.; Leste: Rio Pardo; Sudeste: Rio Pardo; Sul: Rio Pardo; Sudoeste: Rio Pardo; Noroeste: Alberto Teodor Chieffi (Fazenda Corumba). § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54190.001698/2005-32 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em uma semana após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 714, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Retificação da capacidade do Projeto de Assentamento denominado Luiz Gustavo Henrique, localizado no município de Colômbia, Estado de São Paulo, sob gestão da Superintendência Regional do Incra em São Paulo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(SP) e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo 54190.000353/2017-03 e decidiram pela regularidade da retificação das informações contidas na Portaria INCRA SR(SP) Nº 35, de 04 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 192, de 05 de outubro de 2017, que criou o PA Luiz Gustavo Henrique, código SIPRA nº SP0010400, localizado no município de Colômbia, no Estado de São Paulo; Considerando as informações do Projeto de Assentamento nos termos do Despacho (SEI nº 21302094), a sentença da Justiça Federal (SEI nº 21301622) e a Nota Técnica 2615 (SEI nº 21883264), resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 319 (trezentos e dezenove) famílias constante na Portaria INCRA SR(SP) Nº 35, de 04 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 192, de 05 de outubro de 2017, que criou o PA Luiz Gustavo Henrique, código SIPRA nº SP0010400, localizado no município de Colômbia, no Estado de São Paulo, para a capacidade de 141 (cento e quarenta e uma) famílias, em parcelas de 9,9 hectares de área produtiva por família. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 715, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da Comunidade Charco, situada no município de São Vicente Ferrer, Estado do Maranhão, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária-PNRA; Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no DOU nº 75 de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; e Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.104655/2024-61; resolve: Art. 1º Reconhecer 200 famílias da Comunidade Quilombola Charco, código SIPRA MA1020800, localizada no município de São Vicente Ferrer, Estado do Maranhão, pertencente ao Território Quilombola do Quilombo Charco. Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 20 da Lei n ° 8.629/93. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar