DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XVII. Resolução Conmetro n° 03 de 06 de maio de 2008, que dispõe sobre
a aprovação
do Plano
de Implantação
Assistida do
Guia de
Boas Práticas
de
Regulamentação;
XVIII. Resolução Conmetro n° 04, de 06 de maio de 2008, que dispõe sobre
a criação de Grupo de Trabalho sobre Acesso a Documentos Normativos de Caráter
Voluntário;
XIX. Resolução Conmetro n° 08 de 16 de setembro de 2008, que dispõe
sobre a aprovação do documento "Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira
2008- 2012".
XX. Resolução Conmetro n° 02 de 13 de janeiro de 2009, que dispõe sobre
a extensão de prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho sobre Acesso
a Documentos Normativos de Caráter Voluntário;
XXI. Resolução Conmetro n° 03 de 30 de abril de 2009, que dispõe sobre
a atualização 2009 do Plano de Ação Quadrienal 2008-2011;
XXII. Resolução Conmetro n° 04 de 30 de abril de 2009, que dispõe sobre
a aprovação da Estratégia Brasileira de Normalização;
XXIII. Resolução Conmetro n° 05 de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre
a aprovação
do Plano
de Implantação Assistida
da Estratégia
Brasileira de
Normalização;
XXIV. Resolução Conmetro n° 06 de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre
a prorrogação do prazo para adaptação e inspeção dos veículos com características
urbanas para o transporte coletivo de passageiros aos requisitos de acessibilidade;
XXV. Resolução Conmetro n° 09 de 09 de dezembro de 2009, que dispõe
sobre a criação de Comissão para Acompanhamento e Divulgação de ações de
comunicação relativas à implantação do padrão brasileiro de plugues e tomadas;
XXVI. Resolução Conmetro n° 01 de 22 de abril de 2010, que dispõe sobre
a aprovação da Metodologia de Revisão do Plano de Ação Quadrienal 2008-2011, do
Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade;
XXVII. Resolução Conmetro n° 02 de 22 de abril de 2010, que dispõe sobre
a atualização 2010 do Plano de Ação Quadrienal 2008-2011 do Programa Brasileiro de
Avaliação da Conformidade;
XXVIII. Resolução Conmetro n° 02 de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre
a Atualização 2011 do Plano de Ação Quadrienal 2008-2011, do Programa Brasileiro de
Avaliação da Conformidade;
XXIX. Resolução Conmetro n° 03 de 21 de setembro de 2011, que dispõe
sobre as responsabilidades atribuídas à Comissão Permanente dos Consumidores para
2011;
XXX. Resolução Conmetro n° 04 de 07 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre a aprovação do Plano de Ação Quadrienal 2012-2015, do Programa Brasileiro de
Avaliação da Conformidade;
XXXI. Resolução Conmetro n° 03 de 05 de dezembro de 2012, que dispõe
sobre a aprovação do Plano de Ação Quadrienal 2013-2016, do Programa Brasileiro de
Avaliação da Conformidade;
XXXII. Resolução Conmetro n° 01 de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre
a aprovação do documento "Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2013-
2017", do Comitê Brasileiro de Metrologia (CBM);
XXXIII. Resolução Conmetro n° 02 de 04 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre a aprovação do Plano de Ação Quadrienal 2014-2017, do Programa Brasileiro de
Avaliação da Conformidade;
XXXIV. Resolução Conmetro n° 03 de 03 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre a ampliação da adesão do Brasil aos Atos da OCDE para aceitação mútua de
dados laboratoriais segundo as Boas Práticas de Laboratório (BPL);
XXXV. Resolução Conmetro n° 06 de 22 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a aprovação do Plano de Ação Quadrienal 2016-2019 do Programa Brasileiro de
Avaliação do Ciclo de Vida e dá outras providências;
XXXVI. Resolução Conmetro n° 07 de 22 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a revogação da Resolução Conmetro n° 05, de 06 de maio de 2008, que aprova
o Regulamento para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória,
através de Programa Coordenado pelo Inmetro; e
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.045, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 388/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo nº
23000.003418/2024-50.
Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade de Tecnologia e Ciências
- FTC Juazeiro do Norte (cód. 23946), credenciada pela Portaria/MEC nº 89, de 10 de
fevereiro de 2021, situada na Rua São Paulo, nº 797, Bairro Centro, no município de
Juazeiro do Norte, no estado do Ceará, mantida pela Organização Tecnológica de
Ensino Ltda. (cód. 16093), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia,
CNPJ nº 07.714.798/0001-82.
Art. 3º Fica a encargo da Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC Petrolina
(cód. 20607), mantida pela Organização Tecnológica de Ensino Ltda. (cód. 16093), CNPJ nº
07.714.798/0001-82, situada na Avenida Clementino Coelho, nº 714, Centro, no município
de Petrolina, no estado de Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em
condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Fica extinto o curso Direito, bacharelado (cód. 1467124), autorizado
pela Portaria Seres/MEC nº 163, de 24 de fevereiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA NORMATIVA Nº 58, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo
de seleção de docente nº 23068.043537/2023-80, resolve:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 07/11/2024, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 200/2023-PROGEP, publicado no DOU de 29/08/2023, homologado conforme
Edital nº 243/2023-PROGEP, publicado no DOU em 07/11/2023, na parte referente à
Área/subárea ou Disciplinas: Educação Física / Dimensões pedagógicas e socioculturais da
Educação Física.
ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA
Substituta
XXXVII. Resolução Conmetro n° 01 de 26 de julho de 2017, que dispõe
sobre a aprovação do documento "Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira
2018- 2022".
Art. 3° As normas revogadas pelas Resoluções citadas no art. 2° não se
restauram em virtude das revogações de que trata esta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 206, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado:
1 - Edital nº 80/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 68: Departamento de Estatística - Processo nº 23071.929615/2024-67 - Nº Vagas: 01 (uma)
a) Relação de Candidatos: Ampla Concorrência
.
.Classificação
.Nome
.Nota
.
.1º
.GLÁUCIA DE PAULA FALCO
.7,84
.
.2º
.VIVIANY LEÃO FERNANDES
.7,47
b) Relação de Candidatos: Pessoa com Deficiência
. .Classificação
.Nome
.Nota
.
.1º
.VIVIANY LEÃO FERNANDES
.7,47
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 37-CCE/UFPI, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA SILVA
NETO" - CCE, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Edital Nº 06/2024- CCE/UFPI,
de 12/09/2024; o Extrato de Edital nº 06/2024-CCE publicado no DOU de 13/09/2024, Edição
178, Seção 3, Pág. 98; o Processo Eletrônico Nº 23111.035293/2024-68; resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de
Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral
- TI - 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no Departamento de Fundamentos da
Educação (DEFE/CCE), do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto" - CCE,
na área relacionada a seguir:
1) FUNDAMENTOS POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO: Habilitando as
candidatas JOANE RIBEIRO DA PAZ (1ª colocada) e MARIA DE JESUS RODRIGUES DUARTE (2ª
colocada), e classificando para contratação a primeira colocada.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, conforme
disposto no Parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Nº 10.139/2019, justificando-se a
urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua
regulamentação.
ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 212, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.267, de 19 de
outubro de 2024, para disciplinar as operações do
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e
Empresas
de Pequeno
Porte
- Pronampe
com
beneficiários que tiveram prejuízos causados pela
interrupção do fornecimento de energia elétrica na
Região Metropolitana de São Paulo, Estado de São
Paulo, no mês de outubro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 30-A
da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e tendo em vista o disposto no art. 6º - E da Lei nº
13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Medida Provisória nº 1.267, de 19 de
outubro de 2024, para disciplinar as operações do Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe com beneficiários que tiveram

                            

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