DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) CNPJ 33.000.167/0344-30, Rua Francisco de Souza e Melo, no 1.590,
Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900; e
d) CNPJ 33.000.167/0348-63, Rua Francisco de Souza e Melo, no 1.590,
Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900.
Art. 3º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são
os berços 1 e 2 do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (TEBIG) Almirante
Maximiano Fonseca, mediante operações de transbordo a contrabordo entre navios
atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas:
a) Latitude 23° 03' 34,50" S, Longitude 44° 13' 47,73" W;
b) Latitude 23° 03' 35,46" S, Longitude 44° 13' 31,88" W;
c) Latitude 23° 03' 46,27" S, Longitude 44° 13' 33,08" W; e
d) Latitude 23° 03' 45,16" S, Longitude 44° 13' 49,73" W.
Art. 4º O petróleo destinado à exportação será extraído das unidades de
produção/estocagem:
a) FPSO Marechal Duque de Caxias, Latitude 24° 41' 12" S e Longitude 42°
17' 37" W;
b) FPSO Alexandre de Gusmão, Latitude 24° 33' 24" S e Longitude 42° 11' 17" W;
c) IPB Maria Quitéria, Latitude 21° 20' 16" S e Longitude 40° 03' 27" W;
d) FPSO Almirante Tamandaré, Latitude 24° 44' 37" S e Longitude 42° 30' 48" W.
Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho
aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório
Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o
disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Declara 
empresa
habilitada 
a
utilizar 
os
procedimentos simplificados para
embarque de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
ITAGUAÍ, no uso das atribuições previstas no inciso III do artigo 360 e no inciso I do artigo
364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB,
aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de
julho
de 2013,
bem
como o
que
consta
nos autos
do
processo digital
nº
13113.351114/2024-75, DECLARA:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS, inscrita no
CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, situada Av. República do Chile, no 65, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o
embarque mediante transbordo a contrabordo em área marítima e o despacho aduaneiro
de exportação de petróleo bruto, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art.
7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º Estão autorizados, por
este Ato Declaratório Executivo, como
estabelecimentos comerciais que realizarão as exportações de petróleo, nos termos do art.
3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, os seguintes estabelecimentos:
a) CNPJ 33.000.167/0004-54, Avenida Nossa Senhora da Penha, no 1.688, Barro
Vermelho, Vitória - ES, CEP 29057-550;
b) CNPJ 33.000.167/0088-62-, Rodovia Washington Luís, s/n, Km 113,7, Campos
Elíseos, Duque de Caxias - RJ, CEP 25070-235;
c) CNPJ 33.000.167/0344-30, Rua Francisco de Souza e Melo, no 1.590,
Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900; e
d) CNPJ 33.000.167/0348-63, Rua Francisco de Souza e Melo, no 1.590,
Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900.
Art. 3º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os
berços 1 e 2 do Porto Sudeste, mediante operações de transbordo a contrabordo entre
navios atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas:
a) Latitude 22° 55' 45" S, Longitude 43° 51' 28" W; e
b) Latitude 22° 55' 56" S, Longitude 43° 51' 31" W.
Art. 4º O petróleo destinado à exportação será extraído das unidades de
produção/estocagem:
a) FPSO Marechal Duque de Caxias, Latitude 24° 41' 12" S e Longitude 42° 17' 37" W;
b) FPSO Alexandre de Gusmão, Latitude 24° 33' 24" S e Longitude 42° 11' 17" W;
c) IPB Maria Quitéria, Latitude 21° 20' 16" S e Longitude 40° 03' 27" W;
d) FPSO Almirante Tamandaré, Latitude 24° 44' 37" S e Longitude 42° 30' 48" W.
Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro
de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º
da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem
caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17
a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 163, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na
modalidade Repetro-Sped,
somente na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.318846/2024-53,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo
79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 na
modalidade Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, nos termos dos artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio marítimo e prestação
de serviços SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A, CNPJ nº 00.832.397/0001-88, até 31/12/2040,
devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus
artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Karoon Petróleo e Gás Ltda, CNPJ nº 09.347.916/0001-97.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.555,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo
uísque / amarelo, para selagem no exterior.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229,
de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.735462/2024-00, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 21.420 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte) selos
de controle, tipo uísque/amarelo, ao estabelecimento DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 61.576.849/0001-00, localizado na Rua Bento Pires, 24 - Bairro Vila
Arens, Jundiaí / SP, inscrito no Registro Especial nº 08124/0055, para selagem no exterior
dos produtos descritos abaixo:
. .D ES C R I Ç ÃO
.CARAC TERÍSTICAS
.Q U A N T I DA D E
. .Cutty Sark
.Tipo: Uísque. Fabricante: Glen Turner Company
Ltd - Reino Unido. Acondicionamento: 1.785
caixas com 12 garrafas de 700 ml.
.21.420 garrafas
.
.T OT A L
.21.420 garrafas
Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data
de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.557,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.483636/2024-45, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
M. A. DA SILVA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.228.722/0001-
08, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais
de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
28/05/2024 a 30/04/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 308793.4481506/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.558,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Concede habilitação ao regime especial de utilização
de crédito presumido da
Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins - Medicamentos, à pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de
2000, no Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, e nos artigos 460 a 477 da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
16349.720122/2011-86, DECLARA:
Art. 1º Habilitada a pessoa jurídica CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS
LTDA., CNPJ nº 02.814.497/0001-07, no regime especial de utilização de crédito presumido
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na industrialização ou importação de
medicamentos destinados à venda no mercado interno, na forma do artigo 3º da Lei nº
10.147, de 21 de dezembro de 2000, calculado sobre a receita de venda dos seguintes
medicamentos indicados pela Câmara de Medicamentos - CMED, conforme Ofícios nº 665
SE/CMED e 719 SE/CMED:
. .Produto
.Apresentação
.Registro
. .AC E B R O F I L I N A
.10 MG/ML XPE CT FR PLAS AMB X 120 ML
+ CP MED
.1438101310011
. .AC E B R O F I L I N A
.5 MG/ML XPE CT FR PLAS AMB X 120 ML +
CP MED
.1438101310021
. .ACETATO 
DE
DEXAMETASONA
.1,0 MG/G CREM DERM CT BG AL X 10 G
.1438101450018
. .A M OX I C I L I N A
.500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X
21
.1438101100025
. .A M OX I C I L I N A
.50 MG/ML PO P/SUS OR CT FR VD AMB X
60ML + CP MED
.1438101110012

                            

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