Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400045 45 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 216, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Emite o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade de Obra Hídrica - CERTOH ao Sistema Adutor de São Lourenço do Piauí/PI. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 918ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2024, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, e na Resolução nº 194, de 16 de setembro de 2002, e com base nos elementos constantes do Processo 02501.002852/2024-00, resolve: Art. 1º Emitir ao Governo do Estado do Piauí, através do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI, inscrito no CNPJ nº 09.034.960/0001-47, este Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente ao Sistema Adutor de São Lourenço do Piauí, município de São Lourenço do Piauí, no Estado do Piauí, com a finalidade de abastecimento público, tendo o empreendimento as seguintes características: 1_MIDR_24_001 Parágrafo único. O Governo do Estado do Piauí, através do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI, deverá comunicar à ANA o término da construção e o início da operação do empreendimento certificado. Art. 2º A ANA, a seu critério e por meio de seus agentes ou prepostos, poderá proceder ao acompanhamento da operação da infraestrutura do empreendimento a que se refere o art. 1º, para verificar se as medidas adotadas para a garantia da sustentabilidade hídrica e operacional estão em conformidade com as informações fornecidas e com o CERTOH. Parágrafo único. A constatação de não conformidade das medidas propostas para garantia da sustentabilidade implicará a adoção, pela ANA, das medidas legais cabíveis, inclusive junto a outros órgãos ou entidades públicas. Art. 3º Esta Resolução não exime o empreendedor do cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos ou de quaisquer outras exigências de outros órgãos ou entidades públicas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS ANEXO 1_MIDR_24_002 DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 2.707 - União, por intermédio do MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA - MPA, PCH Santa Fé I, cuja barragem está localizada no Município de Comendador Levy Gasparian/RJ, aquicultura. Nº 2.710 - União, por intermédio do MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA - MPA, tanques-rede no Reservatório da UHE Garibaldi, cuja barragem está localizada no Município de Abdon Batista/SC, aquicultura. Nº 2.712 - EMBRAURB EMPRESA BRASILEIRA DE URBANIZACAO LTDA, rio Preto, Município de Unaí/MG, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMASFechar