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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400046 46 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 2.708 - Revogar, a contar de 2 de setembro de 2024, a outorga emitida a ALBERTO BORGES PEREIRA, por meio da Outorga nº 2969, de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 24 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 224, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE São Simão, Município de Inaciolândia, no estado do Goiás, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. Nº 2.709 - Revogar, a contar de 2 de setembro de 2024, a outorga emitida a ELIENAI LACERDA, por meio da Outorga nº 2995, de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 24 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 224, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE São Simão, Município de Gouvelândia, o estado do Goiás, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. Nº 2.711 - Revogar, contados a partir de 9 de janeiro de 2024, a outorga emitida a ANTÔNIO CARLOS ALVES, por meio da Outorga nº 1693, de 14 de agosto de 2019, publicada no DOU em 20 de agosto de 2019, seção 1, página 18, para aquicultura (piscicultura em tanques-rede) no Reservatório da UHE Chavantes, Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. O inteiro teor das Revogações, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 2.735, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 918ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 21/10/2024, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a: JIRAU ENERGIA S.A., rio Madeira, Município de Porto Velho/RO, aproveitamento hidroelétrico (Aproveitamento Hidrelétrico UHE Jirau). O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 249, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a Consulta Prévia da Empresa SKS Indústria, Comércio e Serviço para Construção LTDA., CNPJ n.º 31.273.842/0001-40. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 129ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23/10/2024, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa SKS Indústria, Comércio e Serviço para Construção LTDA., CNPJ n.º 31.273.842/0001-40, que tem por objetivo a aquisição da AWM/Shchell - Flexiweld, equipamento de soldagem, utilizado em indústria de metalurgia, projetado para oferecer versatilidade e eficiência em processo de produção de armação de aço para construção civil, bem como, o custeio das despesas decorrentes de sua instalação, elevando a capacidade produtiva da empresa, que atualmente é de 350 toneladas ao mês, para 2.000 toneladas ao mês, em Brasília/DF, com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões duzentos mil reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 63.314.500,00 (sessenta e três milhões, trezentos e quatorze mil e quinhentos reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "D", localizado em demais áreas, alta renda e baixo dinamismo, de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao setor da economia Tradicional - outros setores, conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco nº 143, de 10 de agosto de 2023, tratando-se de investimento no Setor Tradicional - indústria de transformação abrangendo minerais não metálicos, metalurgia, siderurgia, mecânica, material elétrico e de comunicação. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS RESOLUÇÃO SUDECO Nº 250, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a Consulta Prévia da Empresa RRX - Comércio de Carnes LTDA., CNPJ n.º 16.575.918/0001-07. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 129ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23/10/2024, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa RRX - Comércio de Carnes LTDA., CNPJ n.º 16.575.918/0001-07, que tem por objetivo a ampliação e modernização de unidade de processamento de carne elevando sua capacidade de abate dos atuais 250 cabeças em média por dia para aproximadamente 400 cabeças/dia, no município de Maracaju/MS, com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 68.761.590,00 (sessenta e oito milhões, setecentos e sessenta e um mil quinhentos e noventa reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "B", localizado em área prioritária - faixa de fronteira, de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao setor da economia tradicional - outros setores, conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco nº 143, de 10 de agosto de 2023, tratando-se de investimento no Setor Tradicional - indústria de transformação abrangendo alimentos, inclusive carnes e seus derivados, e bebidas. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS RESOLUÇÃO SUDECO Nº 247, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a Consulta Prévia da Empresa Agropecuária Canto do Buriti LTDA., CNPJ n.º 13.806.225/0001-81. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 129ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23/10/2024, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa Agropecuária Canto do Buriti LTDA., CNPJ n.º 13.806.225/0001-81, que tem por objetivo a construção de 01 armazém com capacidade estática para armazenar 200.000 sacas, equivalentes a 12.000 toneladas de grãos, e a implantação de um projeto de irrigação através de pivô central numa área de 1.000 hectares, distribuídos em 5 áreas de 200 hectares, na região do município de Nova Brasilândia/MT, com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 100.125.000,00 (cem milhões cento e vinte e cinco mil reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "B", localizado em área prioritária, média renda e alto dinamismo, de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao setor da economia Tradicional - outros setores, conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco nº 143, de 10 de agosto de 2023, tratando-se de investimento no Setor Tradicional - agropecuária, em áreas de vocação agropastoril. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROSFechar