DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.127, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
15699/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a GESEG GRUPO
ESPECIAL DE SEGURANÇA S/S LTDA ME, CNPJ nº 12.512.290/0005-65, sediada em Santa
Catarina, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XIX PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/44557.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.147, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
15833/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e
sete) UFIR a FOCO SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 12.573.404/0001-53, sediada
no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso III PORTARIA
18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF
DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/9655.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.148, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
15834/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e
sete) UFIR a FOCO SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 12.573.404/0001-53, sediada
no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA
18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF
DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/9656.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.161, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
16086/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a MASUD
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 25.159.490/0001-02, sediada em São Paulo, por praticar a
conduta tipificada no artigo 165, inciso VI PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE
2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme
consta no Processo nº 2024/15895.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.162, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS,
por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do
Parecer nº 16087/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a MASUD
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 25.159.490/0001-02, sediada em São Paulo, por praticar a
conduta tipificada no artigo 165, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL
DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023,
conforme consta no Processo nº 2024/15908.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da
União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento
automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da
União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência
no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.201, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS,
por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do
Parecer nº 16523/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a OZSEGUR
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 36.448.588/0001-98, sediada em São Paulo,
por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XX PORTARIA 18.045/23-DG/PF
DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/31531.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da
União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento
automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da
União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.235, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS,
por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do
Parecer nº 17049/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a OZSEGUR SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 36.448.588/0001-98, sediada em São Paulo, por praticar
a conduta tipificada no artigo 167, inciso IV PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/31502.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.236, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
17050/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a CELESTIAL SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 47.856.973/0001-90, sediada em São Paulo, por praticar a
conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE
2023, conforme consta no Processo nº 2024/44238.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.353, DE 23 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
19518/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a PRS SEGURANÇA LTDA - ME,
CNPJ nº 18.210.751/0001-06, sediada no Paraná, por praticar a conduta tipificada no artigo
167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no
Processo nº 2023/124963.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 1.354, DE 23 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
19520/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a D FERNANDES VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA PRIVADA LTDA -ME, CNPJ nº 27.367.795/0001-27, sediada em Minas Gerais,
por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE
17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/17025.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 1.355, DE 23 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS,
por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do
Parecer nº 19521/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a KRATTOS SEGURANÇA LTDA
- ME, CNPJ nº 29.177.161/0001-37, sediada no Paraná, por praticar a conduta tipificada
no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023,
conforme consta no Processo nº 2024/26889.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 1.397, DE 23 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
19564/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO
PUNITIVO a AGESSE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 01.478.977/0001-81, sediada em São Paulo, por praticar a
conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE
2023, conforme consta no Processo nº 2024/67951.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 1.409, DE 24 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
19741/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO
DO BRASIL - IMBEL, CNPJ nº 00.444.232/0006-43, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a
conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE
2023, conforme consta no Processo nº 2024/51107.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO

                            

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