Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400049 49 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.444, DE 26 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 20086/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três) UFIR a GUARDIANSEG SEGURANÇA PATRIMONIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME, CNPJ nº 08.818.732/0001-03, sediada na Bahia, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso V PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/114976. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.445, DE 26 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 20087/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.251 (um mil e duzentos e cinquenta e um) UFIR a GUARDIANSEG SEGURANÇA PATRIMONIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME, CNPJ nº 08.818.732/0001-03, sediada na Bahia, por praticar a conduta tipificada no artigo 164, inciso II PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/114992. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.446, DE 26 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 20088/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três) UFIR a GUARDIANSEG SEGURANÇA PATRIMONIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME, CNPJ nº 08.818.732/0001-03, sediada na Bahia, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/114998. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.505, DE 30 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 20477/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a PBS - PARÁ BRASIL SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA ME , CNPJ nº 11.493.735/0002-00, sediada no Maranhão, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/53711. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.557, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 20956/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES TOCANTINS LTDA, CNPJ nº 02.470.139/0001-24, sediada em Tocantins, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/57113. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.731, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 24398/2024, decide: ARQUIVAR o Processo nº 2024/74426 instaurado em desfavor de a SALVADOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, 06.252.839/0005-27, sediada no Espírito Santo. DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.743, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 24410/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a CIA. TRANSAMERICA DE HOTEIS SAO PAULO , CNPJ nº 43.212.943/0001-90, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/67986. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.745, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 24412/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a LAZABRASIL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 26.828.290/0002-30, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/67966. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.845, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 25355/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a CONDOMINIO SHOPPING PARQUE DOM PEDRO , CNPJ nº 04.895.134/0001-79, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/76178. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.782, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/93666 - DPF/BRU/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ nº 47.686.555/0003-64 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.795, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/95421 - DPF/UDI/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CRV INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 03.937.452/0004-35 para atuar em Minas Gerais. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.801, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/96101 - DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER IGUATEMI FLORIANOPOLIS, CNPJ nº 08.853.289/0001-01 para atuar em Santa Catarina. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.851, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/100890 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SUBCONDOMINIO SHOPPING CIDADE SAO PAULO, CNPJ nº 21.314.882/0001-30 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.995, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/104507 - DELESP/DREX/SR/ P F/ G O, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO FLAMBOYANT SHOPPING CENTER, CNPJ nº 00.904.375/0001-86 para atuar em Goiás. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.108, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/106818 - DELESP/DREX/SR/ P F/ G O, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MPL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, CNPJ nº 08.007.677/0001-63 para atuar em Goiás. DENISE VARGAS TENORIO SubstitutaFechar