DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.444, DE 26 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
20086/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três) UFIR
a
GUARDIANSEG SEGURANÇA
PATRIMONIAL E
INDUSTRIAL
LTDA -
ME, CNPJ
nº
08.818.732/0001-03, sediada na Bahia, por praticar a conduta tipificada no artigo 163,
inciso V PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I
PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº
2023/114976.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 1.445, DE 26 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
20087/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.251 (um mil e duzentos e cinquenta
e um) UFIR a GUARDIANSEG SEGURANÇA PATRIMONIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME, CNPJ nº
08.818.732/0001-03, sediada na Bahia, por praticar a conduta tipificada no artigo 164,
inciso II PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I
PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº
2023/114992.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 1.446, DE 26 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
20088/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três) UFIR
a
GUARDIANSEG SEGURANÇA
PATRIMONIAL E
INDUSTRIAL
LTDA -
ME, CNPJ
nº
08.818.732/0001-03, sediada na Bahia, por praticar a conduta tipificada no artigo 163,
inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I
PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº
2023/114998.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 1.505, DE 30 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
20477/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a PBS - PARÁ BRASIL SEGURANÇA
ESPECIALIZADA LTDA ME , CNPJ nº 11.493.735/0002-00, sediada no Maranhão, por praticar
a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL
DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/53711.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.557, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
20956/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a ESCOLA DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES TOCANTINS LTDA, CNPJ nº 02.470.139/0001-24, sediada em Tocantins, por
praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/57113.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.731, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
24398/2024, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2024/74426 instaurado em desfavor de a SALVADOR
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, 06.252.839/0005-27, sediada no Espírito Santo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 1.743, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
24410/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a CIA. TRANSAMERICA DE HOTEIS
SAO PAULO , CNPJ nº 43.212.943/0001-90, sediada em São Paulo, por praticar a conduta
tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023,
conforme consta no Processo nº 2024/67986.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 1.745, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
24412/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a LAZABRASIL SEGURANÇA PRIVADA
LTDA, CNPJ nº 26.828.290/0002-30, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no
artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no
Processo nº 2024/67966.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 1.845, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS,
por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do
Parecer nº 25355/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a CONDOMINIO SHOPPING
PARQUE DOM PEDRO , CNPJ nº 04.895.134/0001-79, sediada em São Paulo, por
praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE
17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/76178.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.782, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/93666 - DPF/BRU/SP, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação
deste
Alvará no
D.O.U.,
concedida
à empresa
MOMENTUM
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ nº 47.686.555/0003-64 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.795, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/95421 -
DPF/UDI/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço
orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CRV
INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 03.937.452/0004-35 para atuar em Minas Gerais.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.801, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/96101 -
DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONDOMINIO 
DO
SHOPPING 
CENTER
IGUATEMI 
FLORIANOPOLIS,
CNPJ 
nº
08.853.289/0001-01 para atuar em Santa Catarina.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.851, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/100890 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
SUBCONDOMINIO SHOPPING CIDADE SAO PAULO, CNPJ nº 21.314.882/0001-30 para
atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.995, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/104507 - DELESP/DREX/SR/ P F/ G O,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança
privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO FLAMBOYANT
SHOPPING CENTER, CNPJ nº 00.904.375/0001-86 para atuar em Goiás.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.108, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/106818 - DELESP/DREX/SR/ P F/ G O,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança
privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MPL INDUSTRIA E COMERCIO DE
ROUPAS LTDA, CNPJ nº 08.007.677/0001-63 para atuar em Goiás.
DENISE VARGAS TENORIO
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