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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400050 50 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 7.257, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/108262 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TREVO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME, CNPJ nº 04.592.987/0001-31 para atuar no Espírito Santo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.380, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/93298 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ADMINISTRADORA DO CONTINENTAL SHOPPING LTDA, CNPJ nº 47.187.794/0001-08 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.502, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/112090 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa DIANA NELIDA ZAZZETTA LTDA - EPP, CNPJ nº 10.592.795/0001-28 para atuar em Alagoas. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.523, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/108836 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MARCIO PALM, CNPJ nº 37.412.901/0001-09 para atuar no Mato Grosso. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.768, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/114376 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO JARDINS MADRI, CNPJ nº 04.732.651/0001-27 para atuar em Goiás. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.807, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/90090 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa S.A SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 25.992.410/0001-97, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 2479/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.818, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/115859 - DPF/PDE/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0112-50, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 540 (quinhentas e quarenta) Munições calibre 38 534 (quinhentas e trinta e quatro) Munições calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.819, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/115884 - DPF/SJK/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0093-53, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 810 (oitocentas e dez) Munições calibre .380 778 (setecentas e setenta e oito) Munições calibre 12 702 (setecentas e duas) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.820, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116367 - DPF/MBA/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0020-45, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 126 (cento e vinte e seis) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.823, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/117464 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 37.162.435/0006-57, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 900 (novecentas) Munições calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÃO Nº 85/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.027361/2023-45 - 08018.057269/2024-66 Interessado(s): RENE PETIT FRERE A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.160, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.006812/2023-65, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FABIAN SEBASTIAN LOPEZ QUINTERO, de nacionalidade espanhola, filho de Idelfonso Lopes Dorta e de Alejandra Quintero Moreno, nascido em Santa Cruz de Tenerife, Ilhas Canárias, no Reino de Espanha, em 9 de fevereiro de 1972, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.161, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.026424/2022-31, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ORLANDO PABLO APONTE ROMERO, de nacionalidade peruana, filho de Samuel Aponte Veramendi e de Donatila Romero Leon, nascido na República do Peru, em 23 de junho de 1951, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.162, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ABDOU SAMATH DIOP - G001462-E, natural de Senegal, nascido em 3 de março de 1987, filho de Massaer Diop e Ndeye Fatou Diop, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0408933/2023); ABDU MOREIRA MARTINS GUADALUPE - G024730-P, natural de São Tomé e Príncipe, nascido em 22 de junho de 1992, filho de Virgilino Armando Martins Guadalupe e Juvina Moreira, residente no Estado do Ceará (Processo nº235881.0457451/2023); ADALBERTO BIAGUE - V933341-0, natural de Guiné-Bissau, nascido em 10 de maio de 1991, filho de Helena Nhaga, residente no Estado do Ceará (Processo nº 235881.0416399/2023); ADIL EL BGAIRI - G091876-7, natural de Marrocos, nascido em 21 de fevereiro de 1982, filho de Mohammed Ben Bouchaib El Bgairi e de Fatima Bent Hadj Ben Bouchta, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0406233/2023); AHMAD SLIM - V600436-6, natural de Líbano, nascido em 10 de maio de 1992, filho de Mohamad Mahmoud Slim e Souad Houmani, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0363208/2023); AIDA TERESA GAMARDO ASTUDILLO - F034801-U, natural de Venezuela, nascida em 21 de março de 1990, filha de Jesus Augusto Gamardo Castillo e Petra Del Rosario Astudillo, residente no estado de Goiás (Processo 235881.0443801/2023).Fechar