DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 7.257, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/108262 -
DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
TREVO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME, CNPJ nº 04.592.987/0001-31 para atuar no
Espírito Santo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.380, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/93298 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
ADMINISTRADORA DO CONTINENTAL SHOPPING LTDA, CNPJ nº 47.187.794/0001-08
para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.502, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/112090 -
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
DIANA NELIDA ZAZZETTA LTDA - EPP, CNPJ nº 10.592.795/0001-28 para atuar em
Alagoas.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.523, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/108836 -
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
MARCIO PALM, CNPJ nº 37.412.901/0001-09 para atuar no Mato Grosso.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.768, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/114376 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
ASSOCIAÇÃO JARDINS MADRI, CNPJ nº 04.732.651/0001-27 para atuar em Goiás.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.807, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/90090 -
DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa S.A SEGURANCA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 25.992.410/0001-97, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Sergipe, com Certificado de
Segurança nº 2479/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.818, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/115859 -
DPF/PDE/SP, resolve:
CONCEDER autorização
à empresa
PROSEGUR BRASIL
S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0112-50, sediada
em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
540 (quinhentas e quarenta) Munições calibre 38
534 (quinhentas e trinta e quatro) Munições calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.819, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/115884 -
DPF/SJK/SP, resolve: CONCEDER
autorização à empresa PROSEGUR
BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0093-53, sediada
em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
810 (oitocentas e dez) Munições calibre .380
778 (setecentas e setenta e oito) Munições calibre 12
702 (setecentas e duas) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.820, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116367 -
DPF/MBA/PA,
resolve: CONCEDER
autorização
à
empresa SEGURPRO
VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0020-45, sediada no Pará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
126 (cento e vinte e seis) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de
borracha ou plástico
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.823, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/117464 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, 
resolve:
CONCEDER 
autorização
à 
empresa
ESPARTA
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 37.162.435/0006-57, sediada no Distrito Federal, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
900 (novecentas) Munições calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÃO Nº 85/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a
imigrante
Processo(s): 08228.027361/2023-45 - 08018.057269/2024-66
Interessado(s): RENE PETIT FRERE
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento de autorização de residência,
mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à
imigrante acima citada.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.160, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08001.006812/2023-65, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FABIAN SEBASTIAN LOPEZ QUINTERO, de
nacionalidade espanhola, filho de Idelfonso Lopes Dorta e de Alejandra Quintero Moreno,
nascido em Santa Cruz de Tenerife, Ilhas Canárias, no Reino de Espanha, em 9 de fevereiro
de 1972, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso
no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 4.161, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.026424/2022-31, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ORLANDO PABLO APONTE ROMERO, de
nacionalidade peruana, filho de Samuel Aponte Veramendi e de Donatila Romero Leon,
nascido na República do Peru, em 23 de junho de 1951, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove)
anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 4.162, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ABDOU SAMATH DIOP - G001462-E, natural de Senegal, nascido em 3 de
março de 1987, filho de Massaer Diop e Ndeye Fatou Diop, residente no Estado de
Minas Gerais (Processo nº 235881.0408933/2023);
ABDU MOREIRA MARTINS GUADALUPE - G024730-P, natural de São Tomé e
Príncipe, nascido em 22 de junho de 1992, filho de Virgilino Armando Martins
Guadalupe 
e 
Juvina 
Moreira, 
residente 
no 
Estado 
do 
Ceará 
(Processo
nº235881.0457451/2023);
ADALBERTO BIAGUE - V933341-0, natural de Guiné-Bissau, nascido em 10 de
maio de 1991, filho de Helena Nhaga, residente no Estado do Ceará (Processo nº
235881.0416399/2023);
ADIL EL BGAIRI - G091876-7, natural de Marrocos, nascido em 21 de
fevereiro de 1982, filho de Mohammed Ben Bouchaib El Bgairi e de Fatima Bent Hadj
Ben Bouchta, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0406233/2023);
AHMAD SLIM - V600436-6, natural de Líbano, nascido em 10 de maio de
1992, filho de Mohamad Mahmoud Slim e Souad Houmani, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0363208/2023);
AIDA TERESA GAMARDO ASTUDILLO - F034801-U, natural de Venezuela,
nascida em 21 de março de 1990, filha de Jesus Augusto Gamardo Castillo e Petra Del
Rosario Astudillo, residente no estado de Goiás (Processo 235881.0443801/2023).

                            

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