DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.550, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002647/2024-47. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 3.010
(três mil e dez) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV
Conceição das Pedras 1, localizada no município de Conceição das Pedras, estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.562, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 48500.003040/2015-93. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - Eletrobras Eletronorte. Objeto: Revoga a Resolução 5.682, de 2016, que
autorizou o Interessado a explorar a UTE Araguaia, CEG UTE.PE.MT.035090-7.01, localizada
no município de Querência, Estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.578, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000976/2023-72. Interessado: CTEEP - Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Alterar
a Resolução Autorizativa nº 14.081, de 21 de março de 2023, que declara de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CTEEP - Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das
Linhas de Transmissão 500 kV Capelinha 3 - Governador Valadares 6 C1 e C2, localizadas
nos municípios de Capelinha, Água Boa, São José da Safira, Itambacuri, Marilac, Frei
Inocêncio, Mathias Lobato e Governador Valadares, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.144, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo de nº 48500.001280/2024-44, decide:
por conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso administrativo
interposto pela Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-
63, em face do Auto de Infração 0001/2023-AGRESE-SFE, aplicado pela Agência Reguladora
de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, no sentido de: (i) revisar a dosimetria
utilizada, reduzindo a penalidade de multa para o valor total de R$ 1.614.988,61 (um
milhão, seiscentos e quatorze mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e um
centavos); e (ii) ampliar o prazo para cumprimento das Determinações DT.1 e DT.2 para
180 (cento e oitenta) dias após última decisão administrativa.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000647/2024-11, decide:
por conhecer Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A. (CNPJ nº 02.302.100/0001-06) em face do Auto de Infração nº 19/2024,
para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.149, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta 
dos
Processos 
nº
48500.001342/2014-46, 
48500.001381/2014-43,
48500.001385/2014-21, 
48500.001393/2014-78, 
48500.001545/2014-32,
48500.001546/2014-87, 
48500.001547/2014-21, 
48500.001551/2014-90,
48500.006451/2017-01, decide:
por conhecer os Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Eólica
Paraipaba 
I 
S.A. 
(CNPJ 
37.157.347/0001-52), 
Eólica 
Paraipaba 
II 
S.A. 
(CNPJ
37.189.739/0001-01), Eólica Paraipaba III S.A. (CNPJ 37.452.960/0001-00), Eólica Paraipaba
IV S.A. (CNPJ 37.414.468/0001-32) e Paraipaba Geração de Energia S.A. (CNPJ
13.758.383/0001-03) em face do Despacho nº 4.538, de 2023, para, no mérito, dar parcial
provimento, no sentido de: (i) determinar que a SCE prossiga com a outorga de autorização
das EOL Paraipaba I a VI, com o devido desconto na Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão/Distribuição, desde que sejam atualizados os documentos indicados pela
Superintendência no prazo de 30 (trinta) dias; e (ii) indeferir os pedidos de outorga de
autorização das EOL São Francisco I e II, em decorrência da não apresentação dos
documentos completos, conforme Resolução Normativa nº 1.071, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.155, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.005473/2021-21, decide:
por conhecer e, no mérito, negar provimento Recurso Administrativo interposto
pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A cadastrada sob CNPJ:
03.467.321/0001-99, em face do Despacho nº 564, de 2024, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, mantendo integralmente
as suas disposições.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.156, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta dos Processos nº 48500.003262/2014-25, nº 48500.002992/2014-17 e nº
48500.002994/2014-06, decide:
(i) negar
provimento ao
Pedido de
Reconsideração interposto
pelas
empresas Ventos de Povo Novo S.A. (CNPJ: 19.934.269/0001-73), Ventos de Curupira
S.A. (CNPJ: 19.934.261/0001-07) e Ventos de Vera Cruz S.A. (CNPJ: 19.934.240/0002-
72), em face do Despacho nº 1.199, de 15 de setembro de 2023, de modo a manter
a penalidade de revogação das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas Povo Novo,
Curupira e Vera Cruz; (ii) revogar o Despacho nº 1.226, de 17 de abril de 2024, e
aplicar, às empresas Ventos de Povo Novo S.A., Ventos de Curupira S.A. e Ventos de
Vera Cruz S.A., a penalidade de multa editalícia no valor total de R$ 15.055.260,50
(quinze milhões, cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta
centavos), correspondente a aproximadamente 7% (sete por cento) do investimento
declarado para cada usina, em razão da inexecução total dos empreendimentos Povo
Novo, Curupira e Vera Cruz, nos termos da Cláusula 16 do Edital do Leilão nº 9/2013-
ANEEL; (iii) fixar o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do
despacho, para o recolhimento da multa aplicada; e (iv) determinar à Superintendência
de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que:
(iv.a) na hipótese de não recolhimento da multa, promova a instrução do processo de
execução da garantia de fiel cumprimento aportada, em valor suficiente para quitação
da multa, devendo a Interessada aportar eventual diferença entre o valor da garantia
e o valor da multa aplicada; e (iv.b) caso a multa seja recolhida pela Interessada,
promova a devolução da garantia de fiel cumprimento aportada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.159, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004024/2017-80, decide:
não conhecer o Requerimento Administrativo interposto pela Enel Distribuição
Ceará cadastrada sob CNPJ: 07.047.251/0001-70 em face do Despacho nº 2.765, de 2020,
emitido pela Diretoria da ANEEL, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela
Requerente em face do Auto de Infração nº 32/2018, lavrado pela Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento,
uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se contatou ilegalidade na
condução do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.198, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.006364/2023-93, decide:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços
S.A. - ENEL RJ cadastrada sob CNPJ: 33.050.071/0001-58 em face ao Auto de Infração nº
0006/2024- SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.201, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais e tendo em vista o que consta dos Processos nº
48500.003691/2020-41, 
48500.003692/2020-95, 
48500.003693/2020-30,
48500.003694/2020-84, 
48500.003695/2020-29, 
48500.003696/2020-73,
48500.003697/2020-18, 
48500.003698/2020-62, 
48500.003699/2020-15,
48500.003700/2020-01, 
48500.003701/2020-48, 
48500.003702/2020-92,
48500.003703/2020-37, 
48500.003704/2020-81, 
48500.003705/2020-26,
48500.003706/2020-71, 48500.003708/2020-60, decide:
não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ourolândia Energia
Renovável Sociedade Unipessoal Ltda., em face do Despacho nº 1.050, de 2024, por
ausência de interesse de agir e perda de objeto, haja vista a desistência.
RICARDO LAVORATO TILI
DESPACHO Nº 3.206, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos Processos nos
48500.005685/2023-71, 
48500.005686/2023- 
15, 
48500.005687/2023-60,
48500.005688/2023-12, 
48500.005689/2023-59, 
48500.005690/2023-83,
48500.005691/2023-28, 
48500.005692/2023-72, 
48500.005693/2023-17,
48500.005694/2023-61, 
48500.005695/2023-14, 
48500.005696/2023-51,
48500.005697/2023-03, 
48500.005698/2023-40, 
48500.005699/2023-94 
e
48500.005700/2023-81, decide:
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado por Maria Luiza Portilho
Toni, inscrita no CPF sob o nº ***.072.668-**, no Pedido de Reconsideração interposto
contra os Despachos nos 2.984, 2.985 e 2.986, de 8 de outubro de 2024, e negar-lhe
provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na
demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.948, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.002989/2024-67 Interessado Amazonas Energia S.A Decisão:
CNPJ 02.341.467/0001-20 (i) reconhecer o total de R$ 3.443,17 (três mil e quatrocentos e
quarenta e três reais e dezessete centavos), referente à realização do Projeto de Gestão,
PG-00373-0008/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 2.950, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.002976/2024-98 Interessado Energisa Rondônia -
Eletrobras 
Distribuição
Rondônia 
CNPJ 
05.914.650/0001-66
Decisão: 
(i)
reconhecer o total de R$ 11.205,94 (onze mil, duzentos e cinco reais e noventa
e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00369-
0002/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário

                            

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