DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
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Autuada: UNISCIENCE DO BRASIL LTDA
CNPJ: 53.994.497/0001-77
Processo: 25351.089224/2023-06
Expediente: 0142894232
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
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Autuada: FARMACIA MAJESTIC LTDA-ME
CNPJ: 71.669.766/0001-01
Processo: 25351.088971/2022-38
Expediente: 0602325228
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)
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Autuada: NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP (INCORPORADA
POR CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA)
CNPJ: 25.859.018/0004-17
Processo: 25351.029846/2021-13
Expediente: 0532727210
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS)
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Autuada: WORLD COMEX COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 05.735.875/0001-55
Processo: 25351.137803/2022-83
Expediente: 4328868225
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
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Autuada: MOAGEM DE MILHO MOINHO DE PEDRA LTDA
CNPJ: 26.252.734/0001-51
Processo: 25351.173405/2022-21
Expediente: 4394380222
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
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Autuada: INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
CNPJ: 08.939.548/0001-03
Processo: 25351.824910/2021-64
Expediente: 4634224219
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: MEDIC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP
CNPJ: 08.049.999/0001-75
Processo: 25351.023673/2023-83
Expediente: 0036700231
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A
CNPJ: 15.578.569/0001-06
Processo: 25759.585479/2021-42
Expediente: 2197769211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
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Autuada: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA
CNPJ: 29.926.961/0001-03
Processo: 25752.361100/2016-54
Expediente: 2296784162
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
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Autuada: WELITON DOS SANTOS REIS
CPF: ***.651.512-**
Processo: 25351.516917/2021-13
Expediente: 4045430214
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.928, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: 55932636000120
Produto - (Lote): POMADA MODELADORA MODELFIX HIPER FIXAÇÃO(DESCONHECIDO);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1414578/24-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de produto falsificado fabricado por empresa
desconhecida, utilizando na rotulagem dados cadastrais do produto de processo nº
25351.669081/2014-10, mas com CNPJ 55.932.636/0001-20 inválido para identificação do
fabricante, e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23
de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): MOROCCO HAIR ESSENTIAL OIL(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1438212/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização e exposição à venda, de produto sem registro
por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e
12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso
I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782,
de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.929, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. 
Empresa:
DOLCE 
FIT
ALIMENTOS 
E 
BEBIDAS
FUNCIONAIS 
LTDA.
- 
CNPJ:
51822715000160
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR MULTIVITAMÍNICO MARCA DOLCE HEALTH
SHOT/DOLCE FIT EM CÁPS DE CAFÉ DOLCE GUSTO (TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE
CAFÉ + CREATINA DA MARCA DOLCE CREA CAPPUCCINO/DOLCE FIT(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR DE COLÁGENO HIDROSILADO DOLCE COLLAGEN/DOLCE FIT EM CÁPSULAS DE
CAFÉ NESPRESSO(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPS DE DE CAFÉ, BETA ALANINA ,
TAURINA, ARGININA DOLCE PRE WORKOUT DOLCE FIT(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR
DE CAFÉ + COLÁGENO DA MARCA DOLCE COLLAGEN/DOLCE FIT EM CÁPSULAS DOLCE
GUSTO(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA DA MARCA DOLCE CREA/DOLCE
FIT EM CÁPSULAS DE CAFÉ NESPRESSO(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE COLÁGENO
HIDROSILADO 
DOLCE 
BEAUTY 
COFFEE/DOLCE 
FIT 
EM 
CÁPSULAS
NESPRESSO(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR DE
GLUTAMINA/VITAMINA C
DOLCE
IMMUNO
COFFEE/DOLCE 
FIT
CÁPSULAS 
CAFÉ
NESPRESSO(TODOS);SUPLEMENTO
ALIMENTAR DE CREATINA DOLCE CREA CAPUCCINO/DOLCE FIT EM CÁPSULAS DE CAFÉ
NESPRESSO(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR CAFÉ COM BETA ALANINA E ARGININA EM
CÁPSULAS DE CAFÉ COMPATÍVEL COM NESPRESSO(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE
TCM/TAURINA/CAFEÍNA 
DOLCE
FOCUS 
COFFEE/DOLCE 
FIT
EM 
CÁPS.
DE 
CAFÉ
NESPRESSO(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR
DE MULTIVITAMINAS
DOLCE HEALTHY
SHOT/DOLCE FIT EM CÁPSULAS DE CAFÉ NESPRESSO(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE
CAFÉ/CACAU 100%/COLÁGENO DOLCE BEAUTY COFFEE/DOLCE FIT EM CÁPS. DOLCE
GUSTO(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DOLCE WHEY CAPPUCCINO/DOLCE
FIT EM CÁPSULAS DE CAFÉ NESPRESSO(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1448048/24-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação, envase, distribuição, propaganda ou venda de
alimentos designados como "Suplemento Alimentar em Cápsulas", mas dispensados como
"café em cápsulas" para extração em máquinas de café expresso, contendo ingredientes
não avaliados para segurança de uso neste tipo de alimento, comercializado no site
https://loja.dolcefit.com.br/, sob responsabilidade da distribuidora DOLCE FIT ALIMENTOS E
BEBIDAS FUNCIONAIS LTDA. - 51.822.715/0001-60, e fabricados pela BELLA GIORNATA LTDA
- 30.983.516/0001-64. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 3, 28, 41, 48
do Decreto-Lei nº 986/1969; Anexo da Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999; Item 5.1
da Resolução nº 23/2000; arts. 4, 8, 10 e 20 da RDC nº 243/2018; Anexo I da Instrução
Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o
art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.930, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a
Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
GIRASSOL LIFE FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA / 18.334.209/0004-08
25351.448774/2021-00 / 1263671
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1161016244
--------------------------------------
G. KOCH & CIA LTDA ME / 00.769.663/0001-75
25351.156613/2017-08 / 1164358
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1309995249
--------------------------------------
GIRASSOL LIFE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME / 18.334.209/0001-57
25351.231394/2014-09 / 1105264
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1161019243
--------------------------------------
GUIA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 47.082.465/0001-00
25351.332618/2022-09 / 1280126
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1318817242
--------------------------------------
CIMED & CO. S.A. / 16.619.378/0009-65
25351.624074/2021-10 / 1264952
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1420433245
--------------------------------------
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PARANÁ LTDA / 39.448.478/0001-14
25351.986532/2021-10 / 1250158
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1346252246
--------------------------------------
NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 11.034.934/0001-60
25351.662045/2014-14 / 1125375
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1389264246
--------------------------------------
MIB ARMAZENS GERAIS LTDA / 49.292.334/0003-37
25351.145772/2023-15 / 1289341
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO

                            

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