DOEAM 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024 3
DECRETO Nº 50.503, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.° 24.439, de 5
de agosto de 2004, que “DISCIPLINA procedimentos a serem
aplicados na realização de feira ou de exposição ao público de
mercadorias e concede crédito fiscal presumido do ICMS nas
vendas nela realizadas e dá outras providências”, e dá outras
providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas,
e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em incentivar a
realização de feira ou exposições ao público de mercadorias ou serviços
de forma que promova a divulgação de nossos produtos e, finalmente,
proporcione o desenvolvimento do Estado;
CONSIDERANDO a disciplina contida no Decreto n.º 24.439, de 05 de
agosto de 2004, relativa à realização de feira ou de exposição ao público de
mercadorias;
CONSIDERANDO a autorização prevista no inciso II do art. 4.º da Lei
n.º 2.879, de 31 de março de 2004, que modifica dispositivos da Lei nº
2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual
de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.014101.261085.2024-05,
D E C R E T A:
Art. 1.º O caput do art. 7.º do Decreto n.º 24.439, de 5 de agosto de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º Fica concedido crédito fiscal presumido de valor igual
ao ICMS devido nas operações relativas às vendas de mercadorias
destinadas a consumidor final, ocorridas durante a realização anual da
feira EXPOAGRO, em substituição ao aproveitamento de quaisquer
créditos, inclusive os decorrentes do benefício previsto no Convênio ICM
65/88, relativos a essas operações.”;
Art. 2.º O § 1.º do art. 7.º do Decreto n.º 24.439, de 5 de agosto de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º .................................................................
§ 1.º O crédito fiscal presumido de que trata o caput deste artigo
somente se aplica às mercadorias comercializadas durante a feira
EXPOAGRO, cuja data e período de duração serão definidos anualmente
em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda, nos termos estabe-
lecidos pela Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR.”
Art. 3.º O caput do art. 8.º do Decreto n.º 24.439, de 5 de agosto de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º Para fruição do benefício fiscal de que trata o art. 7.º,
o contribuinte expositor da EXPOAGRO deve atender às seguintes
condições:”
Art. 4.º O inciso III do art. 8.º do Decreto n.º 24.439, de 5 de agosto de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º ..................................................................
“III - fazer constar expressamente, no documento fiscal que acobertar
a operação de venda, a edição da Expoagro a que se refere, nos termos
estabelecidos em resolução do Secretário de Estado da Fazenda”.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#199769#3#203371/>
Protocolo 199769
<#E.G.B#199770#3#203372>
DECRETO Nº 50.504, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$6.397.673,51 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E SETE
MIL, SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência
Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos
Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência
Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#199770#3#203372/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.504, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.605.123
3190
6.152.018,34
3305 SAÚDE EM REDE
10 130 3305 2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado
0007
A
1.605.123
3350
92.098,51
10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas
0011
A
1.605.123
3390
63.489,30
0011
A
1.605.123
3390
90.067,36
TOTAL
6.152.018,34
245.655,17
6.397.673,51
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 199770
3>
DECRETO Nº 50.505, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica,
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º,
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor
de R$5.600.000,00 (CINCO MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS), para
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#199771#3#203373/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.505, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
23 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0001
A
1.501.160
3390
400.000,00
TOTAL
400.000,00
400.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
13 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0001
A
1.501.160
3350
500.000,00
0001
A
1.501.160
3350
1.000.000,00
0004
A
1.501.160
3350
200.000,00
0010
A
1.501.160
3350
300.000,00
0011
A
1.501.160
3350
150.000,00
0011
A
1.501.160
3350
200.000,00
TOTAL
2.350.000,00
2.350.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
14 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0011
A
1.501.160
3350
100.000,00
0011
A
1.501.160
3350
1.500.000,00
TOTAL
1.600.000,00
1.600.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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