DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024 3 DECRETO Nº 50.503, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.° 24.439, de 5 de agosto de 2004, que “DISCIPLINA procedimentos a serem aplicados na realização de feira ou de exposição ao público de mercadorias e concede crédito fiscal presumido do ICMS nas vendas nela realizadas e dá outras providências”, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em incentivar a realização de feira ou exposições ao público de mercadorias ou serviços de forma que promova a divulgação de nossos produtos e, finalmente, proporcione o desenvolvimento do Estado; CONSIDERANDO a disciplina contida no Decreto n.º 24.439, de 05 de agosto de 2004, relativa à realização de feira ou de exposição ao público de mercadorias; CONSIDERANDO a autorização prevista no inciso II do art. 4.º da Lei n.º 2.879, de 31 de março de 2004, que modifica dispositivos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.261085.2024-05, D E C R E T A: Art. 1.º O caput do art. 7.º do Decreto n.º 24.439, de 5 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7.º Fica concedido crédito fiscal presumido de valor igual ao ICMS devido nas operações relativas às vendas de mercadorias destinadas a consumidor final, ocorridas durante a realização anual da feira EXPOAGRO, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, inclusive os decorrentes do benefício previsto no Convênio ICM 65/88, relativos a essas operações.”; Art. 2.º O § 1.º do art. 7.º do Decreto n.º 24.439, de 5 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7.º ................................................................. § 1.º O crédito fiscal presumido de que trata o caput deste artigo somente se aplica às mercadorias comercializadas durante a feira EXPOAGRO, cuja data e período de duração serão definidos anualmente em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda, nos termos estabe- lecidos pela Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR.” Art. 3.º O caput do art. 8.º do Decreto n.º 24.439, de 5 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8.º Para fruição do benefício fiscal de que trata o art. 7.º, o contribuinte expositor da EXPOAGRO deve atender às seguintes condições:” Art. 4.º O inciso III do art. 8.º do Decreto n.º 24.439, de 5 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8.º .................................................................. “III - fazer constar expressamente, no documento fiscal que acobertar a operação de venda, a edição da Expoagro a que se refere, nos termos estabelecidos em resolução do Secretário de Estado da Fazenda”. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#199769#3#203371/> Protocolo 199769 <#E.G.B#199770#3#203372> DECRETO Nº 50.504, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.397.673,51 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#199770#3#203372/> ANEXO DO DECRETO Nº 50.504, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.605.123 3190 6.152.018,34 3305 SAÚDE EM REDE 10 130 3305 2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 0007 A 1.605.123 3350 92.098,51 10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas 0011 A 1.605.123 3390 63.489,30 0011 A 1.605.123 3390 90.067,36 TOTAL 6.152.018,34 245.655,17 6.397.673,51 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 199770 3> DECRETO Nº 50.505, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.600.000,00 (CINCO MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#199771#3#203373/> ANEXOS DO DECRETO Nº 50.505, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 23 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0001 A 1.501.160 3390 400.000,00 TOTAL 400.000,00 400.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 13 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0001 A 1.501.160 3350 500.000,00 0001 A 1.501.160 3350 1.000.000,00 0004 A 1.501.160 3350 200.000,00 0010 A 1.501.160 3350 300.000,00 0011 A 1.501.160 3350 150.000,00 0011 A 1.501.160 3350 200.000,00 TOTAL 2.350.000,00 2.350.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 14 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0011 A 1.501.160 3350 100.000,00 0011 A 1.501.160 3350 1.500.000,00 TOTAL 1.600.000,00 1.600.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar