DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024 7 DECRETO Nº 50.510, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.205.000,00 (HUM MILHÃO E DUZENTOS E CINCO MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#199776#7#203378/> ANEXO DO DECRETO Nº 50.510, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL 02 061 3290 2560 - Apreciação e Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau 0001 A 1.759.201 3390 20.000,00 0001 A 1.759.201 3390 240.000,00 0001 A 1.759.201 3390 500.000,00 3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL 02 061 3291 2565 - Apreciação e Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 2. Grau 0001 A 1.759.201 3390 45.000,00 0001 A 1.759.201 3390 400.000,00 TOTAL 1.205.000,00 1.205.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 199776 9> DECRETO Nº 50.511, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$51.059.854,48 (CINQUENTA E UM MILHÕES, CINQUENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ANEXO DO DECRETO Nº 50.511, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3231 GESTÃO SUS 10 126 3231 2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 0011 A 1.600.231 3390 500.000,00 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais 0008 A 1.600.231 3390 41.066,47 10 302 3305 2245 - Operacionalização da Rede de Atenção Materna e Infantil 0011 A 1.600.231 3390 1.697.344,53 10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas 0011 A 1.600.231 3390 21.513.211,84 10 302 3305 2251 - Contratação de Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 0011 A 1.600.231 3390 23.747.828,79 10 302 3305 2782 - Fornecimento de Gases Medicinais para Rede Assistencial do Estado 0001 A 1.600.231 3390 83.667,00 3311 SAÚDE ESPECIALIZADA NAS FUNDAÇÕES 10 302 3311 2461 - Operacionalização das Atividades em Hematologia 0011 A 1.600.231 3390 1.176.217,99 10 302 3311 2486 - Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas 0011 A 1.600.231 3390 1.156.437,86 10 302 3311 2691 - Qualificação da Coleta e Adequação da Logística de Transporte das Amostras Biológicas 0011 A 1.600.231 3390 1.144.080,00 TOTAL 51.059.854,48 51.059.854,48 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 199777 79/> <#E.G.B#199778#7#203380> DECRETO Nº 50.512, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$65.293,37 (SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#199778#7#203380/> ANEXO DO DECRETO Nº 50.512, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas 0011 A 1.605.123 3390 65.293,37 TOTAL 65.293,37 65.293,37 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 199778 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar