DOEAM 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024 7
DECRETO Nº 50.510, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.205.000,00 (HUM 
MILHÃO E DUZENTOS E CINCO MIL REAIS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos 
Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício 
Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#199776#7#203378/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.510, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3290 2560 - Apreciação e Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau
0001
A
1.759.201
3390
20.000,00
0001
A
1.759.201
3390
240.000,00
0001
A
1.759.201
3390
500.000,00
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3291 2565 - Apreciação e Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 2. Grau
0001
A
1.759.201
3390
45.000,00
0001
A
1.759.201
3390
400.000,00
TOTAL
1.205.000,00
1.205.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 199776
9>
DECRETO Nº 50.511, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$51.059.854,48 (CINQUENTA E UM MILHÕES, CINQUENTA E NOVE 
MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E 
OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.600.231 - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do 
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.511, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3231 GESTÃO SUS
10 126 3231 2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde
0011
A
1.600.231
3390
500.000,00
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais
0008
A
1.600.231
3390
41.066,47
10 302 3305 2245 - Operacionalização da Rede de Atenção Materna e Infantil
0011
A
1.600.231
3390
1.697.344,53
10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas
0011
A
1.600.231
3390
21.513.211,84
10 302 3305 2251 - Contratação de Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS
0011
A
1.600.231
3390
23.747.828,79
10 302 3305 2782 - Fornecimento de Gases Medicinais para Rede Assistencial do Estado
0001
A
1.600.231
3390
83.667,00
3311 SAÚDE ESPECIALIZADA NAS FUNDAÇÕES
10 302 3311 2461 - Operacionalização das Atividades em Hematologia
0011
A
1.600.231
3390
1.176.217,99
10 302 3311 2486 - Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas
0011
A
1.600.231
3390
1.156.437,86
10 302 3311 2691 - Qualificação da Coleta e Adequação da Logística de Transporte das Amostras Biológicas
0011
A
1.600.231
3390
1.144.080,00
TOTAL
51.059.854,48
51.059.854,48
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 199777
79/>
<#E.G.B#199778#7#203380>
DECRETO Nº 50.512, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$65.293,37 (SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS 
REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência 
Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos 
Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência 
Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#199778#7#203380/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.512, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas
0011
A
1.605.123
3390
65.293,37
TOTAL
65.293,37
65.293,37
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 199778
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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