DOEAM 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024 9
NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), para 
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.750.130 - Recursos da 
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, a se verificar 
no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#199782#9#203384/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.516, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
26 782 3300 1280 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais
0001
P
1.750.130
4490
3.971.997,67
TOTAL
3.971.997,67
3.971.997,67
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 199782
/>
<#E.G.B#199783#9#203385>
DECRETO Nº 50.517, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$24.452.481,38 (VINTE E QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E 
CINQUENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS 
E TRINTA E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos 
não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#199783#9#203385/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.517, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.500.100
3390
3.052.257,30
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual
0001
A
1.500.100
3390
19.696,28
10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs
0011
A
1.500.100
3390
496.753,41
10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais
0008
A
1.500.100
3390
433.403,32
0011
A
1.500.100
3390
4.312.444,45
10 302 3305 2245 - Operacionalização da Rede de Atenção Materna e Infantil
0011
A
1.500.100
3390
3.392.492,76
10 302 3305 2510 - Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial
0011
A
1.500.100
3390
326.144,87
10 302 3305 2782 - Fornecimento de Gases Medicinais para Rede Assistencial do Estado
0011
A
1.500.100
3390
81.662,45
3311 SAÚDE ESPECIALIZADA NAS FUNDAÇÕES
10 302 3311 2486 - Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas
0011
A
1.500.100
3390
404.974,00
10 302 3311 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011
A
1.500.100
3390
1.932.652,54
TOTAL
14.452.481,38
14.452.481,38
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
12 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação -
PRODAM
0001
A
1.500.100
3390
10.000.000,00
TOTAL
10.000.000,00
10.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
24.452.481,38
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
ANEXO DO DECRETO Nº 50.517, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.500.100
3390
3.052.257,30
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual
0001
A
1.500.100
3390
19.696,28
10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs
0011
A
1.500.100
3390
496.753,41
10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais
0008
A
1.500.100
3390
433.403,32
0011
A
1.500.100
3390
4.312.444,45
10 302 3305 2245 - Operacionalização da Rede de Atenção Materna e Infantil
0011
A
1.500.100
3390
3.392.492,76
10 302 3305 2510 - Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial
0011
A
1.500.100
3390
326.144,87
10 302 3305 2782 - Fornecimento de Gases Medicinais para Rede Assistencial do Estado
0011
A
1.500.100
3390
81.662,45
3311 SAÚDE ESPECIALIZADA NAS FUNDAÇÕES
10 302 3311 2486 - Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas
0011
A
1.500.100
3390
404.974,00
10 302 3311 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011
A
1.500.100
3390
1.932.652,54
TOTAL
14.452.481,38
14.452.481,38
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
12 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação -
PRODAM
0001
A
1.500.100
3390
10.000.000,00
TOTAL
10.000.000,00
10.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
24.452.481,38
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
ANEXO DO DECRETO Nº 50.517, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.500.100
3390
3.052.257,30
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual
0001
A
1.500.100
3390
19.696,28
10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs
0011
A
1.500.100
3390
496.753,41
10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais
0008
A
1.500.100
3390
433.403,32
0011
A
1.500.100
3390
4.312.444,45
10 302 3305 2245 - Operacionalização da Rede de Atenção Materna e Infantil
0011
A
1.500.100
3390
3.392.492,76
10 302 3305 2510 - Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial
0011
A
1.500.100
3390
326.144,87
10 302 3305 2782 - Fornecimento de Gases Medicinais para Rede Assistencial do Estado
0011
A
1.500.100
3390
81.662,45
3311 SAÚDE ESPECIALIZADA NAS FUNDAÇÕES
10 302 3311 2486 - Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas
0011
A
1.500.100
3390
404.974,00
10 302 3311 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011
A
1.500.100
3390
1.932.652,54
TOTAL
14.452.481,38
14.452.481,38
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
12 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação -
PRODAM
0001
A
1.500.100
3390
10.000.000,00
TOTAL
10.000.000,00
10.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
24.452.481,38
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
DECRETO Nº 50.518, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.300.000,00 (SEIS 
MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros 
Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 199783
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar