DOEAM 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024 15
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art.11 da Portaria nº 548, de 
22 de novembro de 2010 do Ministério da Fazenda, e no inciso XVIII do art. 
54 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o prazo de 31/01/2024, definido pela STN, através 
do § 2º, Art. 8º da Portaria STN nº 642/2019, para encaminhar a Matriz de 
Saldos Contábeis (MSC) Agregada de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO, o disposto nos incisos I, II e III do Art. 6º do Decreto 
n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, alterado pelo Decreto n.º 11.644, de 
16 de agosto de 2023,
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Ofício 
n.º 
2662/2024-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda - 
SEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.280804/2024-97
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos deste Decreto, que as 
providências para o encerramento do exercício de 2024 da execução 
orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades da Administração 
Pública Estadual, deverão ser adotadas por cada gestor, visando ao seu fiel 
cumprimento, com o acompanhamento da Secretaria Executiva do Tesouro 
Estadual/SEFAZ.
Art. 2.º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual 
deverão, em especial:
I - realizar análise criteriosa de suas execuções orçamentárias 
providenciando a anulação dos saldos dos empenhos que não serão 
inscritos em Restos a Pagar;
II - devolver aos Órgãos concedentes os saldos orçamentários e 
financeiros referentes a destaques recebidos e não empenhados;
III - levantar, junto às Instituições Financeiras, os extratos das contas 
bancárias, providenciando a devida conciliação bancária, por meio do 
sistema de Administração Financeira Integrada - AFI;
IV - regularizar as pendências relacionadas em conciliação bancária;
V - analisar as contas não movimentadas e providenciar seus 
encerramentos junto às Instituições Financeiras, quando couber, bem como 
a devida regularização no sistema de Administração Financeira Integrada 
- AFI;
VI - analisar e regularizar os saldos das contas contábeis de controle, 
especialmente as seguintes:
a) de contratos a executar com vistas a adequá-las aos contratos 
vigentes;
b) de convênios de entrada adequando a conta contábil conforme a 
real situação do convênio;
c) de convênios de saída adequando a conta contábil conforme a real 
situação do convênio;
d) de suprimentos de fundos, conforme situação no Sistema de 
Controle de Concessão de Adiantamentos - CCA ou sistema equivalente 
utilizado pela Unidade Gestora- UG.
VII - efetuar as reclassificações de contas contábeis que se fizerem 
necessárias ao encerramento do exercício.
Art. 3.º Fica aprovado o Calendário de Encerramento do Exercício de 
2024, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A emissão de notas de empenho com fontes de 
recursos que computam para o cálculo do limite constitucional de aplicação 
mínima em educação das Unidades Gestoras 028101 - SEDUC, 28201 - 
CETAM e 11304 - UEA, assim como a execução de despesa da Unidade 
Gestora 014103 - Encargos Gerais do Estado e de folhas de pagamento 
do Estado poderão ser efetuadas até a data limite de 26 de dezembro de 
2024, excetuando-se das datas previstas no Calendário de Encerramento 
do Exercício de 2024.
Art. 4.º Fica a Secretaria Executiva de Orçamento Estadual da 
Secretaria de Estado da Fazenda - SEO/SEFAZ autorizada, a partir da 
publicação deste Decreto, a remanejar os eventuais saldos orçamentários 
para ajuste orçamentário de encerramento do exercício.
Art. 5.º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual 
somente emitirão documentos no Sistema de Administração Financeira 
Integrada - AFI que atendam ao estabelecido neste Decreto.
Art. 6.º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ fica autorizada, 
por meio da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual, a emitir normas 
complementares a este Decreto, bem como a impor restrições às Unidades 
Gestoras que não observarem as determinações deste Decreto.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO 
CALENDÁRIO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2024 
DATA 
LIMITE 
PROVIDÊNCIAS 
01/11/2024 
Efetuar 
solicitações 
de 
suplementações 
e 
remanejamentos orçamentários de fontes do Tesouro, 
exceto quando se tratar de emendas parlamentares 
estaduais. 
08/11/2024 
Emissão de NE – Nota de Empenho com   fontes de 
recursos do Tesouro, pelo Poder Executivo (devendo 
observar a data de homologação do processo no Sistema 
e-Compras). 
30/11/2024 
Efetuar 
solicitações 
de 
suplementações 
e 
remanejamentos Orçamentários de outras fontes de 
recursos e emendas parlamentares estaduais.  
30/11/2024 
Emissão de NE – Nota de Empenho referente à execução 
de emenda parlamentar estadual (devendo observar a 
data de homologação do processo no Sistema e-
Compras).  
13/12/2024 
 
Emissão de NE – Nota de Empenho com outras fontes de 
recursos, pelo Poder Executivo (devendo observar a data 
de homologação do processo no sistema e-Compras). 
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à 
liquidação de despesas e de PD - Programação de 
Desembolso, com fontes de recursos do Tesouro, pelo 
Poder Executivo. 
17/12/2024 
Emissão de NE - Nota de Empenho pelos Poderes 
Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, 
Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do 
Estado, incluindo seus respectivos Fundos. 
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à 
liquidação de despesas e de PD - Programação de 
Desembolso com outras fontes de recursos, pelo Poder 
Executivo. 
18/12/2024 
Efetuar transferência financeira de recursos próprios 
pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Estadual para conta de folha de pagamento, referente à 
competência dezembro/2024. 
20/12/2024 
Efetuar pagamentos com fontes do Tesouro pelos Órgãos 
e Entidades do Poder Executivo. 
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à 
liquidação de despesas e de PD - Programação de 
Desembolso, pelos Poderes Legislativo e Judiciário, 
Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual 
e 
Defensoria 
Pública 
do 
Estado, 
incluindo 
seus 
respectivos Fundos. 
23/12/2024 
Efetuar Pagamentos com outras fontes de recursos pelos 
Órgãos e Entidades do Poder Executivo. 
Efetuar 
Pagamentos 
pelos 
Poderes 
Legislativo 
e 
Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério 
Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, 
incluindo seus respectivos Fundos. 
Efetuar o pagamento das consignações / encargos 
vencidos e a vencer, referentes à Folha de Pagamento da 
competência dezembro/2024. 
26/12/2024 
Enviar arquivo de remessa ao banco. 
27/12/2024 
Conciliar as inconsistências de pagamento na opção 
EXECONCTUV2 do Sistema de Administração Financeira 
Integrada – AFI. 
Emitir GR – Guia de Recolhimento dos valores 
depositados em banco, referentes à devolução de 
despesas executadas no exercício. Em seguida, cancelar 
NL e anular NE pelo valor devolvido. 
Anular os saldos de empenhos que não se constituirão 
em Restos a Pagar, após análise criteriosa. 
Anular os saldos/empenhos de Convênio e de Operação 
sem lastro financeiro.                                                              
Anular os saldos de empenhos por estimativa que não 
tenham fatura correspondente.  
 Anular saldos de empenho do processo automático de 
Contas Públicas que não tenham fatura correspondente e 
aqueles saldos que são insuficientes para o pagamento 
de Fatura. 
Devolver 
os 
créditos 
orçamentários 
referentes 
a 
destaques recebidos e não empenhados. 
30/12/2024 
Efetuar registro de baixa de responsabilidade pela 
prestação de contas dos adiantamentos (Suprimento de 
Fundos) e Auxílios a Pesquisa (FAPEAM). 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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