DOEAM 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024 15
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art.11 da Portaria nº 548, de
22 de novembro de 2010 do Ministério da Fazenda, e no inciso XVIII do art.
54 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o prazo de 31/01/2024, definido pela STN, através
do § 2º, Art. 8º da Portaria STN nº 642/2019, para encaminhar a Matriz de
Saldos Contábeis (MSC) Agregada de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO, o disposto nos incisos I, II e III do Art. 6º do Decreto
n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, alterado pelo Decreto n.º 11.644, de
16 de agosto de 2023,
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Ofício
n.º
2662/2024-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda -
SEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.280804/2024-97
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos deste Decreto, que as
providências para o encerramento do exercício de 2024 da execução
orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, deverão ser adotadas por cada gestor, visando ao seu fiel
cumprimento, com o acompanhamento da Secretaria Executiva do Tesouro
Estadual/SEFAZ.
Art. 2.º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual
deverão, em especial:
I - realizar análise criteriosa de suas execuções orçamentárias
providenciando a anulação dos saldos dos empenhos que não serão
inscritos em Restos a Pagar;
II - devolver aos Órgãos concedentes os saldos orçamentários e
financeiros referentes a destaques recebidos e não empenhados;
III - levantar, junto às Instituições Financeiras, os extratos das contas
bancárias, providenciando a devida conciliação bancária, por meio do
sistema de Administração Financeira Integrada - AFI;
IV - regularizar as pendências relacionadas em conciliação bancária;
V - analisar as contas não movimentadas e providenciar seus
encerramentos junto às Instituições Financeiras, quando couber, bem como
a devida regularização no sistema de Administração Financeira Integrada
- AFI;
VI - analisar e regularizar os saldos das contas contábeis de controle,
especialmente as seguintes:
a) de contratos a executar com vistas a adequá-las aos contratos
vigentes;
b) de convênios de entrada adequando a conta contábil conforme a
real situação do convênio;
c) de convênios de saída adequando a conta contábil conforme a real
situação do convênio;
d) de suprimentos de fundos, conforme situação no Sistema de
Controle de Concessão de Adiantamentos - CCA ou sistema equivalente
utilizado pela Unidade Gestora- UG.
VII - efetuar as reclassificações de contas contábeis que se fizerem
necessárias ao encerramento do exercício.
Art. 3.º Fica aprovado o Calendário de Encerramento do Exercício de
2024, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A emissão de notas de empenho com fontes de
recursos que computam para o cálculo do limite constitucional de aplicação
mínima em educação das Unidades Gestoras 028101 - SEDUC, 28201 -
CETAM e 11304 - UEA, assim como a execução de despesa da Unidade
Gestora 014103 - Encargos Gerais do Estado e de folhas de pagamento
do Estado poderão ser efetuadas até a data limite de 26 de dezembro de
2024, excetuando-se das datas previstas no Calendário de Encerramento
do Exercício de 2024.
Art. 4.º Fica a Secretaria Executiva de Orçamento Estadual da
Secretaria de Estado da Fazenda - SEO/SEFAZ autorizada, a partir da
publicação deste Decreto, a remanejar os eventuais saldos orçamentários
para ajuste orçamentário de encerramento do exercício.
Art. 5.º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual
somente emitirão documentos no Sistema de Administração Financeira
Integrada - AFI que atendam ao estabelecido neste Decreto.
Art. 6.º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ fica autorizada,
por meio da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual, a emitir normas
complementares a este Decreto, bem como a impor restrições às Unidades
Gestoras que não observarem as determinações deste Decreto.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2024
DATA
LIMITE
PROVIDÊNCIAS
01/11/2024
Efetuar
solicitações
de
suplementações
e
remanejamentos orçamentários de fontes do Tesouro,
exceto quando se tratar de emendas parlamentares
estaduais.
08/11/2024
Emissão de NE – Nota de Empenho com fontes de
recursos do Tesouro, pelo Poder Executivo (devendo
observar a data de homologação do processo no Sistema
e-Compras).
30/11/2024
Efetuar
solicitações
de
suplementações
e
remanejamentos Orçamentários de outras fontes de
recursos e emendas parlamentares estaduais.
30/11/2024
Emissão de NE – Nota de Empenho referente à execução
de emenda parlamentar estadual (devendo observar a
data de homologação do processo no Sistema e-
Compras).
13/12/2024
Emissão de NE – Nota de Empenho com outras fontes de
recursos, pelo Poder Executivo (devendo observar a data
de homologação do processo no sistema e-Compras).
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à
liquidação de despesas e de PD - Programação de
Desembolso, com fontes de recursos do Tesouro, pelo
Poder Executivo.
17/12/2024
Emissão de NE - Nota de Empenho pelos Poderes
Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado,
Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do
Estado, incluindo seus respectivos Fundos.
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à
liquidação de despesas e de PD - Programação de
Desembolso com outras fontes de recursos, pelo Poder
Executivo.
18/12/2024
Efetuar transferência financeira de recursos próprios
pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Estadual para conta de folha de pagamento, referente à
competência dezembro/2024.
20/12/2024
Efetuar pagamentos com fontes do Tesouro pelos Órgãos
e Entidades do Poder Executivo.
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à
liquidação de despesas e de PD - Programação de
Desembolso, pelos Poderes Legislativo e Judiciário,
Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual
e
Defensoria
Pública
do
Estado,
incluindo
seus
respectivos Fundos.
23/12/2024
Efetuar Pagamentos com outras fontes de recursos pelos
Órgãos e Entidades do Poder Executivo.
Efetuar
Pagamentos
pelos
Poderes
Legislativo
e
Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério
Público Estadual e Defensoria Pública do Estado,
incluindo seus respectivos Fundos.
Efetuar o pagamento das consignações / encargos
vencidos e a vencer, referentes à Folha de Pagamento da
competência dezembro/2024.
26/12/2024
Enviar arquivo de remessa ao banco.
27/12/2024
Conciliar as inconsistências de pagamento na opção
EXECONCTUV2 do Sistema de Administração Financeira
Integrada – AFI.
Emitir GR – Guia de Recolhimento dos valores
depositados em banco, referentes à devolução de
despesas executadas no exercício. Em seguida, cancelar
NL e anular NE pelo valor devolvido.
Anular os saldos de empenhos que não se constituirão
em Restos a Pagar, após análise criteriosa.
Anular os saldos/empenhos de Convênio e de Operação
sem lastro financeiro.
Anular os saldos de empenhos por estimativa que não
tenham fatura correspondente.
Anular saldos de empenho do processo automático de
Contas Públicas que não tenham fatura correspondente e
aqueles saldos que são insuficientes para o pagamento
de Fatura.
Devolver
os
créditos
orçamentários
referentes
a
destaques recebidos e não empenhados.
30/12/2024
Efetuar registro de baixa de responsabilidade pela
prestação de contas dos adiantamentos (Suprimento de
Fundos) e Auxílios a Pesquisa (FAPEAM).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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