DOEAM 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024
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Emitir ofício à SEFAZ para informar a necessidade de
permanência de empenhos de RAP não Processado até
31/12/2024, referentes às Emendas Parlamentares
Estaduais.
03/01/2025
Analisar os saldos de limites de saques e efetuar a
devolução por meio da transação OBTDEV.
Efetuar o registro contábil no sistema de Administração
Financeira Integrada - AFI, da Prestação de Contas e/ou
Aprovação dos convênios e contratos de repasse
recebidos e concedidos.
Analisar e regularizar, no que couber, as contas de
controle de contratos.
Emitir e analisar o(s) relatório(s) de inventário de
almoxarifado e encaminhá-lo(s) ao setor de contabilidade
do próprio Órgão.
Emitir e analisar relatório de depreciação de bens e
encaminhar ao setor de contabilidade do próprio Órgão.
07/01/2025
Assinar digitalmente os documentos ND, NE, NL, PD, PL,
OB e RO emitidos em 2024 no sistema de Administração
Financeira Integrada – AFI, pendentes de assinatura, sob
pena de não executar Restos a Pagar no exercício
seguinte.
Enviar por intermédio do sistema de Administração
Financeira
Integrada
-
AFI
os
Documentos
de
Arrecadação (DAR) com posição até 31/12/2024.
Solucionar as pendências de Conciliação Bancária.
09/01/2025
Analisar o relatório de encerramento de estoque,
confrontando com o saldo das contas contábeis do grupo
1150000000000
(Estoques)
e
efetuar
os
ajustes
contábeis no que couber.
Efetuar registro contábil de depreciação conforme
Relatório de Depreciação de Bens.
Efetuar registro contábil de amortização para os bens do
Ativo Intangível, conforme análise de cada situação.
Conciliar os saldos de bens móveis registrados no
sistema de patrimônio os do sistema AFI e efetuar
eventuais ajustes, quando couber, de acordo com a
legislação pertinente.
Providenciar, no que couber, a reclassificação das contas
do ativo de obras em andamentos para as respectivas
contas de imóveis.
13/01/2025
Levantar e registrar contabilmente as obrigações que não
foram empenhadas.
Encaminhar, pelo Departamento de Dívida e Haveres do
Estado/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da SEFAZ,
as informações referentes à participação acionária do
Estado, o relatório consolidado de dívida pública (dívida
fundada)
e
outras
informações
pertinentes
ao
Departamento, atualizadas até 31/12/2024, para registros
contábeis cabíveis.
15/01/2025
Realizar eventuais ajustes contábeis para o encerramento
do exercício de 2024.
Encaminhar, pelo Departamento de Arrecadação/SEFAZ
à Gerência de Contabilidade da SEFAZ, relatórios
referentes à gestão da dívida ativa, a créditos tributários a
receber não inscritos em dívida ativa e à renúncia fiscal.
Realizar todos os ajustes orçamentários, inclusive
atualização de receita pela Secretaria Executiva do
Orçamento/
SEO/SEFAZ
e
pela
Gerência
de
Contabilidade do Estado/SEFAZ, respectivamente.
Indicar no sistema AFI, por meio de transação
VINCPASSIVO, os domicílios bancários por onde será
pago o passivo financeiro do órgão/entidade, de acordo
com os saldos e fonte/destinação de recurso.
31/01/2025
Enviar eletronicamente, por meio do sistema de
Administração Financeira Integrada - AFI, as Conciliações
Bancárias com posição em 31/12/2024, conforme IN nº
01/2013/SET/SEFAZ.
20/03/2025
Emissão de demonstrações contábeis para análises
prévias.
24/03/2025
Encaminhar
à
SEFAZ
a
versão
definitiva
das
Demonstrações Contábeis dos Órgãos ou Entidades da
Administração Pública Estadual, com as respectivas
Notas Explicativas, conforme estrutura recomendada no
MCASP,
referente
ao
exercício
de
2024,
após
comunicação do DECON/SEFAZ através do sistema de
Administração Financeira – AFI.
Protocolo 199788
8#16#203390/>
<#E.G.B#199789#16#203391>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária
n.º 0775080-06.2021.8.04.0001, que julgou procedente a nomeação da
Autora MARCILA PATRICIA PEREIRA SOARES DAVILA, para o cargo
de 3.º Sargento Auxiliar de Saúde - Técnico de Enfermagem do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05109/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011103.014753/2024-07, resolve
I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças do CBMAM e, por
conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Amazonas, MARCILA PATRICIA PEREIRA SOARES DAVILA,
na qualidade de ALUNA 3.º SARGENTO do Quadro Complementar de
Praças de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas,
nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º
3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671,
de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso III, alínea d,
da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;
II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata mencionada no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#199789#16#203391/>
Protocolo 199789
<#E.G.B#199790#16#203392>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado
de Segurança Pública por intermédio do Ofício n.° 2920/2024-CG-SSP/
SSP-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no
Parecer n.o 1085/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa
Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o
26.602, de 10 de maio de 2007, c om as alterações promovidas pelo Decreto
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.022101.030963/2024-70, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem,
o militar ST QPPM SÉRGIO FERREIRA DOS SANTOS, ID 14793, Matrícula
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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