DOEAM 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024
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Emitir ofício à SEFAZ para informar a necessidade de 
permanência de empenhos de RAP não Processado até 
31/12/2024, referentes às Emendas Parlamentares 
Estaduais. 
03/01/2025 
Analisar os saldos de limites de saques e efetuar  a 
devolução por meio da transação OBTDEV. 
Efetuar o registro contábil no sistema de Administração 
Financeira Integrada - AFI, da Prestação de Contas e/ou 
Aprovação dos convênios e contratos de repasse 
recebidos e concedidos. 
Analisar e regularizar, no que couber, as contas de 
controle de contratos. 
Emitir e analisar o(s) relatório(s) de inventário de 
almoxarifado e encaminhá-lo(s) ao setor de contabilidade 
do próprio Órgão. 
Emitir e analisar relatório de depreciação de bens e 
encaminhar ao setor de contabilidade do próprio Órgão. 
07/01/2025 
Assinar digitalmente os documentos ND, NE, NL, PD, PL, 
OB e RO emitidos em 2024 no sistema de Administração 
Financeira Integrada – AFI, pendentes de assinatura, sob 
pena de não executar Restos a Pagar no exercício 
seguinte. 
Enviar por intermédio do sistema de Administração 
Financeira 
Integrada 
- 
AFI 
os 
Documentos 
de 
Arrecadação (DAR) com posição até 31/12/2024. 
Solucionar as pendências de Conciliação Bancária. 
09/01/2025 
Analisar o relatório de encerramento de estoque, 
confrontando com o saldo das contas contábeis do grupo 
1150000000000 
(Estoques) 
e 
efetuar 
os 
ajustes 
contábeis no que couber. 
Efetuar registro contábil de depreciação conforme 
Relatório de Depreciação de Bens. 
Efetuar registro contábil de amortização para os bens do 
Ativo Intangível, conforme análise de cada situação. 
Conciliar os saldos de bens móveis registrados no 
sistema de patrimônio os do sistema AFI e efetuar 
eventuais ajustes, quando couber, de acordo com a 
legislação pertinente.  
Providenciar, no que couber, a reclassificação das contas 
do ativo de obras em andamentos para as respectivas 
contas de imóveis. 
13/01/2025 
 
Levantar e registrar contabilmente as obrigações que não 
foram empenhadas. 
Encaminhar, pelo Departamento de Dívida e Haveres do 
Estado/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da SEFAZ, 
as informações referentes à participação acionária do 
Estado, o relatório consolidado de dívida pública (dívida 
fundada) 
e 
outras 
informações 
pertinentes 
ao 
Departamento, atualizadas até 31/12/2024, para registros 
contábeis cabíveis. 
15/01/2025 
 
Realizar eventuais ajustes contábeis para o encerramento 
do exercício de 2024. 
Encaminhar, pelo Departamento de Arrecadação/SEFAZ 
à Gerência de Contabilidade da SEFAZ, relatórios 
referentes à gestão da dívida ativa, a créditos tributários a 
receber não inscritos em dívida ativa e à renúncia fiscal. 
Realizar todos os ajustes orçamentários, inclusive 
atualização de receita pela Secretaria Executiva do 
Orçamento/ 
SEO/SEFAZ 
e 
pela 
Gerência 
de 
Contabilidade do Estado/SEFAZ, respectivamente.  
Indicar no sistema AFI, por meio de transação 
VINCPASSIVO, os domicílios bancários por onde será 
pago o passivo financeiro do órgão/entidade, de acordo 
com os saldos e fonte/destinação de recurso. 
31/01/2025 
Enviar eletronicamente, por meio do sistema de 
Administração Financeira Integrada - AFI, as Conciliações 
Bancárias com posição em 31/12/2024, conforme IN nº 
01/2013/SET/SEFAZ.  
20/03/2025 
Emissão de demonstrações contábeis para análises 
prévias. 
24/03/2025 
Encaminhar 
à 
SEFAZ 
a 
versão 
definitiva 
das 
Demonstrações Contábeis dos Órgãos ou Entidades da 
Administração Pública Estadual, com as respectivas 
Notas Explicativas, conforme estrutura recomendada no 
MCASP, 
referente 
ao 
exercício 
de 
2024, 
após 
comunicação do DECON/SEFAZ através do sistema de 
Administração Financeira – AFI.  
Protocolo 199788
8#16#203390/>
<#E.G.B#199789#16#203391>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0775080-06.2021.8.04.0001, que julgou procedente a nomeação da 
Autora MARCILA PATRICIA PEREIRA SOARES DAVILA, para o cargo 
de 3.º Sargento Auxiliar de Saúde - Técnico de Enfermagem do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05109/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011103.014753/2024-07, resolve
I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças do CBMAM e, por 
conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Amazonas, MARCILA PATRICIA PEREIRA SOARES DAVILA, 
na qualidade de ALUNA 3.º SARGENTO do Quadro Complementar de 
Praças de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 
3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, 
de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso III, alínea d, 
da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;
II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata mencionada no 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#199789#16#203391/>
Protocolo 199789
<#E.G.B#199790#16#203392>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado 
de Segurança Pública por intermédio do Ofício n.° 2920/2024-CG-SSP/
SSP-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no 
Parecer n.o 1085/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa 
Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, c om as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022101.030963/2024-70, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, 
o militar ST QPPM SÉRGIO FERREIRA DOS SANTOS, ID 14793, Matrícula 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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