PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024 16 Emitir ofício à SEFAZ para informar a necessidade de permanência de empenhos de RAP não Processado até 31/12/2024, referentes às Emendas Parlamentares Estaduais. 03/01/2025 Analisar os saldos de limites de saques e efetuar a devolução por meio da transação OBTDEV. Efetuar o registro contábil no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, da Prestação de Contas e/ou Aprovação dos convênios e contratos de repasse recebidos e concedidos. Analisar e regularizar, no que couber, as contas de controle de contratos. Emitir e analisar o(s) relatório(s) de inventário de almoxarifado e encaminhá-lo(s) ao setor de contabilidade do próprio Órgão. Emitir e analisar relatório de depreciação de bens e encaminhar ao setor de contabilidade do próprio Órgão. 07/01/2025 Assinar digitalmente os documentos ND, NE, NL, PD, PL, OB e RO emitidos em 2024 no sistema de Administração Financeira Integrada – AFI, pendentes de assinatura, sob pena de não executar Restos a Pagar no exercício seguinte. Enviar por intermédio do sistema de Administração Financeira Integrada - AFI os Documentos de Arrecadação (DAR) com posição até 31/12/2024. Solucionar as pendências de Conciliação Bancária. 09/01/2025 Analisar o relatório de encerramento de estoque, confrontando com o saldo das contas contábeis do grupo 1150000000000 (Estoques) e efetuar os ajustes contábeis no que couber. Efetuar registro contábil de depreciação conforme Relatório de Depreciação de Bens. Efetuar registro contábil de amortização para os bens do Ativo Intangível, conforme análise de cada situação. Conciliar os saldos de bens móveis registrados no sistema de patrimônio os do sistema AFI e efetuar eventuais ajustes, quando couber, de acordo com a legislação pertinente. Providenciar, no que couber, a reclassificação das contas do ativo de obras em andamentos para as respectivas contas de imóveis. 13/01/2025 Levantar e registrar contabilmente as obrigações que não foram empenhadas. Encaminhar, pelo Departamento de Dívida e Haveres do Estado/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da SEFAZ, as informações referentes à participação acionária do Estado, o relatório consolidado de dívida pública (dívida fundada) e outras informações pertinentes ao Departamento, atualizadas até 31/12/2024, para registros contábeis cabíveis. 15/01/2025 Realizar eventuais ajustes contábeis para o encerramento do exercício de 2024. Encaminhar, pelo Departamento de Arrecadação/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da SEFAZ, relatórios referentes à gestão da dívida ativa, a créditos tributários a receber não inscritos em dívida ativa e à renúncia fiscal. Realizar todos os ajustes orçamentários, inclusive atualização de receita pela Secretaria Executiva do Orçamento/ SEO/SEFAZ e pela Gerência de Contabilidade do Estado/SEFAZ, respectivamente. Indicar no sistema AFI, por meio de transação VINCPASSIVO, os domicílios bancários por onde será pago o passivo financeiro do órgão/entidade, de acordo com os saldos e fonte/destinação de recurso. 31/01/2025 Enviar eletronicamente, por meio do sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, as Conciliações Bancárias com posição em 31/12/2024, conforme IN nº 01/2013/SET/SEFAZ. 20/03/2025 Emissão de demonstrações contábeis para análises prévias. 24/03/2025 Encaminhar à SEFAZ a versão definitiva das Demonstrações Contábeis dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, com as respectivas Notas Explicativas, conforme estrutura recomendada no MCASP, referente ao exercício de 2024, após comunicação do DECON/SEFAZ através do sistema de Administração Financeira – AFI. Protocolo 199788 8#16#203390/> <#E.G.B#199789#16#203391> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0775080-06.2021.8.04.0001, que julgou procedente a nomeação da Autora MARCILA PATRICIA PEREIRA SOARES DAVILA, para o cargo de 3.º Sargento Auxiliar de Saúde - Técnico de Enfermagem do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05109/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011103.014753/2024-07, resolve I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, MARCILA PATRICIA PEREIRA SOARES DAVILA, na qualidade de ALUNA 3.º SARGENTO do Quadro Complementar de Praças de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso III, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010; II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata mencionada no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#199789#16#203391/> Protocolo 199789 <#E.G.B#199790#16#203392> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio do Ofício n.° 2920/2024-CG-SSP/ SSP-AM; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1085/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, c om as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.030963/2024-70, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar ST QPPM SÉRGIO FERREIRA DOS SANTOS, ID 14793, Matrícula VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar