DOEAM 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024
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DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado
do Amazonas e aceita pela ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO ESTADO
DO AMAZONAS - APEAM, nos autos do Mandado de Segurança n.º
4004092-62.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do
CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05625/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
no sentido de promover o policial militar representado pela parte constante
no Boletim Geral n.º 228, de 15 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.000297/2024-20, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM LEONARDO
CARVALHO MOREIRA (21805), Matrícula n.º 217.353-0 A, à graduação de
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#199794#18#203396/>
Protocolo 199794
<#E.G.B#199795#18#203397>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária
n.º 0683593-86.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da
parte autora, para determinar a promoção do Requerente JAMES JEAN
PEREIRA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016
e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva
remunerada por intermédio do Decreto de 16 de julho de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto
de 23 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, retificado pelo Decreto de 12 de dezembro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 04437/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3571/2024-AMAZONPREV/
GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.013301.012118/2024-87 (2024.G.05458 - AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de dezembro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 23 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, que retificou o Decreto de 16 de julho de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex-officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente PM JAMES
JEAN PEREIRA, Matrícula n.º 117.421-5 A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.806,82
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei nº 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º
da Lei nº 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido
das seguintes parcelas: R$480,68 (quatrocentos e oitenta reais e sessenta
e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor
de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado
com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$4.321,67 (quatro mil,
trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação
de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei nº 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%); totalizando seus proventos em R$9.609,17 (nove mil, seiscentos e
nove reais e dezessete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#199795#18#203397/>
Protocolo 199795
<#E.G.B#199796#18#203398>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 16 de julho de 2015, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou por invalidez
permanente, com proventos proporcionais, a contar de 02 de maio de 2012,
a servidora MÁRCIA SHIRLEY ASSUNÇÃO COELHO, no cargo de Técnico
de Patologia Clínica, Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 199.222-8A, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, foi publicado em
decorrência da invalidez atestada pelo Laudo Médico n.º 05603/2012,
expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão;
CONSIDERANDO o Laudo Médico n.º 120455/2018, de 13 de setembro
de 2018 (fl.10-SIGED) declarou a aptidão da servidora MÁRCIA SHIRLEY
ASSUNÇÃO COELHO para o exercício de suas funções;
CONSIDERANDO que em nova avaliação médica pericial ocorrida em
05 de dezembro de 2023, realizada pela Junta Médica-Pericial do Estado do
Amazonas, por meio do Laudo Médico Pericial de Reversão de Aposentadoria
006/2023, (fl.40-SIGED) ratificou que a servidora aposentada em referência
encontra-se apta a exercer suas atividades laborais, comprovada a
inexistência da incapacidade pela patologia pelo qual a invalidou;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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