PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024 18 DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pela ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO ESTADO DO AMAZONAS - APEAM, nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004092-62.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05625/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o policial militar representado pela parte constante no Boletim Geral n.º 228, de 15 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000297/2024-20, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM LEONARDO CARVALHO MOREIRA (21805), Matrícula n.º 217.353-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#199794#18#203396/> Protocolo 199794 <#E.G.B#199795#18#203397> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0683593-86.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da parte autora, para determinar a promoção do Requerente JAMES JEAN PEREIRA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 16 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 23 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 12 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04437/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3571/2024-AMAZONPREV/ GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013301.012118/2024-87 (2024.G.05458 - AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 23 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 16 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex-officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente PM JAMES JEAN PEREIRA, Matrícula n.º 117.421-5 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei nº 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei nº 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$480,68 (quatrocentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei nº 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); totalizando seus proventos em R$9.609,17 (nove mil, seiscentos e nove reais e dezessete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#199795#18#203397/> Protocolo 199795 <#E.G.B#199796#18#203398> DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 16 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou por invalidez permanente, com proventos proporcionais, a contar de 02 de maio de 2012, a servidora MÁRCIA SHIRLEY ASSUNÇÃO COELHO, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 199.222-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, foi publicado em decorrência da invalidez atestada pelo Laudo Médico n.º 05603/2012, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO o Laudo Médico n.º 120455/2018, de 13 de setembro de 2018 (fl.10-SIGED) declarou a aptidão da servidora MÁRCIA SHIRLEY ASSUNÇÃO COELHO para o exercício de suas funções; CONSIDERANDO que em nova avaliação médica pericial ocorrida em 05 de dezembro de 2023, realizada pela Junta Médica-Pericial do Estado do Amazonas, por meio do Laudo Médico Pericial de Reversão de Aposentadoria 006/2023, (fl.40-SIGED) ratificou que a servidora aposentada em referência encontra-se apta a exercer suas atividades laborais, comprovada a inexistência da incapacidade pela patologia pelo qual a invalidou; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar