DOEAM 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024
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DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado 
do Amazonas e aceita pela ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO ESTADO 
DO AMAZONAS - APEAM, nos autos do Mandado de Segurança n.º 
4004092-62.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do 
CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05625/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
no sentido de promover o policial militar representado pela parte constante 
no Boletim Geral n.º 228, de 15 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.000297/2024-20, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM LEONARDO 
CARVALHO MOREIRA (21805), Matrícula n.º 217.353-0 A, à graduação de 
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#199794#18#203396/>
Protocolo 199794
<#E.G.B#199795#18#203397>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0683593-86.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da 
parte autora, para determinar a promoção do Requerente JAMES JEAN 
PEREIRA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016 
e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada por intermédio do Decreto de 16 de julho de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto 
de 23 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, retificado pelo Decreto de 12 de dezembro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04437/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3571/2024-AMAZONPREV/
GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.013301.012118/2024-87 (2024.G.05458 - AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de dezembro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 23 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, que retificou o Decreto de 16 de julho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex-officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente PM JAMES 
JEAN PEREIRA, Matrícula n.º 117.421-5 A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.806,82 
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei nº 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º 
da Lei nº 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido 
das seguintes parcelas: R$480,68 (quatrocentos e oitenta reais e sessenta 
e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado 
com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$4.321,67 (quatro mil, 
trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação 
de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei nº 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%); totalizando seus proventos em R$9.609,17 (nove mil, seiscentos e 
nove reais e dezessete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#199795#18#203397/>
Protocolo 199795
<#E.G.B#199796#18#203398>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 16 de julho de 2015, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou por invalidez 
permanente, com proventos proporcionais, a contar de 02 de maio de 2012, 
a servidora MÁRCIA SHIRLEY ASSUNÇÃO COELHO, no cargo de Técnico 
de Patologia Clínica, Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 199.222-8A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, foi publicado em 
decorrência da invalidez atestada pelo Laudo Médico n.º 05603/2012, 
expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão;
CONSIDERANDO o Laudo Médico n.º 120455/2018, de 13 de setembro 
de 2018 (fl.10-SIGED) declarou a aptidão da servidora MÁRCIA SHIRLEY 
ASSUNÇÃO COELHO para o exercício de suas funções;
CONSIDERANDO que em nova avaliação médica pericial ocorrida em 
05 de dezembro de 2023, realizada pela Junta Médica-Pericial do Estado do 
Amazonas, por meio do Laudo Médico Pericial de Reversão de Aposentadoria 
006/2023, (fl.40-SIGED) ratificou que a servidora aposentada em referência 
encontra-se apta a exercer suas atividades laborais, comprovada a 
inexistência da incapacidade pela patologia pelo qual a invalidou;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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