poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.333 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 22 out/2024 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#199407#1#203009> RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os seguintes deslocamentos de servidores: 1. Nomes e Cargos: Davis Alberto Tavares de Andrade - Assessor II AD-2. Destino e Período: Manaus / Iranduba / Manaus 16.10.2024. Objetivo: Realizar cobertura das ações do governo na ação socioambiental e cidadania. SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAl, em Manaus, 22 de outubro de 2024. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#199407#1#203009/> Protocolo 199407 <#E.G.B#199385#1#202987> PORTARIA Nº 089/2024-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I - CONCEDER a funcionária abaixo relacionada, férias conforme período especificado: FÉRIAS: 1-Nome: Larissa Danielle Tinoco Pacheco Matrícula: 230.546-1G Período: 29.10 a 12.11.2024 Dias: 15 (quinze) Exercício: 2023/2024 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 21 de outubro de 2024. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#199385#1#202987/> Protocolo 199385 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#199483#1#203085> PORTARIA Nº 143/2024-SEAGA/GAB/SES-AM INSTITUI O NÚCLEO DE INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, como unidade permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SEA-AM, destinada a promover a eficiência, a inovação e a excelência em processos administrativos, visando otimizar os serviços prestados à população e fortalecer a gestão de recursos na saúde pública. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V, da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de promover a modernização, a otimização, a desburocratização e a inovação na gestão administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO a importância de aprimorar os processos administrativos para oferecer serviços públicos de saúde com mais eficiência, eficácia e qualidade à população; CONSIDERANDO o compromisso da SES-AM com a transparência, a agilidade e a excelência na gestão dos recursos públicos; CONSIDERANDO a Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que inaugura o novo regime jurídico de licitações e contratações públicas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.013471/2024-80. RESOLVE: Art. 1º Instituir o Núcleo de Inovação e Modernização da Gestão Administrativa, estrutura permanente da SES-AM, destinado a liderar iniciativas de modernização e inovação na gestão, visando o aprimoramento contínuo de seus processos e serviços. Art. 2º São diretrizes norteadoras do Núcleo de Inovação e Modernização da Gestão Administrativa: I - promover a modernização contínua dos processos administrativos, buscando eficiência e eficácia operacional; II - incentivar a inovação como mecanismo para o desenvolvimento de soluções criativas e eficientes; III - estimular a desburocratização dos procedimentos administrativos, simplificando fluxos de trabalho e reduzindo tempos de resposta; IV - fomentar práticas de sustentabilidade ambiental, econômica e social em todas as atividades administrativas; V - garantir a governança, fortalecendo os mecanismos de controle e a tomada de decisões baseadas em evidências; VI - promover a integridade e a ética, assegurando a aderência a normas de conduta e legislação aplicável; VII - adotar boas práticas administrativas e de gestão, baseando-se em benchmarks e padrões reconhecidos de qualidade. Art. 3º Compete ao Núcleo de Inovação e Modernização da Gestão Administrativa: I - elaborar e implementar planos de ação que reflitam as diretrizes norteadoras estabelecidas, definindo objetivos claros e mensuráveis; II - coordenar projetos de modernização e inovação, garantindo a aplicação de metodologias adequadas e o monitoramento de resultados; III - desenvolver e implementar sistemas de informação para gestão estratégica, operacional e de apoio à decisão; IV - avaliar periodicamente os processos administrativos, propondo melhorias e ajustes conforme necessário; V - estimular a capacitação contínua dos colaboradores em temas relacionados à modernização, inovação e gestão eficiente; VI - promover a integração e a interoperabilidade dos sistemas e processos administrativos, internos e externos, visando à melhoria da qualidade do serviço público de saúde; VII - implantar a gestão de processos administrativos com fluxos e manuais operacionais; VIII - proceder a análise crítica do desempenho dos fluxos administrativos dos processos; IX - apoiar na transparência dos processos; X - apoiar modernização da gestão de contratos; XI - realizar outras ações complementares no âmbito de sua competência. Art. 4º Os diversos setores da SES-AM poderão submeter ao Núcleo de Modernização e Inovação da Gestão Administrativa propostas de manuais, procedimentos operacionais padrão (POP), fluxos processuais e quaisquer outros instrumentos de gestão que estejam relacionados às competências do Núcleo. § 1º O Núcleo avaliará as propostas submetidas, considerando sua aderência aos princípios de eficiência, inovação e desburocratização, com o objetivo de promover a constante melhoria dos processos administrativos dentro da SES-AM. § 2º A submissão das propostas deverá ser acompanhada de uma justificativa detalhada da necessidade e dos benefícios esperados com a implementação, bem como de qualquer evidência de sucesso em contextos similares, se aplicável. § 3º O Núcleo poderá solicitar ajustes ou fornecer recomendações para as propostas submetidas, a fim de garantir que estas estejam alinhadas com as melhores práticas administrativas e com os objetivos estratégicos da SES-AM. § 4º As propostas aprovadas pelo Núcleo e validadas pela autoridade competente serão implementadas em colaboração com os setores proponentes, sob a supervisão do Núcleo, para garantir a efetiva aplicação e o monitoramento dos resultados alcançados. Art. 5º O Núcleo de Inovação e Modernização da Gestão Administrativa estará organicamente subordinado à Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrativa - SEAGA, para fins de coordenação, orientação e supervisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES-AM. Manaus, 22 de outubro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#199483#1#203085/> Protocolo 199483 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar