DOEAM 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.333 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
22
out/2024
Secretaria de Estado de Comunicação
Social - SECOM
<#E.G.B#199407#1#203009>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A Secretária
de Estado de Comunicação Social considera autorizados os seguintes
deslocamentos de servidores:
1. Nomes e Cargos: Davis Alberto Tavares de Andrade - Assessor II AD-2.
Destino e Período: Manaus / Iranduba / Manaus 16.10.2024.
Objetivo: Realizar cobertura das ações do governo na ação socioambiental
e cidadania.
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAl, em Manaus, 22
de outubro de 2024.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#199407#1#203009/>
Protocolo 199407
<#E.G.B#199385#1#202987>
PORTARIA Nº 089/2024-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - CONCEDER a funcionária abaixo relacionada, férias conforme período
especificado:
FÉRIAS:
1-Nome: Larissa Danielle Tinoco Pacheco
Matrícula: 230.546-1G
Período: 29.10 a 12.11.2024
Dias: 15 (quinze)
Exercício: 2023/2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
em Manaus, 21 de outubro de 2024.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#199385#1#202987/>
Protocolo 199385
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#199483#1#203085>
PORTARIA Nº 143/2024-SEAGA/GAB/SES-AM
INSTITUI O NÚCLEO DE INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
ADMINISTRATIVA, como unidade permanente da Secretaria de Estado
de Saúde do Amazonas - SEA-AM, destinada a promover a eficiência, a
inovação e a excelência em processos administrativos, visando otimizar os serviços
prestados à população e fortalecer a gestão de recursos na saúde pública.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V, da Constituição Estadual do
Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de promover a modernização,
a otimização, a desburocratização e a inovação na gestão administrativa
da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO a
importância de aprimorar os processos administrativos para oferecer serviços
públicos de saúde com mais eficiência, eficácia e qualidade à população;
CONSIDERANDO o compromisso da SES-AM com a transparência, a
agilidade e a excelência na gestão dos recursos públicos; CONSIDERANDO
a Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que inaugura o novo regime jurídico
de licitações e contratações públicas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual
nº 47.133, de 10 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece
normas gerais de licitação e contratos administrativos; e CONSIDERANDO
o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.013471/2024-80.
RESOLVE: Art. 1º Instituir o Núcleo de Inovação e Modernização da Gestão
Administrativa, estrutura permanente da SES-AM, destinado a liderar
iniciativas de modernização e inovação na gestão, visando o aprimoramento
contínuo de seus processos e serviços. Art. 2º São diretrizes norteadoras do
Núcleo de Inovação e Modernização da Gestão Administrativa: I - promover
a modernização contínua dos processos administrativos, buscando
eficiência e eficácia operacional; II - incentivar a inovação como mecanismo
para o desenvolvimento de soluções criativas e eficientes; III - estimular
a desburocratização dos procedimentos administrativos, simplificando
fluxos de trabalho e reduzindo tempos de resposta; IV - fomentar práticas
de sustentabilidade ambiental, econômica e social em todas as atividades
administrativas; V - garantir a governança, fortalecendo os mecanismos de
controle e a tomada de decisões baseadas em evidências; VI - promover
a integridade e a ética, assegurando a aderência a normas de conduta e
legislação aplicável; VII - adotar boas práticas administrativas e de gestão,
baseando-se em benchmarks e padrões reconhecidos de qualidade. Art. 3º
Compete ao Núcleo de Inovação e Modernização da Gestão Administrativa:
I - elaborar e implementar planos de ação que reflitam as diretrizes
norteadoras estabelecidas, definindo objetivos claros e mensuráveis; II -
coordenar projetos de modernização e inovação, garantindo a aplicação
de metodologias adequadas e o monitoramento de resultados; III -
desenvolver e implementar sistemas de informação para gestão estratégica,
operacional e de apoio à decisão; IV - avaliar periodicamente os processos
administrativos, propondo melhorias e ajustes conforme necessário; V -
estimular a capacitação contínua dos colaboradores em temas relacionados
à modernização, inovação e gestão eficiente; VI - promover a integração
e a interoperabilidade dos sistemas e processos administrativos, internos
e externos, visando à melhoria da qualidade do serviço público de saúde;
VII - implantar a gestão de processos administrativos com fluxos e manuais
operacionais; VIII - proceder a análise crítica do desempenho dos fluxos
administrativos dos processos; IX - apoiar na transparência dos processos;
X - apoiar modernização da gestão de contratos; XI - realizar outras ações
complementares no âmbito de sua competência. Art. 4º Os diversos setores
da SES-AM poderão submeter ao Núcleo de Modernização e Inovação da
Gestão Administrativa propostas de manuais, procedimentos operacionais
padrão (POP), fluxos processuais e quaisquer outros instrumentos de
gestão que estejam relacionados às competências do Núcleo. § 1º O
Núcleo avaliará as propostas submetidas, considerando sua aderência aos
princípios de eficiência, inovação e desburocratização, com o objetivo de
promover a constante melhoria dos processos administrativos dentro da
SES-AM. § 2º A submissão das propostas deverá ser acompanhada de
uma justificativa detalhada da necessidade e dos benefícios esperados
com a implementação, bem como de qualquer evidência de sucesso em
contextos similares, se aplicável. § 3º O Núcleo poderá solicitar ajustes ou
fornecer recomendações para as propostas submetidas, a fim de garantir
que estas estejam alinhadas com as melhores práticas administrativas e
com os objetivos estratégicos da SES-AM. § 4º As propostas aprovadas pelo
Núcleo e validadas pela autoridade competente serão implementadas em
colaboração com os setores proponentes, sob a supervisão do Núcleo, para
garantir a efetiva aplicação e o monitoramento dos resultados alcançados.
Art. 5º O Núcleo de Inovação e Modernização da Gestão Administrativa
estará organicamente subordinado à Secretaria Executiva Adjunta de Gestão
Administrativa - SEAGA, para fins de coordenação, orientação e supervisão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as demais disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE,
ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO
DE SAÚDE - SES-AM.
Manaus, 22 de outubro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#199483#1#203085/>
Protocolo 199483
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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