PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024 16 PORTARIA Nº 051/2024 - GSE/SERFI, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 ALTERA A PORTARIA Nº 007/2023 -GS/SERFI, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I- DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO da servidora DANIELA GOMES DOS SANTOS designada na Portaria 007/2023-GS/SERFI, pela servidora JUCICLEIDE DA SILVA PEREIRA MARINHO, matrícula 265.825-9B para responder pela Gerência de Recursos Humanos, a contar de 04/09/2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Brasília, DF 22 de outubro de 2024. TAYZ HELENA GUIMARÃES MOURA DE MATTOS Secretária Executiva <#E.G.B#199463#16#203065/> Protocolo 199463 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB <#E.G.B#199378#16#202980> EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2024 - UGPE. PARTES: UGPE e a FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV. DATA DA ASSINATURA: 22/10/2024. OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência por mais 3 (três) meses do Contrato nº 002/2024-UGPE, sem impacto financeiro ao ajuste, com término em 01/12/2024 e 01/02/2025 respectivamente, conforme Termo de Referência. VIGÊNCIA: 01/11/2024 a 01/02/2025. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.043102 .003577/2024-76-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 284/2024-SSJURI/ UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus 22 de outubro de 2024. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#199378#16#202980/> Protocolo 199378 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#199415#16#203017> PORTARIA Nº 46 /2024-CORR/CSC O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023 - GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto Estadual nº 40.674, de 14 de maio de 2023; RESOLVE: INSTITUIR Comissão Processante com o escopo de apurar a conduta da empresa ODONTOLAB MEDICAL LTDA, CNPJ n.º sob o n.º 15.623.678/0001-06, por não cumprir os termos da Ata de Registro de Preços n.º 0106/2023-3 - e-Compras.AM; DESIGNAR os Servidores: Thais Martins Alves, Lucio Antônio Simões Monteiro e Juliany Santos da Silva, respectivamente Presidente e Membros da Comissão Especial; e ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2024. ALEXANDRE BATISTA MENDES Corregedor do CSC <#E.G.B#199415#16#203017/> Protocolo 199415 <#E.G.B#199416#16#203018> PORTARIA Nº 44/2024 - CORR/CSC O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOs no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023 - GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e artigo 288, §4º do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024; RESOLVE CITAR POR EDITAL a empresa MANAUARA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o n° 34.669.064/0001-00, para comparecer no Centro de Serviços Compartilhados, localizado na Rua Belo Horizonte, n. 1420, Adrianópolis, cidade: Manaus/AM, CEP n. 69057-060, horário de atendimento: 08h às 14h (segunda - sexta), para tomar conhecimento do prosseguimento do Processo Administrativo n.º 01.01.013102.006708/2024-06 - SIGED que apura os fatos determinados na Portaria n.º 20/2024 - GP/CSC, e CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa prévia em relação aos fatos aduzidos. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de outubro de 2024. ALEXANDRE BATISTA MENDES Corregedor do CSC <#E.G.B#199416#16#203018/> Protocolo 199416 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#199403#16#203005> PORTARIA Nº 105/2024/DPA/JD/PMAM, DE 16Out2024. O COMANDANTE-GERAL DA PMAM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o 3º SGT PM WILLEM SEVALHO LYRA (19609) SI/PMAM, Matrícula nº 199.566-9 A, encontra-se na situação de desertor, conforme consta no MEMO Nº 230/2024-DTI/PMAM, de 19Set2024; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi preso em flagrante delito, no dia 18Set2024, mediante Guia de Entrega de Preso, oriundo da Diretoria de Justiça e Disciplina - DJD, no entanto, às 17h30min do dia 19Set2024, após audiência de custódia, o militar em lide foi posto em liberdade por haver sido concedido liberdade provisória pelo Exmo. Sr. Dr. Reyson de Souza e Silva - Juiz de Direito de Custódia, autos do Processo nº 0562772-14.2024.8.04.0001, publicado no BG nº 181, de 25Set2024; CONSIDERANDO a Ficha de Inspeção Medica de Desertor que declara o Policial Militar INAPTO para reinclusão ou reversão, devendo o mesmo, conforme notificação assinada pelo interessado, ser submetido a JOIS, com os exames previstos na Nota Para BG nº 025/JOIS/DS/PMAM, e o que mais consta no MEMO Nº 230/2024-DTI/PMAM, de 19Set2024. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar; RESOLVE: 1. REVERTER 3º SGT PM WILLEM SEVALHO LYRA (19609) SI/PMAM, Matrícula nº 199.566-9 A, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2. CLASSIFICAR no NPPM, nos termos do artigo 5º, § 1º, alínea “a”, nº 1, do Decreto nº 4.541, de 07/03/1979, c/c artigo 8º, § 9º, inciso IV - Portaria nº 024/ GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023; 3. AFASTAR do cargo Policial Militar, no dia 18Set2024, nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo; 4. AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, c/c Art. 8º, § 9º, inciso II, alínea “b” da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua apresentação; 5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar a contar de sua reversão; 6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa do Policial Militar nos termos do Art. 8º § 9º II e III da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023; 7. A DPA, DJD e JOIS para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA PMAM, em Manaus/AM, 16Out2024 MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#199403#16#203005/> Protocolo 199403 <#E.G.B#199406#16#203008> PORTARIA Nº 104/2024/DPA/JD/PMAM, DE 16OUT2024 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/ PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar; CONSIDERANDO a Instrução Provisória de Deserção - IPD, lavrada no dia 18Set2024, onde figura como desertor o 3º SGT PM WILLEM SEVALHO LYRA (19609) SI/PMAM, conforme o termo deserção lavrado no dia 18Set2024, presente no SIGED: MEMO Nº 230/2024-DTI/ PMAM, e os autos do processo n° 0562342-62.2024.8.04.0001, estando lotado atualmente no Núcleo Prisional - 89.0; CONSIDERANDO que a praça supramencionada possui estabilidade assegurada, por ter sido incluído nas fileiras desta Instituição a contar de 01Out2008, e o que mais VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar