DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024 17 consta no Processo SIGED: MEMO Nº 230/2024-DTI/PMAM. RESOLVE: 1. DECLARAR desertor o 3º SGT PM WILLEM SEVALHO LYRA (19609) SI/PMAM, Matrícula nº 199.566-9 A, pela prática de crime previsto no art. 187, do CPM, e nos termos do art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de 18Set2024, 2. AFASTAR do cargo Policial Militar nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, da data em que foi declarado desertor até a solução final do processo; 3. AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra “c”, inciso VII, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 456, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91, a contar da data de seu afastamento do cargo Policial Militar, ficando a disposição da Justiça Militar Estadual; 4. SUSPENDER temporariamente o direito a remuneração nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei nº 3.725, de 19Mar12; 5. A DPA, DJD e ACIPMAM, para providências pertinentes de acordo com a legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 16Out2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#199406#17#203008/> Protocolo 199406 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#199389#17#202991> RESENHA DA PORTARIA Nº 509 /DRH-1/2024 (PUBLICADA NO BG N° 197, DE 17/10/2024) O CMT-G do CBMAM, resolve: CESSAR Auxílio Moradia, a contar de 1º.11.2024, Art. 4º do Decreto nº 21.968/01 do BM nela especificado. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#199389#17#202991/> Protocolo 199389 <#E.G.B#199390#17#202992> RESENHA DA PORTARIA Nº 519 /DRH-1/2024 (PUBLICADA NO BG N° 198, DE 18/10/2024) O CMT-G do CBMAM, resolve: CESSAR Auxílio Moradia, a contar de 1º.10.2024, Art. 4º do Decreto nº 21.968/01 dos BM’s nela especificados. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#199390#17#202992/> Protocolo 199390 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#199488#17#203090> EXTRATO Nº 051/2024 DO CONTRATO N.º 012/2024 DEFESA CIVIL DO AMAZONAS. Partes: DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA, CNPJ: 63.698.724/0001-70 Objeto: serviço de locação de veículo tipo viatura policial. Valor Global: R$ 284.802,00. D.O: 06.182.3264.2190.0001, Fonte: 1600, ND: 33903938. 2024NE0000420 de 18/10/2024. Vigência: 10/2024 a 10/2025. Assinatura: 21/10/2024. Manaus 21 de outubro 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil <#E.G.B#199488#17#203090/> Protocolo 199488 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#199387#17#202989> RESENHA DE PORTARIA Nº 1239/2024-DETRAN/AM /DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Téc- nico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - CESSAR, a contar de 02 de setembro de 2024, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo. II - ALTERAR, a contar de 02 de setembro de 2024, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/ AM, em Manaus, 23 de setembro de 2024. CESSAR CONFORME ANEXO NOME NÍVEL CLAUDIO JOSE PEREIRA MACHADO 13 ALTERAR CONFORME ANEXO ABAIXO NOME NÍVEL ANDREA GOMES DE SALES BRAGA DE 7 PARA 11 ROSA RODRIGUES PIRES DE 9 PARA 13 SOLIANE CARDOSO DE CARVALHO DE 7 PARA 10 WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#199387#17#202989/> Protocolo 199387 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#199384#17#202986> PORTARIA Nº 044/2024 - GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de rever a composição da Comissão de Gestão de Risco, desta Superintendência, RESOLVE Art. 1º - ALTERAR o art. 1º da PORTARIA Nº 043/2024-SUHAB, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Gestão de Riscos, no âmbito desta Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a qual será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 03 (três) membros, designando-se os seguintes servidores: a) Presidente: Rodrigo Matos Afonso, matrícula 234.744-0; b) Vice-Presidente: Rebeca Oliveira Valente Araújo, matrícula 252.355-8 C; c) Membro: Raissa Cruz Waughon, matrícula 219.182-4 B; d) Membro: Jennifer Amorim Terra Regis, matrícula 265.684-18-1 B; e) Membro: Willyson Gorgonio de Lima, matrícula 247.590-1 D; Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrário, do art. 1º da PORTARIA N.º 043/2024-SUHAB. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#199384#17#202986/> Protocolo 199384 <#E.G.B#199486#17#203088> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 6.225, de 27 de abril de 2023, o art. 10, da Lei Delegada n. 122 de 15 de outubro de 2019, e da Portaria nº 006/2023 - GS/SEDURB e o DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, no uso da atribuição conferida por meio do art. 15, do Decreto 36.227, de 9 de setembro de 2015, e CONSIDERANDO a Ata de Aviso do Julgamento do Chamamento Público Nº 06/2024-SEDURB/ SUHAB da Comissão Especial de Chamamento Público, datada de 21/10/2024, com resultado publicado no site do Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais) e no Diário Oficial do Estado em 21/10/2024, constante do Processo Administrativo nº 01.01.043101.000637/2024-09 - SIGED/SEDURB, relativo Chamamento Público nº 06/2024-SEDURB/SUHAB; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando no credenciamento de empreendimentos habitacionais e empresas interessadas aptas a participar do Programa Amazonas Meu Lar; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO que o referido procedimento administrativo transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar