PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024 18 RESOLVEM: HOMOLOGAR o procedimento administrativo de Chamamento Público nº 06/2024 - SEDURB/SUHAB, oriundo do processo administrativo n.º 01.01.043101.000637/2024-09 - SIGED/SEDURB, em favor das empresas que apresentaram empreendimentos que atenderam a toda as condições estabelecidas no supramencionado edital, relacionadas no quadro abaixo: EMPRESA CNPJ Cap 70 Empreendimento Imobiliários SPE Ltda. 41.536.609/0001-67 Jnasser Engenharia Ltda. 04.618.096/0001-07 Rio Aripuanã Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. 49.237.491/0001-88 Direcional Santo Antõnio Empreendimentos Imobiliários Ltda. 12.082.405/0001-03 Riachuelo Empreendimentos Imobiliários Ltda. 34.392.946/0001-62 Vista Serrana Empreendimentos Imobiliários Ltda. 31.259.382/0001-04 Mantena Empreendimentos Imobiliário Ltda. 35.726.180/0001-78 Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda. 35.729.667/0001-04 Manaura Vii Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. 25.237.626/0001-47 Guadalupe Empreendimentos Imobiliários Ltda. 34.393.483/0001-53 Novo Caparaó Empreendimentos Imobiliários Ltda. 28.836.588/0001-37 Céu Azul Empreendimentos Imobiliários Ltda. 40.726.730/0001-99 Imbaú Empreendimentos Imobiliários Ltda. 40.426.381/0001-05 MRV Engenharia Participações AS 08.343.492/0001-49 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus/AM em 22 de outubro de 2024. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB DANIELLA FALABELO JAIME Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB <#E.G.B#199486#18#203088/> Protocolo 199486 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#199428#18#203030> DECISÃO/IPAAM/P Nº 1508/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.013964/2023-70- IPAAM A S S U N T O : P R O C E S S O T É C N I C O - A U T O D E I N F R A Ç Ã O N°592/2022-GEFA-AUTUAÇÃO REMOTA. INTERESSADO (A): RAIMUNDO NASCIMENTO 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1432/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada, OAB/AM 14.381 e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 592/2022- GEFA, na sua integralidade, tendo em vista a INTEMPESTIVIDADE por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seus patronos Dr. GILMAR GUIZONI, advogado OAB Nº 12.026, conforme fls. 37, acerca do inteiro teor do respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 122, § 2º, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/08, para recorrer da decisão ou recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus/Am, 22 de outubro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#199428#18#203030/> Protocolo 199428 <#E.G.B#199430#18#203032> DECISÃO/IPAAM/P Nº 1392/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.019974/2023-19- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA ATERRO DE INERTE PARA OBRA PÚBLICA - MUNICÍPIO: CAREIRO DA VÁRZEA INTERESSADO (A): TECNOARTE DA AMAZONIA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº. 1330/2024, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.279, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864. 2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental em paralelo ao aguardo da resposta Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI (OFÍCIO Nº 2647/2024-GABINETE/IPAAM) conforme PARECER N. º 00028/2022-PMA/PGE e ainda, considerando se tratar de obra pública e que a atividade está localizada em área de domínio público. 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 22 de outubro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#199430#18#203032/> Protocolo 199430 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#199484#18#203086> PORTARIA Nº. 0069/2024-GDP/CETAM O DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS -CETAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.07. RESOLVE: I. DESIGNAR a colaboradora Alessandra Paixão de Oliveira, CPF n.º 561.434.602-30, para responder pela coordenação das Bibliotecas nas Unidades Descentralizadas de Ensino, responsável por sua organização do acervo e controle das atividades; II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2024. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#199484#18#203086/> Protocolo 199484 <#E.G.B#199442#18#203044> PORTARIA N.° 0070/2024-GDP/CETAM O DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas à servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, no valor fixado para o respectivo nível no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008. N.º Nome Cargo/ Símbolo Nível A contar de 1 Bruna Victória Oliveira de Oliveira Assessor II - AD-2 14 14.10.2024 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2024. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#199442#18#203044/> Protocolo 199442 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar