DOEAM 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024 17
consta no Processo SIGED: MEMO Nº 230/2024-DTI/PMAM. RESOLVE: 
1. DECLARAR desertor o 3º SGT PM WILLEM SEVALHO LYRA (19609) 
SI/PMAM, Matrícula nº 199.566-9 A, pela prática de crime previsto no 
art. 187, do CPM, e nos termos do art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, 
a contar de 18Set2024, 2. AFASTAR do cargo Policial Militar nos termos 
do § 1º, alínea “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando 
privado do exercício de qualquer função Policial Militar, da data em que 
foi declarado desertor até a solução final do processo; 3. AGREGAR nos 
termos do art. 75, § 1º, letra “c”, inciso VII, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, 
c/c art. 456, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, com nova redação 
dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91, a contar da data de seu afastamento 
do cargo Policial Militar, ficando a disposição da Justiça Militar Estadual; 4. 
SUSPENDER temporariamente o direito a remuneração nos termos do art. 
3º, inciso III, da Lei nº 3.725, de 19Mar12; 5. A DPA, DJD e ACIPMAM, para 
providências pertinentes de acordo com a legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA 
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 16Out2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#199406#17#203008/>
Protocolo 199406
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#199389#17#202991>
RESENHA DA PORTARIA Nº 509 /DRH-1/2024
(PUBLICADA NO BG N° 197, DE 17/10/2024)
O CMT-G do CBMAM, resolve: CESSAR Auxílio Moradia, a contar de 
1º.11.2024, Art. 4º do Decreto nº 21.968/01 do BM nela especificado.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#199389#17#202991/>
Protocolo 199389
<#E.G.B#199390#17#202992>
RESENHA DA PORTARIA Nº 519 /DRH-1/2024
(PUBLICADA NO BG N° 198, DE 18/10/2024)
O CMT-G do CBMAM, resolve: CESSAR Auxílio Moradia, a contar de 
1º.10.2024, Art. 4º do Decreto nº 21.968/01 dos BM’s nela especificados.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#199390#17#202992/>
Protocolo 199390
Subcomando de Ações de Defesa
 Civil -  SUBCOMADEC
<#E.G.B#199488#17#203090>
EXTRATO Nº 051/2024 DO CONTRATO
 N.º 012/2024 DEFESA CIVIL DO AMAZONAS.
Partes: DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a 
NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA, CNPJ: 63.698.724/0001-70 Objeto: serviço 
de locação de veículo tipo viatura policial. Valor Global: R$ 284.802,00. D.O: 
06.182.3264.2190.0001, Fonte: 1600, ND: 33903938. 2024NE0000420 de 
18/10/2024. Vigência: 10/2024 a 10/2025. Assinatura: 21/10/2024.
 Manaus 21 de outubro 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
<#E.G.B#199488#17#203090/>
Protocolo 199488
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#199387#17#202989>
RESENHA DE PORTARIA Nº 1239/2024-DETRAN/AM /DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a 
Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e em comissão; RESOLVE: I - CESSAR, a contar de 02 de setembro 
de 2024, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo. II - 
ALTERAR, a contar de 02 de setembro de 2024, a Gratificação de Atividade 
Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo conforme abaixo especificado, 
no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, 
de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/
AM, em Manaus, 23 de setembro de 2024.
CESSAR CONFORME ANEXO
NOME
NÍVEL
CLAUDIO JOSE PEREIRA MACHADO
13
 ALTERAR CONFORME ANEXO ABAIXO
NOME
NÍVEL
ANDREA GOMES DE SALES BRAGA
DE 7 PARA 11
ROSA RODRIGUES PIRES 
DE 9 PARA 13
SOLIANE CARDOSO DE CARVALHO
DE 7 PARA 10
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#199387#17#202989/>
Protocolo 199387
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#199384#17#202986>
PORTARIA Nº 044/2024 - GAB/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de rever a composição da Comissão de 
Gestão de Risco, desta Superintendência,
RESOLVE
Art. 1º - ALTERAR o art. 1º da PORTARIA Nº 043/2024-SUHAB, o qual 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Gestão de Riscos, no âmbito desta 
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a qual será composta 
por 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 03 (três) membros, 
designando-se os seguintes servidores:
a) Presidente: Rodrigo Matos Afonso, matrícula 234.744-0;
b) Vice-Presidente: Rebeca Oliveira Valente Araújo, matrícula 252.355-8 C;
c) Membro: Raissa Cruz Waughon, matrícula 219.182-4 B;
d) Membro: Jennifer Amorim Terra Regis, matrícula 265.684-18-1 B;
e) Membro: Willyson Gorgonio de Lima, matrícula 247.590-1 D;
Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrário, do art. 1º da PORTARIA 
N.º 043/2024-SUHAB.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DE HABITAÇÃO - SUHAB
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#199384#17#202986/>
Protocolo 199384
<#E.G.B#199486#17#203088>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO E METROPOLITANO, no uso da atribuição que lhe confere 
a Lei n° 6.225, de 27 de abril de 2023, o art. 10, da Lei Delegada n. 122 
de 15 de outubro de 2019, e da Portaria nº 006/2023 - GS/SEDURB e o 
DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO, no uso da atribuição conferida por meio do art. 15, do 
Decreto 36.227, de 9 de setembro de 2015, e CONSIDERANDO a Ata 
de Aviso do Julgamento do Chamamento Público Nº 06/2024-SEDURB/
SUHAB da Comissão Especial de Chamamento Público, datada de 
21/10/2024, com resultado publicado no site do Amazonas Meu Lar 
(https://www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais) e no Diário 
Oficial do Estado em 21/10/2024, constante do Processo Administrativo nº 
01.01.043101.000637/2024-09 - SIGED/SEDURB, relativo Chamamento 
Público nº 06/2024-SEDURB/SUHAB; CONSIDERANDO a perfeita 
regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e 
normas procedimentais pertinentes, resultando no credenciamento de 
empreendimentos habitacionais e empresas interessadas aptas a participar 
do Programa Amazonas Meu Lar; CONSIDERANDO a inexistência 
de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório; 
CONSIDERANDO que o referido procedimento administrativo transcorreu 
de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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