DOEAM 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024
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RESOLVEM:
HOMOLOGAR o procedimento administrativo de Chamamento Público 
nº 06/2024 - SEDURB/SUHAB, oriundo do processo administrativo n.º 
01.01.043101.000637/2024-09 - SIGED/SEDURB, em favor das empresas 
que apresentaram empreendimentos que atenderam a toda as condições 
estabelecidas no supramencionado edital, relacionadas no quadro abaixo:
EMPRESA
CNPJ
Cap 70 Empreendimento Imobiliários SPE Ltda.
41.536.609/0001-67
Jnasser Engenharia Ltda.
04.618.096/0001-07
Rio Aripuanã Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda.
49.237.491/0001-88
Direcional Santo Antõnio Empreendimentos Imobiliários 
Ltda.
12.082.405/0001-03
Riachuelo Empreendimentos Imobiliários Ltda.
34.392.946/0001-62
Vista Serrana Empreendimentos Imobiliários Ltda.
31.259.382/0001-04
Mantena Empreendimentos Imobiliário Ltda.
35.726.180/0001-78
Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda.
35.729.667/0001-04
Manaura Vii Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
25.237.626/0001-47
Guadalupe Empreendimentos Imobiliários Ltda.
34.393.483/0001-53
Novo Caparaó Empreendimentos Imobiliários Ltda.
28.836.588/0001-37
Céu Azul Empreendimentos Imobiliários Ltda.
40.726.730/0001-99
Imbaú Empreendimentos Imobiliários Ltda.
40.426.381/0001-05
MRV Engenharia Participações AS
08.343.492/0001-49
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus/AM em 22 de 
outubro de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIME
Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Urbano e Metropolitano - SEDURB
<#E.G.B#199486#18#203088/>
Protocolo 199486
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#199428#18#203030>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1508/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.013964/2023-70- IPAAM
A S S U N T O :  P R O C E S S O  T É C N I C O - A U T O  D E  I N F R A Ç Ã O 
N°592/2022-GEFA-AUTUAÇÃO REMOTA.
INTERESSADO (A): RAIMUNDO NASCIMENTO
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 
1432/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, 
advogada, OAB/AM 14.381 e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle 
de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente 
aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 
10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 592/2022- GEFA, na sua 
integralidade, tendo em vista a INTEMPESTIVIDADE por parte do Autuado 
em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de 
NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seus patronos Dr. GILMAR 
GUIZONI, advogado OAB Nº 12.026, conforme fls. 37, acerca do inteiro teor 
do respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias, conforme 
art. 122, § 2º, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/08, para recorrer da 
decisão ou recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 
(cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, 
Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso 
IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para 
inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus/Am, 22 de outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#199428#18#203030/>
Protocolo 199428
<#E.G.B#199430#18#203032>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1392/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.019974/2023-19- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL PARA ATERRO DE INERTE PARA OBRA PÚBLICA - 
MUNICÍPIO: CAREIRO DA VÁRZEA
INTERESSADO (A): TECNOARTE DA AMAZONIA CONSTRUCAO CIVIL 
LTDA - EPP
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA 
Nº. 1330/2024, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino, 
OAB/AM 18.279, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza 
e Silva, OAB/AM 11.165, em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado 
pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental em paralelo ao 
aguardo da resposta Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI 
(OFÍCIO Nº 2647/2024-GABINETE/IPAAM) conforme PARECER N. º 
00028/2022-PMA/PGE e ainda, considerando se tratar de obra pública e 
que a atividade está localizada em área de domínio público.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 22 de outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#199430#18#203032/>
Protocolo 199430
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#199484#18#203086>
PORTARIA Nº. 0069/2024-GDP/CETAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA 
DO AMAZONAS -CETAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 
104 de 18.05.07.
RESOLVE:
I. DESIGNAR a colaboradora Alessandra Paixão de Oliveira, CPF n.º 
561.434.602-30, para responder pela coordenação das Bibliotecas nas 
Unidades Descentralizadas de Ensino, responsável por sua organização do 
acervo e controle das atividades;
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 01/03/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#199484#18#203086/>
Protocolo 199484
<#E.G.B#199442#18#203044>
PORTARIA N.° 0070/2024-GDP/CETAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO 
a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de 
outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
dos cargos de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas à servidora 
do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, 
constante no anexo único desta portaria, no valor fixado para o respectivo nível 
no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008.
N.º
Nome
Cargo/
Símbolo
Nível
A contar de
1
Bruna Victória Oliveira de Oliveira 
Assessor 
II - AD-2
14
14.10.2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#199442#18#203044/>
Protocolo 199442
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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