DOEAM 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024 23
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#199377#23#202979>
PORTARIA N° 1901/2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1926/2024 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 
2024.T.06288EXE, o Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA N° 803/2024, publicada no DOE do dia 03 de 
maio de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. JOAO 
LUIZ ABREU DE SOUZA, falecido em 21/01/2023, ocupante de 02 (duas) 
cadeiras de Professor, cujo somatório da remuneração totalizavam o valor 
de R$ 5.571,61 (cinco mil, quinhentos e e setenta e um reais e sessenta 
e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 5.571,61 (cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e um 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, e II da Constituição 
Federal, seja pago para: QUEILA MIRANDA PACHECO DE ABREU, 
cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze anos), até 21/01/2038, no 
percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso II, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. 
Manaus, 11 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#199377#23#202979/>
Protocolo 199377
<#E.G.B#199402#23#203004>
PORTARIA N°. 2045/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1355/2024 
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2024.T.06652EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 532/2024, publicada no D.O.E. de 19 de 
abril de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, JOSE MARIA BINDA BRASIL, no cargo de 
Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 139.227-1C, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento base 
no valor de R$ 2.888,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e onze 
centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado 
pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 21,29 (vinte e um reais e 
vinte e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na 
proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) 
de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo 
único da lei 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.939,64 (dois mil, novecentos e trinta nove reais e sessenta e quatro 
centavos), mensais. 
Manaus, 21 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#199402#23#203004/>
Protocolo 199402
<#E.G.B#199404#23#203006>
PORTARIA N°. 2024/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1247/2024 
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2024.T.06650EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2864/2023, publicada no D.O.E. de 23 de 
dezembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por 
tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 
30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCILENE RIBEIRO 
GOMES, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 3, 
Matrícula nº: 106.128-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 1.198,35 (mil, cento e noventa e oito reais e trinta e 
cinco centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, 
alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 87,82 (oitenta 
e sete reais e oitenta e dois centavos) de Gratificação de Adicional por 
Tempo de Serviço, 10% de acordo com o artigo 32, da lei nº 3.469/09 (10% 
calculado sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), reajustado 
em 8% pela lei nº 3646/11; em 5,1042% pela lei nº 3815/12; em 6,5887% 
pela lei nº 3887/13; em 6,2798% pela lei nº 4048/14; em 10,85% pela lei nº 
4.596/18, em 5% pela lei 4852/19; em 11% e 3,396% pela lei nº 5.771/22, 
em 9,06% pela lei nº 5.928/2022, em4,18% pela lei n° 6.460/23; mais R$ 
119,84 (cento e dezenove reais e oitenta e quatro centavos) de Risco de 
Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei 
n° 3.469/09; mais R$ 1.096,97 (mil, noventa e seis reais e noventa e sete 
centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, 
da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.502,98 (dois mil, quinhentos e dois reais e 
noventa e oito centavos), mensais. 
Manaus, 17 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#199404#23#203006/>
Protocolo 199404
Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza -  FPS
<#E.G.B#199405#23#203007>
SEGUNDO EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE
 AO EDITAL 001/2022-FPS
ESPÉCÍE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 011/2023-FPS. 
DATA DA ASSINATURA: 22.10.2024. PARTÍCIPES: O Estado do 
Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos 
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante 
da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo 
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e o Instituto Jovens do Futuro 
- IJF. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária 
Executiva Administrativa do FPS e Audry Helen do Espírito Santo Dias de 
Andrade, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. 
VIGÊNCIA: Por 06 (seis) meses, a contar do vencimento do Primeiro Aditivo 
de Prazo. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA 
POBREZA, em Manaus (AM), 22 de outubro de 2024.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#199405#23#203007/>
Protocolo 199405
<#E.G.B#199458#23#203060>
PORTARIA N.º 108/2024-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 2º, VI e XI, da Lei n. 13.019/2014, que determinam a 
constituição de Gestores e de Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Projetos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 038/2020 - GFPS em 11 de agosto de 2020 
que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação e os Gestores das 
parcerias do Edital n. 003/2017.
CONSIDERANDO a exoneração e a nomeação de servidores do quadro do 
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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