DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 22 de outubro de 2024 23 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#199377#23#202979> PORTARIA N° 1901/2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1926/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.06288EXE, o Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 803/2024, publicada no DOE do dia 03 de maio de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. JOAO LUIZ ABREU DE SOUZA, falecido em 21/01/2023, ocupante de 02 (duas) cadeiras de Professor, cujo somatório da remuneração totalizavam o valor de R$ 5.571,61 (cinco mil, quinhentos e e setenta e um reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.571,61 (cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, e II da Constituição Federal, seja pago para: QUEILA MIRANDA PACHECO DE ABREU, cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze anos), até 21/01/2038, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus, 11 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199377#23#202979/> Protocolo 199377 <#E.G.B#199402#23#203004> PORTARIA N°. 2045/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1355/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.06652EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 532/2024, publicada no D.O.E. de 19 de abril de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOSE MARIA BINDA BRASIL, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 139.227-1C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.888,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e onze centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.939,64 (dois mil, novecentos e trinta nove reais e sessenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 21 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199402#23#203004/> Protocolo 199402 <#E.G.B#199404#23#203006> PORTARIA N°. 2024/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1247/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.06650EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2864/2023, publicada no D.O.E. de 23 de dezembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCILENE RIBEIRO GOMES, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 3, Matrícula nº: 106.128-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.198,35 (mil, cento e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 87,82 (oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, 10% de acordo com o artigo 32, da lei nº 3.469/09 (10% calculado sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), reajustado em 8% pela lei nº 3646/11; em 5,1042% pela lei nº 3815/12; em 6,5887% pela lei nº 3887/13; em 6,2798% pela lei nº 4048/14; em 10,85% pela lei nº 4.596/18, em 5% pela lei 4852/19; em 11% e 3,396% pela lei nº 5.771/22, em 9,06% pela lei nº 5.928/2022, em4,18% pela lei n° 6.460/23; mais R$ 119,84 (cento e dezenove reais e oitenta e quatro centavos) de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.096,97 (mil, noventa e seis reais e noventa e sete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.502,98 (dois mil, quinhentos e dois reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 17 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199404#23#203006/> Protocolo 199404 Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS <#E.G.B#199405#23#203007> SEGUNDO EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2022-FPS ESPÉCÍE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 011/2023-FPS. DATA DA ASSINATURA: 22.10.2024. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e o Instituto Jovens do Futuro - IJF. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Audry Helen do Espírito Santo Dias de Andrade, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 06 (seis) meses, a contar do vencimento do Primeiro Aditivo de Prazo. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus (AM), 22 de outubro de 2024. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#199405#23#203007/> Protocolo 199405 <#E.G.B#199458#23#203060> PORTARIA N.º 108/2024-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o artigo 2º, VI e XI, da Lei n. 13.019/2014, que determinam a constituição de Gestores e de Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Projetos; CONSIDERANDO a Portaria nº 038/2020 - GFPS em 11 de agosto de 2020 que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação e os Gestores das parcerias do Edital n. 003/2017. CONSIDERANDO a exoneração e a nomeação de servidores do quadro do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar