DOE 24/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            44
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº202  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.098530/2024-98
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM CLÓVIS BEVILÁQUA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADELIANA ALVES BARROS NASCIMENTO, matrícula nº 22200181228221, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 08/08/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 22001.098530/2024-98. Fortaleza, 08 de agosto de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de 
outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097592/2024-82
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA POVO CACETEIRO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JAMILA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 2220018135538X, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097592/2024-
82. Monsenhor Tabosa, 01 de agosto de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097037/2024-51
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEEP SANDRA CARVALHO COSTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HELBER MARTINS DE LIMA, matrícula nº 22200181673322, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097037/2024-
51. Jijoca de Jericoacoara, 05 de agosto de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096137/2024-60
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEMTI LILI FEITOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) LAYLA CRISTINA OLIVEIRA DINIZ, matrícula nº 22200181601372, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/05/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.096137/2024-60. 
Tauá, 06 de agosto de 2024. CREDE 15 - TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097948/2024-88
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BARBARA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 22200181624461, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.097948/2024-88. Fortaleza, 31 de julho de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro 
de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096607/2024-95
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEON PETRUS PITAIA ROCHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181595860, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/06/2024. Avaliação do Núcleo 
Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.096607/2024-95. Fortaleza, 31 de julho de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.100246/2024-99
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GRAZIELLY BANDEIRA MATIAS, matrícula nº 22200181636362, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/08/2024, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2024. Casos fortuitos ou de 

                            

Fechar