DOE 24/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº202  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº375/2024, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Nº
NOME
1
JOSUE SALES VERAS CAVALCANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº383, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que 
lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a vedação estabelecida constitucionalmente no inciso II do art. 150 da 
Constituição Federal em instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão 
de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; CONSIDERANDO 
os inúmeros pedidos de Transferência de Créditos Acumulados por Estabelecimentos que Realizem Operações e Prestações de Exportação protocolados no 
Sistema Tramita desta Secretaria de Fazenda; CONSIDERANDO o inciso II do caput do art. 84 da Lei n. 18.665, de 28 de dezembro de 2023, que possibilita 
a transferência dos saldos credores acumulados, desde que tenha saldo remanescente, por estabelecimentos que realizem operações e prestações de exportação 
para o exterior, na proporção que estas saídas representem do total das saídas realizadas por estabelecimento, a outros contribuintes deste Estado, mediante 
prévia manifestação do Fisco; CONSIDERANDO que o Estado poderá autorizar, opcionalmente à sistemática estabelecida no art. 84 da mencionada lei, 
os estabelecimentos que realizem operações e prestações de exportação para o exterior a transferir, mediante leilão, o crédito, com deságio mínimo de 2% 
(dois por cento), quando se tratar de empresa exclusivamente exportadora, e de 4% (quatro por cento), quanto aos demais contribuintes; RESOLVE: Art. 1.º 
AUTORIZAR, no exercício da opção de que trata o art. 87 e 88 da Lei n.º 18.665, de 2023, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, mediante 
licitação na modalidade Leilão Presencial, do tipo maior lance de percentual de deságio, a ser realizado até o dia 30 de abril de 2025, a transferência de 
créditos fiscais de ICMS pelos estabelecimentos que realizem operações e prestações de exportação para o exterior, por meio de registro na Escrituração 
Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, o qual será processado por meio de Edital específico, da Lei nº14.133, de 2023, da Lei n.º 18.665, de 2023, bem como as 
demais normas legais em vigor. § 1.º O objeto deste leilão, pelo maior lance de percentual de deságio, será a autorização de transferência de Créditos Fiscais 
de ICMS referentes às operações e prestações de exportação realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará, com 
deságio mínimo de 2% (dois por cento), quando se tratar de empresa exclusivamente exportadora, ou de 4% (quatro por cento), quanto aos demais contri-
buintes, para terceiros, por meio de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD) do respectivo adquirente, nos termos dos arts. 78 a 82 do Decreto estadual 
nº33.327 de 2019, que regulamenta o art. 88 da Lei n.º 18.665, de 2023. § 2.º O leilão será presencial e ocorrerá em sessão pública, no horário, dia e local 
a ser discriminado em edital de leilão de créditos fiscais a ser publicado por esta Secretaria de Fazenda. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data da 
publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº45/2024
 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
disposto do art.39, da Instrução Normativa Nº077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE 
CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 28/2024, (publicado no D.O.E. de 27- setembro 
-2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar 
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim 
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura 
neles destacado.
Nº DE ORDEM
CGF
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.384218-1
A. B. DE LIMA SANTOS
02
07.101621-0
A. O DOURADO - ME
03
06.389102-6
CERÂMICA CAUCAIA LTDA
04
07.063578-1
CERÂMICA JA, IND DE TIJOLOS E TRANS LTDA – EPP
05
07.088687-3
CLAUDEMIR MOREIRA BRAGA LTDA - ME
06
07.120148-3
COOP DE TRANSP DE PESSOAS E CARGAS
07
06.536936-0
SUSTENTAVEL EDIMILSON PINHEIRO SILVA CONFECCAO LTDA ME
08
06.603175-3
ERIGRAZ PANIFICADORA LTDA
09
06.424300-1
FARM DO TRABAL DO BRASIL CEARA LTDA - FALIDO
10
06.563431-4
FARM DO TRABAL DO BRASIL CEARA LTDA - FALIDO
11
06.635916-3
FRANCISCO DENE CHARLES PINHEIRO LTDA
12
06.639712-0
GEOVANA KASSIA CAVALCANTE JUSTINO
13
06.460082-3
GLOBAL INTERNET BANDA LARGA LTDA
14
07.100409-2
INNOVE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME
15
06.468253-6
J INACIO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
16
06.532573-7
JS DE CASTRO BANDEIRA FORTE
17
07.089677-1
JOYCE NAZARE MELO DE ABREU LTDA
18
06.383039-6
JVR LOCACAO E TRANSPORTE LTDA
19
06.618686-2
MARACANAU COMERCIO DE CALCADOS LTDA
20
07.060656-0
MASTER SOL EMP TURISTICOS E ENTRET LTDA
21
07.093745-1
MATOES COMERCIO DE CONBUSTIVEIS LTDA - EPP
22
07.100159-0
MY CUMBUCO BARRACA DE PRAIA LTDA - ME
23
06.576414-5
NOVA TRANSPORTADORA DO NORDESTE S/A-NTN
24
07.081469-4
R BOLOS LIMITADA - ME
25
07.078737-9
SUPERGAS LTDA
26
06.416605-8
TRANSPORTADORA RODO-GUSA LTDA
27
06.603274-1
VR7 TRANSPORTES LTDA
28
07.073386-4
WV ADM E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA - EPP
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia, 14 de outubro de 2024.
Edmílson Gois Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº047/2024
 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
disposto do art.39, da Instrução Normativa Nº077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE 
CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 29/2024, (publicado no D.O.E. de 03- outubro 
-2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar 
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim 
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura 
neles destacado.

                            

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