DOE 24/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            59
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº202  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2024
CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº08012.054975/2024-14. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.405,44 (sete mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), pagos em recursos da dotação 
orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (27358) 08200003.26.122.313.11151.03.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza (CE), 10 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE; SARA RAQUEL OLIVEIRA 
DA ROCHA - PACAJUS CLINICA DE MEDICINA DE TRAFEGO E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA – ABTRAN, Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
INTENÇÃO DE GASTO: 1297537000
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 489/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU-
TORES SÃO GONÇALO DO AMARANTE LTDA. OBJETO: ”Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora 
CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à 
obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contra-
tada executará os serviços na(s) localidade(s) de SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à 
obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas 
relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização 
dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por 
demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/
CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e 
de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Chamamento Público 
nº02/2023; a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº29.684, 
de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e 
Portarias DETRAN/CE nº304/2018 e 182/2019; o NUP 08012.053905/2024-31. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. 
VALOR GLOBAL: R$ 39.777,35 (trinta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (27358) 08200003.26.122.313.11151.03.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 
(CE), 07 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE; JOSÉ ABDON DA SILVA - CENTRO 
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO GONÇALO DO AMARANTE LTDA, Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO: NUP: 08012002367202416 Ref. PREGÃO ELETRONICO Nº2024/0006/DETRAN/CE - SISTEMA: PREGÃO 90901/2024 OBJETO: AQUI-
SIÇÃO, COM O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM NOS LOCAIS INDICADOS PELO DETRAN, NO ESTADO DO CEARÁ (CAPITAL 
E INTERIOR), DE SEMÁFOROS (SISTEMA ELETRÔNICO DIGITAL/GRUPO FOCAL, GRUPO FOCAL PARA PEDESTRE COM BOTOEIRA E 
CONJUNTO COLUNA + BRAÇO PROJETADO). Considerando a decisão da Central de Licitações do Estado do Ceará CELIC, Pregoeiro (Nelson Antônio 
Grangeiro Gonçalves) da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, (OFÍCIO Nº3542/2024 - PGE/CELIC ). Considerando o disposto na Lei Federal nº14.133, 
de 1º de abril de 2021, e suas alterações e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos e tendo em 
vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas 
as condições previstas no edital, ratifico a decisão do referido Pregoeiro da Central de Licitações do Estado do Ceará/CELIC., ADJUDICO e HOMO-
LOGO, o objeto do Pregão Eletronica, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Confirme-se pois, como vencedora 
do certame, conforme abaixo:
Grupo 01: Empresa vencedora:
NEWTEC PRODUTOS INTELIGENTES LTDA - CNPJ: 02.705.910/0001-03
ITEM 
DESCRIÇÃO 
QUANT.
MARCA
VALOR 
UNITARIO 
VALOR 
GLOBAL
01
1407263 - SEMAFORO, SISTEMA ELETRONICO DIGITAL, 08 FASES, MULTIPLANO, PROGRAMAVEL,
60
Tectrans 
R$ 5.900,00
R$ 354.000,00
02
929126 - SEMAFORO, GRUPO FOCAL 04 FOCOS 200MM, 
240
 Newtec 
R$ 2.300,00
R$ 552.000,00
03
929136 - SEMAFORO, GRUPO FOCAL PARA PEDESTRE, 
32
Newtec 
R$ 1.890,00
R$ 60.480,00
04
929146 - SEMAFORO, CONJ. COLUNA + BRACO PROJETADO 
240
Newtec 
R$ 2.900,00
R$ 696.000,00
05
929156 - SEMAFORO, COLUNAS SIMPLES DE DIAMETRO 101MM, 
32
Newtec 
R$ 1.890,00
R$ 60.480,00
06
929166 - SEMAFORO, INSTALACAO DE CONJUNTO SEMAFORICO 
CONTROLADOR + GRUPO FOCAL COLUNA/BRACO PROJETADO, 
60
Newtec 
R$ 7.000,00
R$ 420.000,00
VALOR GLOBAL : 
R$ 2.142.960,00
(Dois Milhões, Cento e Quarenta e Dois Mil e Novecentos e Sessenta Reais)
Encaminhe-se o presente processo a Diretoria Jurídica do DETRAN para as providências cabiveis,(publicação no Diário Oficial/Contratação). Fortaleza, 
14 de outubro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO 2886827
Nº DO DOCUMENTO 083/CEGÁS/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA; OBJETO: O 
objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE MULTIBENEFÍCIOS, PARA PAGA-
MENTO DOS BENEFÍCIOS DE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios in natura e refeições prontas através 
de ampla rede de aceitação, na forma definida pela legislação que regulamenta o PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador, por meio de créditos 
mensais, disponibilizados na forma de cartão eletrônico dotado de microprocessador com chip, além de recarga especial no final do ano (benefício natalino) e 
flexíveis, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20240017/CEGÁS e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal 
nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto..; FORO: De 
Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: De 60 (sessenta) meses, contado a partir de sua celebração; VALOR GLOBAL: R$ 8.976.240,00 (oito milhões novecentos e setenta 
e seis mil duzentos e quarenta reais) pagos na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS; DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce., 09 de outubro de 2024; SIGNATÁRIOS: Leandro 
Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Dário da Costa Barbosa Júnior.
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº87/2024.
APROVA O PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO APA DA SERRA DE BATURITÉ, 
INSERIDA NOS MUNICÍPIOS DE ARATUBA, BATURITÉ, CAPISTRANO, CARIDADE, GUARAMIRANGA, 
MULUNGU, PACOTI E REDENÇÃO.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei 
Estadual nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima- SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº33.170, 

                            

Fechar