57 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2024 nº02/2023; a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº08012.045992/2024-52. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.138,72(seis mil, cento e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), pagos em . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Reduzida (27358) 08200003.26.122.313.11151.03.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 10 de outubro de 2024. SIGNA- TÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE; SARA RAQUEL OLIVEIRA DA ROCHA - CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA – ABTRAN – PACAJUS, Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** INTENÇÃO DE GASTO: 1280476000 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 351/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: ITAPIPOCA CLINICA DE MEDICINA DE TRAFEGO E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA - ABTRAN. OBJETO: 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Trairi/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº02/2023; a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regu- lamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº08012.048935/2024-25. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 9.792,72 nove mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (27358) 08200003.26.122.313.11151.03.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 10 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE; SARA RAQUEL OLIVEIRA DA ROCHA – ITAPIPOCA CLINICA DE MEDICINA DE TRAFEGO E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA – ABTRAN, Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** INTENÇÃO DE GASTO: 1280476000 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 411/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: QUIXADÁ CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA. OBJETO: Contrato de Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliações Psicológicas e Perícias Médicas Especiais, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Quixeramobim/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular.3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/ CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº02/2023; a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº08012.051003/2024-60. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL:R$ 14.226,24 (catorze mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte quatro centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (15789) 08200003.26.122.313.11151.09.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 10 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE; SARA RAQUEL OLIVEIRA DA ROCHA - QUIXADÁ CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA, Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** INTENÇÃO DE GASTO: 1280476000 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 413/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: QUIXADÁ CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliações Psicológicas e Perícias Médicas Especiais, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Quixadá/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular.3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/ CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº02/2023; a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº08012.051507/2024-80. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL:R$ 1.266,72 (um mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (15789) 08200003.26.122.313.11151.09.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 10 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE; SARA RAQUEL OLIVEIRA DA ROCHA - QUIXADÁ CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA, Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** ***Fechar