61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2024 CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 11. A 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente será presidida pela Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Seção I Da Comissão Organizadora Estadual Art. 12. A Comissão Organizadora Estadual - COE se constitui em instância de organização da 5ª CEMA, que contará com uma Coordenação Executiva Estadual. Art. 13. A Comissão Organizadora Estadual - COE será composta por 30 (trinta) membros titulares, sendo 15 (quinze) representantes do poder público e 15 (quinze) representantes da Sociedade Civil e Setor Empresarial que, em caso de ausência, serão substituídos pelos suplentes indicados pela instituição. Art. 14. São convidados a compor a Comissão Organizadora Estadual da 5ª CEMA um ou uma representante indicado(a) pelas seguintes entidades: I - Poder Público: a)Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA (titular e suplente); b) Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE (titular e suplente); c) Casa Civil (titular e suplente); d) Secretaria dos Povos Indígenas – SEPIN (titular e suplente); e) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA (titular e suplente); f) Secretaria das Cidades – Scid (titular e suplente); g) Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECINTECE (titular e suplente); h) Secretaria da Educação – SEDUC (titular e suplente); i) Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH (titular e suplente); j) Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – Funceme (titular e suplente); k) Assembleia Legislativa do Ceará -ALECE (titular e suplente); l) Secretaria da Saúde – SESA (titular e suplente); m) Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec (titular e suplente); n) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE (titular e suplente); o) Ministério Público do Estado do Ceará (titular e suplente) II - Sociedade Civil e Setor Empresarial: a) uma organização representante da comunidade acadêmica: 1. Universidade Estadual do Ceará – UECE (titular e suplente) b) duas organizações representantes titulares dos povos indígenas e comunidades tradicionais: 1. Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará - Fepoince (titular e suplente); 2. Comissão Estadual dos Quilombolas Rurais do Ceará - Cerquice (titular e suplente). c) uma organização representante dos trabalhadores: 1. Central Única dos Trabalhadores do Ceará – CUT (titular e suplente); d) duas organizações representantes titulares dos movimentos sociais: 1. Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Ceará – FETRAECE (titular e suplente); 2. Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST/CE (titular e suplente); e) três organizações representantes titulares de organizações não governamentais: 1. Associação Caatinga (titular e suplente); 2. Federação das Colônias dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Estado do Ceará – FEPESCE (titular e suplente) 3. Rede de Catadores(as) de Resíduos Sólidos Recicláveis do Estado do Ceará ; f) duas organizações representantes titulares das entidades representadas no Coema: 1. Associação dos Gestores Ambientais do Ceará – AGACE (titular e suplente); 2. Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE (titular e suplente); g) quatro organizações representantes titulares do setor empresarial: 1. Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC (titular e suplente); 2. Federação da Agricultura no Estado do Ceará – FAEC (titular e suplente); 3. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará – Fecomércio (titular e suplente); 4. Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará – SINDUSCON (titular e suplente). Art. 15. A Comissão Organizadora Estadual - COE será presidida pela Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a Comissão Organizadora Estadual será presidida pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. Art. 16. Compete à Comissão Organizadora Estadual - COE: I - organizar, acompanhar e avaliar a realização da 5ª CEMA; II - colaborar com a Coordenação Executiva Estadual, na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 5ª CEMA; III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva Estadual, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período; IV - mobilizar os(as) parceiros(as), associados(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação nos estados, para preparação e participação nas etapas preparatórias da 5ª CEMA; V - acompanhar, orientar e monitorar o trabalho das Comissões Organizadoras intermunicipais ou municipais; VI - sistematizar e aprovar em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Caderno de Propostas, a proposta metodológica e a programação da Etapa Estadual; VII - aprovar os relatórios parciais das etapas preparatórias e o relatório final da Etapa Estadual, em até 10 (dez) dias úteis após sua realização, e apresentá-los à Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e encaminhá-los ao Governador do Estado e aos Secretários de Estado que tenham correlação com as deliberações; VIII - discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos relativos à 5a CEMA que não estejam previstas neste regimento; e IX - compor fórum permanente de acompanhamento e monitoramento dos resultados. Art. 17. A Comissão Organizadora Estadual realizará reuniões mensais a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 5ª CEMA, e extraordinárias quando se fizer necessário. Parágrafo único. A ausência injustificada de uma entidade em duas reuniões da COE ensejará seu desligamento da COE. Art. 18. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da COE. Art. 19. A Comissão Organizadora Estadual da 5a CEMA contará com uma Coordenação Executiva Estadual que será composta por representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Seção II Da Coordenação Executiva Estadual Art. 20. A Coordenação Executiva Estadual é composta pelo Gabinete da Secretária, Secretário Executivo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável (CODES), Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social (COEAS), e a Coordena- doria de Biodiversidade (COBIO) para prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da 5a CEMA. Art. 21. Compete à Coordenação Executiva Estadual: I - assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora; II - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão Organizadora Estadual e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas. A etapa municipal da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente será convocada, até 20 dias antes de sua realização, pelo Poder Execu- tivo Municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou o órgão da Prefeitura Municipal responsável pela política municipal de meio ambiente e mudança do clima. No caso de Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, a convocação será feita pelo conjunto dos poderes executivos municipais. III - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora; IV - providenciar e deliberar sobre recursos humanos e financeiros para a realização da Etapa Estadual da 5ª CEMA; V - estimular e apoiar as Conferências Intermunicipais ou Municipais do Meio Ambiente; VI - organizar, promover e divulgar a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente; VII - propor documento base e a metodologia das etapas preparatórias e da Etapa Estadual da 5ª CEMA; VIII - receber e sistematizar os relatórios provenientes das Etapas Estadual, Intermunicipais e Municipais;Fechar