60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2024 de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação da APA da Serra de Baturité, inserida nos municípios de Aratuba, Baturité, Capistrano, Caridade, Guaramiranga, Mulungu, Pacoti e Redenção - Ceará, elaborado por meio do Programa Cientista Chefe Meio Ambiente, concebido no âmbito da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap). Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Unidade de Conservação da APA da Serra de Baturité, será disponibilizado na sede da Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças do Clima - SEMA, Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará e no site da Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças do Clima – SEMA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2024. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SEMA Nº89/2024. CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - 5ª CEMA E PUBLICA O REGIMENTO INTERNO DA 5ª CEMA. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei No 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, na Lei 16.146, de 14 de dezembro de 2016, que instituiu a Politica Estadual sobre Mudanças Climáticas, resolve: Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - 5ª CEMA. Parágrafo único. A Etapa Estadual presencial será realizada no período de 03 de fevereiro a 15 de março de 2025, em Fortaleza, Ceará. As Conferências Intermunicipais ou Municipais serão realizadas até 15 de dezembro de 2024. A Etapa Nacional presencial será realizada no período de 06 a 09 de maio de 2025, em Brasília, Distrito Federal. Art. 2º Fica homologado o Regimento Interno da 5ª CEMA, na forma dos Anexos I, II e III. Art. 3º A 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente terá como tema geral “Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica” e como objetivo “Promover o debate sobre a Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Estadual sobre Mudança do Clima”. Art. 4º A 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente será presidida pela Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. Art. 5º Integram a Coordenação Executiva Estadual - CEE da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - 5ª CEMA o Gabinete da Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Secretário Executivo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável (CODES), a Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social (COEAS), e a Coordenadoria de Biodiversidade (COBIO). Art. 6º O apoio e acompanhamento à 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente serão realizados pelo Comitê de Apoio Permanente da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a ser instituído pela Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com membros das Coordenadorias da SEMA e vinculada. Art. 7º A organização e a avaliação do processo da Conferência será realizada por uma Comissão Organizadora Estadual – COE, composta por 30 (trinta) membros, sendo 15 (quinze) representantes do poder público e 15 (quinze) representantes titulares da Sociedade Civil e Setor Empresarial. Art. 8º As despesas com a organização e a realização da Etapa Estadual da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente correrão por conta de recursos orçamentários consignados à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de parcerias e patrocínios que possam contribuir para a sua execução. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vilma Freire SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA 5a CONFERÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - 5a CEMA CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º A 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente- 5ª CEMA tem por objetivo “promover diálogos sobre a Emergência Climática para subsidiar a imple- mentação da Política Estadual sobre Mudança do Clima”. Art. 2º São objetivos específicos da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente: I - contribuir para o conhecimento e difusão sobre a emergência climática e a agenda política correlata; II- consolidar preferências da sociedade em uma agenda de mitigação coerente com o objetivo global de limitar o aumento da temperatura a 1,5 graus centígrados; III - contribuir para que medidas de adaptação sejam adotadas pelos municípios; IV - incentivar a ampla participação de populações e de territórios em situação de vulnerabilidade climática nos diálogos sobre as medidas de adaptação às alterações climáticas; e V- promover a Transformação Ecológica no Ceará. CAPÍTULO II DO TEMÁRIO Art. 3º O tema da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente é “Emergência Climática: os desafios da transformação ecológica”. Art. 4º São eixos temáticos da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente: I - Mitigação; II - Adaptação e Preparação para Desastres; III - Transformação Ecológica; IV- Justiça Climática; e V - Governança e Educação Ambiental. Art. 5º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente por meio de Documento-base. Art. 6º O Documento-base direcionará os debates, sendo o ponto de partida dos trabalhos, apresentando um panorama sobre os assuntos relacionados aos eixos temáticos. CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO Art. 7º A 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente subdivide-se nas seguintes etapas: I - Etapas Intermunicipais ou Municipais; II - Etapa Estadual. Art. 8º Os debates e proposições de todas as etapas da 5a Conferência Estadual do Meio Ambiente devem relacionar-se diretamente com os objetivos geral e específicos da Conferência. Seção I Do CALENDÁRIO Art. 9º As etapas da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente serão realizadas até 15 de março de 2025, seguindo o seguinte calendário: I - Etapas preparatórias: As Conferências Intermunicipais ou Municipais serão realizadas até 15 de dezembro de 2024; II - Etapa Estadual: A Conferência Estadual será realizada no período de 03 de fevereiro a 15 de março de 2025; III - Etapa Nacional: a) Participação virtual: 1º a 15 de abril de 2025; e b) Etapa Nacional presencial: 06 a 09 de maio de 2025. §1º A não realização de alguma etapa preparatória prevista no inciso I, em uma ou mais unidades regionais, não se constitui impedimento para a realização da Etapa Estadual no prazo previsto. §2º O respeito aos prazos previstos para a realização das Conferências Estadual e Intermunicipais ou Municipais é condição à participação dos respectivos delegados eleitos na Etapa Nacional. §3º A Coordenação Executiva Estadual - CEE da 5ª CEMA poderá acatar recursos relativos à flexibilização dos prazos quando esta julgar necessário e pertinente. Art. 10. A Etapa Estadual da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente será realizada na cidade de Fortaleza/CE.Fechar