DOE 24/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº202  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2024
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 11. A 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente será presidida pela Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na sua ausência ou impedimento 
eventual, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Seção I
Da Comissão Organizadora Estadual
Art. 12. A Comissão Organizadora Estadual - COE se constitui em instância de organização da 5ª CEMA, que contará com uma Coordenação Executiva Estadual.
Art. 13. A Comissão Organizadora Estadual - COE será composta por 30 (trinta) membros titulares, sendo 15 (quinze) representantes do poder público e 
15 (quinze) representantes da Sociedade Civil e Setor Empresarial que, em caso de ausência, serão substituídos pelos suplentes indicados pela instituição.
Art. 14. São convidados a compor a Comissão Organizadora Estadual da 5ª CEMA um ou uma representante indicado(a) pelas seguintes entidades:
I - Poder Público:
a)Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA (titular e suplente);
b) Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE (titular e suplente);
c) Casa Civil (titular e suplente);
d) Secretaria dos Povos Indígenas – SEPIN (titular e suplente);
e) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA (titular e suplente);
f) Secretaria das Cidades – Scid (titular e suplente);
g) Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECINTECE (titular e suplente);
h) Secretaria da Educação – SEDUC (titular e suplente);
i) Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH (titular e suplente);
j) Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – Funceme (titular e suplente);
k) Assembleia Legislativa do Ceará -ALECE (titular e suplente);
l) Secretaria da Saúde – SESA (titular e suplente);
m) Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec (titular e suplente);
n) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE (titular e suplente);
o) Ministério Público do Estado do Ceará (titular e suplente)
II - Sociedade Civil e Setor Empresarial:
a) uma organização representante da comunidade acadêmica:
1. Universidade Estadual do Ceará – UECE (titular e suplente)
b) duas organizações representantes titulares dos povos indígenas e comunidades tradicionais:
1. Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará - Fepoince (titular e suplente);
2. Comissão Estadual dos Quilombolas Rurais do Ceará - Cerquice (titular e suplente).
c) uma organização representante dos trabalhadores:
1. Central Única dos Trabalhadores do Ceará – CUT (titular e suplente);
d) duas organizações representantes titulares dos movimentos sociais:
1. Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Ceará – FETRAECE (titular e suplente);
2. Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST/CE (titular e suplente);
e) três organizações representantes titulares de organizações não governamentais:
1. Associação Caatinga (titular e suplente);
2. Federação das Colônias dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Estado do Ceará – FEPESCE (titular e suplente)
3. Rede de Catadores(as) de Resíduos Sólidos Recicláveis do Estado do Ceará ;
f) duas organizações representantes titulares das entidades representadas no Coema:
1. Associação dos Gestores Ambientais do Ceará – AGACE (titular e suplente);
2. Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE (titular e suplente);
g) quatro organizações representantes titulares do setor empresarial:
1. Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC (titular e suplente);
2. Federação da Agricultura no Estado do Ceará – FAEC (titular e suplente);
3. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará – Fecomércio (titular e suplente);
4. Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará – SINDUSCON (titular e suplente).
Art. 15. A Comissão Organizadora Estadual - COE será presidida pela Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a Comissão Organizadora Estadual será presidida pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Art. 16. Compete à Comissão Organizadora Estadual - COE:
I - organizar, acompanhar e avaliar a realização da 5ª CEMA;
II - colaborar com a Coordenação Executiva Estadual, na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 5ª CEMA;
III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva Estadual, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas 
durante o período;
IV - mobilizar os(as) parceiros(as), associados(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação nos estados, para 
preparação e participação nas etapas preparatórias da 5ª CEMA;
V - acompanhar, orientar e monitorar o trabalho das Comissões Organizadoras intermunicipais ou municipais;
VI - sistematizar e aprovar em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Caderno de Propostas, a proposta metodológica e a 
programação da Etapa Estadual;
VII - aprovar os relatórios parciais das etapas preparatórias e o relatório final da Etapa Estadual, em até 10 (dez) dias úteis após sua realização, e apresentá-los 
à Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e encaminhá-los ao Governador do Estado e aos Secretários de Estado que tenham correlação 
com as deliberações;
VIII - discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos relativos à 5a CEMA que não estejam previstas neste regimento; e
IX - compor fórum permanente de acompanhamento e monitoramento dos resultados.
Art. 17. A Comissão Organizadora Estadual realizará reuniões mensais a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 5ª CEMA, e extraordinárias 
quando se fizer necessário.
Parágrafo único. A ausência injustificada de uma entidade em duas reuniões da COE ensejará seu desligamento da COE.
Art. 18. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da COE.
Art. 19. A Comissão Organizadora Estadual da 5a CEMA contará com uma Coordenação Executiva Estadual que será composta por representantes da 
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Seção II
Da Coordenação Executiva Estadual
Art. 20. A Coordenação Executiva Estadual é composta pelo Gabinete da Secretária, Secretário Executivo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, a Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável (CODES), Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social (COEAS), e a Coordena-
doria de Biodiversidade (COBIO) para prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da 5a CEMA.
Art. 21. Compete à Coordenação Executiva Estadual:
I - assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora;
II - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão Organizadora Estadual e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das 
ações realizadas. A etapa municipal da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente será convocada, até 20 dias antes de sua realização, pelo Poder Execu-
tivo Municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou o órgão da Prefeitura Municipal responsável pela política municipal de meio 
ambiente e mudança do clima.
No caso de Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, a convocação será feita pelo conjunto dos poderes executivos municipais.
III - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora;
IV - providenciar e deliberar sobre recursos humanos e financeiros para a realização da Etapa Estadual da 5ª CEMA;
V - estimular e apoiar as Conferências Intermunicipais ou Municipais do Meio Ambiente;
VI - organizar, promover e divulgar a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente;
VII - propor documento base e a metodologia das etapas preparatórias e da Etapa Estadual da 5ª CEMA;
VIII - receber e sistematizar os relatórios provenientes das Etapas Estadual, Intermunicipais e Municipais;

                            

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